EMENTA: DPVAT - COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFEZA - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE EM 2001 - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - LAUDO DO IML - TABELA - RETROAÇÃO DE LEI. Para formação do seu convencimento, o Juiz deve analisar se a prova produzida foi suficiente para esclarecer as questões alegadas pelas partes, não estando obrigado a acatar a produção daquelas provas pretendidas pelas partes, se as considerar desnecessárias. O montante da indenização não está limitado a R$ 13.500,00, se o acidente ocorreu antes da vigência da Lei n. 11.482 , de 2007, não sendo viável a incidência da lei nova sobre situações já consolidadas no tempo. Para apuração do valor devido a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser considerado o grau de invalidez do segurado, ainda que o acidente tenha ocorrido antes da edição da MP 340 , convertida na Lei 11.482 /07.