Decreto 8949/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Decreto 8949/16

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188260451 SP XXXXX-46.2018.8.26.0451

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Insurgência contra decisão que concedeu o pedido de indulto natalino com fundamento no Decreto Presidencial n.º 8.949 /2016 - Sentenciado condenado por tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição da pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343 /2006 - Impossibilidade de concessão de indulto - Vedação expressa no artigo 5º , inciso XLIII , da CF e em Leis infraconstitucionais (art. 2º , I , da Lei nº 8.072 /90 e art. 44 da Lei n.º 11.343 /06)- Decisão reformada - Recurso provido.

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    ilegitimidade passiva, já que se trataria de recurso pendente de julgamento junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que integraria o Ministério da Economia; 2) de acordo com a Lei n.º 13.341 /16... e o Decreto 8.949 /2016, o Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS (CRPS), colegiado integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, seria o órgão de controle jurisdicional

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20224058100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE TRATOU DOS PONTOS APONTADOS COMO OMISSOS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no processo em epígrafe, contra acórdão desta Sétima Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deu parcial provimento à apelação do ora embargante, no sentido de estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para análise do recurso administrativo interposto pela impetrante em 02/02/21 - no processo administrativo nº 1122309284, concluindo a análise do requerimento administrativo de concessão do benefício de pensão por morte formulado (NB XXXXX-4). 2. Em suas razões, a parte embargante alega a existência de omissão no aludido acórdão: 1) foi equivocadamente indicado como autoridade coatora o Gerente Executivo do INSS, sendo manifesta sua ilegitimidade passiva, já que se trataria de recurso pendente de julgamento junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que integraria o Ministério da Economia; 2) de acordo com a Lei n.º 13.341 /16 e o Decreto 8.949 /2016, o Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS (CRPS), colegiado integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, seria o órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas, nos casos previstos na legislação. Portanto, o Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS (CRPS) não pertenceria nem integraria o INSS, sendo órgão do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, tendo sido posteriormente passado para o Ministério da Economia, nos termos do art. 32 , XXXI da Lei n.º 13.844 /2019; 3) requereu o prequestionamento da matéria. 3. Os embargos de declaração previstos nos artigos 1.022 a 1.026 , do CPC , têm sua abrangência limitada aos casos em que haja obscuridade, contradição, omissão e, ainda, quando haja erro material. A contradição se afere através de confronto entre a motivação e a parte dispositiva, ou entre capítulos da parte dispositiva da decisão atacada. Por seu turno, a obscuridade traduz falta de clareza ou inteligibilidade que torna a sentença/acórdão incompreensível. Já a omissão se refere a alguma causa petendi não abordada. Em todas essas hipóteses o juiz se limita a dissipar o erro, sanando a obscuridade, contradição ou omissão e mantendo, no mais, a sentença/acórdão. Por fim, o erro material (agora expressamente inserto no inciso III , do art. 1.022 , do CPC/2015 ), que diz respeito a todo erro evidente ou de fácil identificação e, por óbvio, não tenha correspondência com o que pretendido a decisão. 4. No entanto, no caso, observa-se não assistir razão à parte recorrente. É que o inconformismo da parte recorrente não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos. 5. Na espécie, todas as questões necessárias ao deslinde do feito restaram devidamente analisadas e resolvidas. No que se refere à suposta ilegitimidade passiva, o r. acórdão expressamente assentou: "(...) a vinculação do Conselho de Recursos da Previdência Social ao Ministério do Trabalho e Previdência - antes vinculava-se ao Ministério da Economia (Decreto 9.660 /19 revogado pelo Decreto nº 10.761 /2021 e depois pelo Decreto nº 11.068 /2022)- decorre da supervisão ministerial prevista no art. 4º , parágrafo único , do Decreto-Lei nº 200 /67, não implicando controle hierárquico do referido ministério. Aliás, o próprio INSS também está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência (art. 2º , V , a , do Decreto nº 11.068 /2022), da mesma forma que o Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 2º , IV , d , do Decreto nº 11.068 /2022), (...) Sendo assim, não há se falar em ilegitimidade passiva da autoridade coatora (Gerente Executivo do INSS)". 6. Por fim, ressalte-se que o art. 489 do CPC impõe a necessidade de enfrentamento dos argumentos que possuam aptidão, em tese, para infirmar a fundamentação do julgado, não estando o julgador obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivação suficiente para proferir a decisão. Não se deve confundir acórdão omisso, obscuro ou contraditório com prestação jurisdicional contrária à tese de interesse do embargante, sendo evidente, na espécie, a pretensão de rediscussão da causa, finalidade para qual não se prestam os embargos de declaração. Assim, não se há falar em omissão do acórdão. Na verdade, pretende o embargante a rediscussão da matéria e a reapreciação das provas, descabida nesta via. 7. Embargos de declaração não providos.

