TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20035010041 RJ
AERONAUTA. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO E DIFERENÇAS DE DIÁRIAS. Para que o aeronauta tenha direito às horas extraordinárias, decorrentes do labor em excesso ao limite de horas diárias ou do excesso ao limite diário de decolagens e pousos, necessário se faz o preenchimento todos os requisitos estabelecidos no Estatuto do Aeronauta, dentre eles, integrar a modalidade de tripulação específica para cada carga horária, a ausência de aumento dos limites, sem a correspondente ampliação do intervalo e a observância dos limites de jornada mensal, trimestral ou anual, conforme escala previamente determinada pelo empregador (Lei nº 7.183 /84, arts. 28/31).