"APELAÇÃO. Ação de cobrança de taxas de manutenção criadas por associação de moradores. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Acolhimento. Entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que firmou a seguinte tese: As taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou os que a ela não anuíram. Ausência de demonstração, pela autora, neste sentido. Irrelevância do fato do réu haver contribuído, espontaneamente, durante determinado período pois, ainda que, por hipótese, fosse associado, não estaria impedido de se desligar da associação. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedente deste Tribunal. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO".(v.25059).