STF - EMB.DECL. NO MANDADO DE INJUNÇÃO: MI 6070 DF
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO JUBILADO. REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. ART. 40, § 4º, DA MAGNA CARTA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO. Pressuposto do writ previsto no art. 5º , LXXI , da Constituição da Republica é a existência de omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A jurisprudência desta Suprema Corte consagra o entendimento de que o mandado de injunção não constitui instrumento idôneo para veicular pretensão de desaposentadoria ou revisão de aposentadoria de servidor público, à míngua, em tais casos, de omissão legislativa que inviabilize o exercício de direito constitucionalmente assegurado. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.