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Jurisprudência que cita Denúncias Contra Aécio Neves

  • STF - INQUÉRITO: Inq 4436 DF

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    Ementa: INQUÉRITO. DENÚNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DENUNCIADO SEPTUAGENÁRIO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL . LAVAGEM DE DINHEIRO. OCULTAÇÃO DE VALORES DE ORIGEM ILÍCITA. CRIME PERMANENTE. TERMO INICIAL NÃO DEFLAGRADO. PRELIMINAR REJEITADA. 2. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO LIAME ENTRE AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELO AGENTE PÚBLICO E O OBJETO DA MERCANCIA ESPÚRIA. INÉPCIA CONFIGURADA. 3. DENÚNCIA REJEITADA. 1. A lavagem de dinheiro na modalidade ocultação é classificada como delito como permanente, diante da perpetuação de atos ofensivos ao bem jurídico penalmente tutelado enquanto durar o estado de ocultação do valores originários das práticas criminosas antecedentes. Precedentes. Ausente notícia da cessação da permanência, não houve deflagração do prazo prescricional, nos termos do art. 111 , III , do Código Penal . 2. Conforme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a perfeita subsunção da conduta ao crime de corrupção passiva exige a demonstração de que o favorecimento negociado pelo agente público encontra-se no rol das atribuições previstas para a função que exerce. Precedentes. No caso, a narrativa ministerial não aponta, dentre as atribuições dos cargos exercidos pelo denunciado à época dos fatos, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse de sociedades empresárias, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, o que evidencia a inépcia da denúncia, causa de sua rejeição, nos termos do art. 395 , I , do Código de Processo Penal . 3. Denúncia rejeitada.

  • STF - INQUÉRITO: Inq 4506 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-15.2017.1.00.0000

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    Direito Penal e processual penal. Ação Penal. Corrupção Passiva e Tentativa de Obstrução à Investigação de Organização Criminosa. Materialidade e Indícios Suficientes de Autoria. Recebimento da Denúncia. I. Preliminares 1. No rito da Lei 8.038 /1990, não há espaço, entre o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade a ser proferido pelo Tribunal, para dilações probatórias. Indeferimento de requerimento de acesso – prévio à apresentação da resposta – a outras provas supostamente relacionadas ao inquérito. 2. O eventual auxílio de membro do Ministério Público na negociação de acordo de colaboração não afeta a validade das provas apresentadas pelos colaboradores, pois: a) não há indício consistente de que o fato fosse de conhecimento da Procuradoria-Geral da República; b) o acordo de colaboração foi celebrado de forma voluntária; c) ainda que rescindido o acordo, as provas coletadas podem ser utilizadas contra terceiros (art. 4º , § 10 , da Lei nº 12.850 /2013); d) gravações realizadas por um dos interlocutores são provas legítimas e passíveis de utilização em ações penais; e) a alegação de “flagrante preparado” é matéria vinculada ao mérito da ação penal e será objeto de apuração no curso da instrução processual. 3. De acordo com a teoria do juízo aparente, as provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção podem ser ratificadas, mesmo que seja posteriormente reconhecida a sua incompetência. Precedentes. 4. Preliminares rejeitadas. II. Mérito 5. A análise do recebimento da denúncia se limita à aferição: (i) da viabilidade formal da peça acusatória, de modo que a descrição dos fatos permita sua compreensão pelos denunciados; e (ii) da plausibilidade da acusação diante do material contido nos autos, não se exigindo, para instauração da ação penal, juízo de certeza acerca da materialidade e da autoria. 6. A denúncia contém descrição suficiente das condutas imputadas aos réus, alegadamente enquadradas nos tipos penais de corrupção passiva e embaraço às investigações de organização criminosa. II.1. Imputação de Corrupção Passiva 7. Para a aptidão de imputação de corrupção passiva, não é necessária a descrição de um específico ato de ofício, bastando uma vinculação causal entre as vantagens indevidas e as atribuições do funcionário público, passando este a atuar não mais em prol do interesse público, mas em favor de seus interesses pessoais. 8. A presença de indícios de materialidade e autoria do crime de corrupção passiva está consubstanciada: (i) em depoimentos de colaboradores, segundo os quais Andrea Neves da Cunha solicitou, em nome do irmão, a quantia de R$ 2 milhões, supostamente para o pagamento de honorários de advogado; (ii) mensagem de texto enviada por Andrea Neves da Cunha, que indica a combinação de um encontro entre Aecio Neves da Cunha e Joesley Batista para acerto do pagamento de propina; (iii) gravação ambiental realizada por Joesley Batista, numa suíte do Hotel Unique, em São Paulo, na qual Aecio Neves da Cunha reitera a solicitação de dinheiro feita por sua irmã e combina a entrega dos valores, em quatro parcelas de R$ 500 mil, a seu primo Frederico Pacheco de Medeiros; (iv) ações controladas realizadas por agentes da Polícia Federal, que acompanharam e registraram em áudio e vídeo a entrega das demais parcelas de R$ 500 mil aos denunciados Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima. II.2. Imputação de Tentativa de Obstrução à Investigação de Organização Criminosa 9. A presença de indícios de materialidade e autoria pela tentativa de embaraço às investigações de organização criminosa está caracterizada: (i) pela transcrição de diálogo travado entre Aécio Neves da Cunha e Joesley Batista, em que o denunciado brada a necessidade de anistiar o caixa dois e de substituir o então Ministro da Justiça, com o intuito de obter maior controle sobre a Polícia Federal; (ii) ligação telefônica em que o denunciado conversa com outro Senador sobre a necessidade de substituição do Ministro da Justiça. 10. Embora a atuação no processo legislativo seja atividade lícita, o modo de proceder do denunciado indica que sua atuação tinha por objetivo específico embaraçar as investigações relacionadas à “Operação Lava Jato”. III. Conclusão 11. Rejeição das preliminares e recebimento integral da denúncia.

  • STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CAUTELAR: QO AC 4327 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-31.2017.1.00.0000

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    DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. 1. Na decisão cuja reconsideração aqui se discute, o Min. Luiz Edson Fachin demonstrou a necessidade da prisão preventiva de ANDREA NEVES DA CUNHA. Estavam presentes – e ainda persistem -, indícios de autoria e materialidade do crime de corrupção passiva. Também estava caracterizado o fundado receio de reiteração da prática delitiva, em razão da habitualidade criminosa que naquele momento se podia extrair dos elementos constantes dos autos. 2. Há alguns argumentos novos a considerar, dentre os quais é possível apontar os seguintes: (a) com o afastamento do Senador Aécio Neves, a alegada prática de atos legislativos, em troca dos quais se daria a intermediação de benefícios pela da requerente, já não podem ocorrer; (b) a requerente já foi denunciada (INQ XXXXX/DF) pelo crime de corrupção passiva, isto é, por um único fato delitivo; e (c) na denúncia oferecida, a Procuradoria-Geral da República não requereu novas diligências em relação a Andrea Neves da Cunha. 3. Nenhum desses fatos, todavia, infirma a percepção de que a prática delitiva vem de longe e não cedeu nem mesmo diante do avanço das investigações. Neste ponto, de se ressaltar que os diálogos transcritos demonstram que Andrea Neves pediu os R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o irmão e ouviu de Joesley Batista que aquela operação daria errado caso não mascarassem o recebimento do dinheiro como fizeram na campanha de 2014. Tal narrativa revela a habitualidade com que a ora requerente operava. 4. Há mais: o Senador, ao agradecer a Joesley Batista o fato de ter recebido a irmã, lhe ofereceu uma diretoria da Cia Vale do Rio Doce, além de, em outro diálogo, dizer que seria necessário não só anistiar o caixa dois para todo mundo – para quem doou e para quem recebeu –, mas ter um delegado de confiança para cada investigado. 5. É impossível não destacar o fato de que todos esses comportamentos se deram anos após o julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão) e depois de três anos de vigência da operação Lava-Jato. Vale dizer: o modus operandi da corrupção continuou o mesmo, movido pela certeza de que os que dela se beneficiavam jamais seriam alcançados pela justiça. É preciso restabelecer o império da lei, da lei que vale para todos, independentemente de cargos e da fortuna de cada um. 6. Ressalto, ainda, que a periculosidade do agente, para fins de prisão preventiva, não se confunde, sempre e necessariamente, com o emprego de violência na prática da conduta criminosa. A criminalidade do colarinho é praticada sem violência, mas nem por isso é menos perigosa para a sociedade. 7. Sendo este o quadro, mantenho a prisão decretada.

Peças Processuais que citam Denúncias Contra Aécio Neves

  • Elementos de Prova - TJSP - Ação Lei de Imprensa - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0020 em 03/03/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo, SP

    pedido de indenização, a respeito de Aécio Neves... Vale lembrar que, no documento em questão, a PGR acusa e denuncia Aécio Neves por receber propina, no valor total de 900 mil dólares (à época o equivalente a ), por meio de offshore em Singapura, tendo... Não obstante, a Ré trouxe aos autos a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República em face de Aécio Neves (fls. 637/686), no bojo do Inquérito 4.436 , em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Lei de Imprensa - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0020 em 01/12/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo, SP

    Não obstante, o segundo documento ora trazido diz respeito à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República em face de Aécio Neves ( doc. 02 ), no bojo do Inquérito 4.436 , em trâmite perante... No documento em questão, a PGR acusa e denuncia Aécio Neves por receber propina, no valor total de 900 mil dólares (à época o equivalente a ), por meio de offshore em Singapura, tendo como correspondente... Neves , irmão da Autora, que tem por objeto a mesma matéria jornalística sub judice , conforme ementa abaixo reproduzida: "APELAÇÃO CÍVEL -"Ação de Direito de Resposta"- Senador Aécio Neves que ajuizou

  • Recurso - TJRJ - Ação Roubo Majorado - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministerio Publico do Estado do Rio de Janeiro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.19.0065 em 16/02/2023 • TJRJ · Comarca · Vassouras, RJ

    a quantia de R$ 2 milhões, supostamente para o pagamento de honorários de advogado; (ii) mensagem de texto enviada por Andrea Neves da Cunha, que indica a combinação de um encontro entre Aecio Neves... da Cunha e Joesley Batista para acerto do pagamento de propina; (iii) gravação ambiental realizada por Joesley Batista, numa suíte do Hotel Unique, em São Paulo, na qual Aecio Neves da Cunha reitera a... A presença de indícios de materialidade e autoria pela tentativa de embaraço às investigações de organização criminosa está caracterizada: (i) pela transcrição de diálogo travado entre Aécio Neves da Cunha

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