TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260622 SP XXXXX-09.2018.8.26.0622
PENAL. APELAÇÃO. CRIMES DE TRÂNSITO. DIREÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. Pretendida a absolvição dos delitos por insuficiência probatória. Descabimento. Os delitos e a autoria atribuídos ao réu restaram cabalmente demonstrados pelas palavras sérias da vítima, relato do Guarda Municipal e confissão na polícia. Ainda, para o crime do art. 306 do CTB , houve o exame do etilômetro computando 0,95mg/l. No entanto, a pena de suspensão do direito de dirigir, atribuída ao crime de direção em estado de embriaguez, deve ser reduzida ao mínimo (02 meses), em respeito ao princípio da proporcionalidade. Parcial provimento.