Peças Processuais que citam Decreto 8949/16

  • Manifestação - TRT03 - Ação Acidente de Trabalho - Rot - contra Industria de Papeis Cometa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.03.0035 em 01/03/2021 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora

    Em relação à suposta denúncia anônima importa ainda mencionar que o Decreto nº 8.949 , de 29 de dezembro de 2016 vigente à época dos fatos narrados nos autos administrativos diz ser dever da Previdência... recuperou despois do cancelamento de sua aposentadoria por invalidez em 19/11/2018 , pois, quando se sujeitou à perícia judicial trabalhista no dia 05/02/2020 , ou seja, 1a (um ano) 02m (dois meses) e 16d... nenhuma prova de que o Reclamante exercia atividade laborativa a justificar o cancelamento do benefício previdenciário; (ii) a perícia trabalhista de ID 379e36a realizada 1a (um ano) 02m (dois meses) e 16d

  • Manifestação - TRT03 - Ação Acidente de Trabalho - Atord - contra Industria de Papeis Cometa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.03.0035 em 01/03/2021 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora

    Em relação à suposta denúncia anônima importa ainda mencionar que o Decreto nº 8.949 , de 29 de dezembro de 2016 vigente à época dos fatos narrados nos autos administrativos diz ser dever da Previdência... recuperou despois do cancelamento de sua aposentadoria por invalidez em 19/11/2018 , pois, quando se sujeitou à perícia judicial trabalhista no dia 05/02/2020 , ou seja, 1a (um ano) 02m (dois meses) e 16d... nenhuma prova de que o Reclamante exercia atividade laborativa a justificar o cancelamento do benefício previdenciário; (ii) a perícia trabalhista de ID 379e36a realizada 1a (um ano) 02m (dois meses) e 16d

  • Petição Inicial - TST - Ação Direito ou Garantia Fundamental da Pessoa Humana - Airr - contra Arcos Dourados Comércio de Alimentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.02.0072 em 09/07/2020 • TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo

    O parto da criança ocorreu aos 04/01/2019 (certidão de nascimento - Doc. 16 )... Vigência Valor Salários Norma Legal Diferença mensal (Doc.04 - mensal fls. 24/25 da CPTS ) 01/02/20 Lei 14.013 /20 01/01/20 Lei 14.013 /20 01/01/19 Dec. 9.661 /2019 01/01/18 Dec. 9.255/2017 01/01/17 Dec. 8.949

Diários Oficiais que citam Decreto 8949/16

  • DOU 25/06/2018 - Pág. 22 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 24/06/2018 • Diário Oficial da União

    PORTARIA Nº 261, DE 22 DE JUNHO DE 2018 O CHEFE DE GABINETE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 109, de 16... para participar de Reuniões do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a realizar-se na cidade de Santa Maria, Cabo Verde, no período de 12 a 16... Nº 2.277, DE 22 DE JUNHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 8.821 , de 26 de julho de 2016, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 8.949

  • DOU 17/01/2017 - Pág. 35 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 16/01/2017 • Diário Oficial da União

    ALBERTO BELTRAME PORTARIA N 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 8.949 , de 29 de dezembro de... ALBERTO BELTRAME PORTARIA N 11, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 8.949 , de 29 de dezembro de... ALBERTO BELTRAME PORTARIA N 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 8.949 , de 29 de dezembro de

  • DOU 25/07/2018 - Pág. 40 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 24/07/2018 • Diário Oficial da União

    Administrativos, da Secretaria Executiva, deste Ministério, em seus afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares, do titular e na vacância do cargo, convalidando os atos praticados a contar de 16... atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Portaria MDS nº 27, de 31 de janeiro de 2011, resolve: Nº 502 - Exonerar a pedido, a contar de 16 de julho de 2018, o servidor LUCAS VIANA DE SOUZA... A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 8.949 , de 29 de dezembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º

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