TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185100005 DF
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA RECONHECIDA PELO COL. TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Reconhecido pelo col. TST a demissão discriminatória do autor, nos termos da Súmula 443 /TST, e sopesando o efeito pedagógico e a regra consubstanciada no art. 944 , caput, do Código Civil ( CLT , 8º, parágrafo único), bem como nos critérios do artigo 223-G da CLT , reputo adequado o valor de R$ 20.000,00 fixado na origem de indenização por danos morais, tendo em vista a condição do reclamante e das reclamadas, a gravidade do ato, e ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso ordinário desprovido, no particular.