Direitos do Cidadão Prodedic em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Direitos do Cidadão Prodedic

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20148040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DÉFICIT DE PROFISSIONAIS DA SÁUDE. OMISSÃO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. DIREITO SOCIAL À SAÚDE. TEMA N.º 698 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA AO PRECEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema n.º 698, fixou as seguintes teses: "1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes; 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; e 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Por força do artigo 927 , inciso III , do Código de Processo Civil , o referido Tema deve incidir no caso em apreço, por envolver discussão sobre o direito constitucional à saúde; 2. A saúde é um bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve zelar o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Precedente do STF; 3. Diante da comprovação da grave deficiência do serviço público de saúde no Serviço de Acolhimento Institucional (SAI) Amine Daou e no Centro POP (Centro de Referência Especializada para Pessoa em Situação de Rua), em face do déficit de profissionais, impende reconhecer o descumprimento do dever institucional do Poder Executivo Municipal. Nesse cenário, cumpre, portanto, determinar que o ente federativo municipal supra a deficiência de profissionais, com a apresentação de plano ou meios adequados para o alcance dessa finalidade, em conformidade com as teses firmadas pelo Pretório Excelso; 4. Sentença reformada; 5. Recurso conhecido e provido, em desarmonia com o parecer ministerial.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20128040001 AM XXXXX-48.2012.8.04.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA MUNICIPAL. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. MULTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA. SENTENÇA MANTIDA. É possível ao Judiciário, em situações excepcionais, determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir direitos constitucionalmente assegurados, a exemplo do direito ao acesso à educação básica, sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes. (Precedentes ARE 761.127 -AgR/AP). A realização de melhorias necessárias no ambiente escolar, objetiva a preservação da saúde, a dignidade e a segurança dos alunos e professores, uma vez que as condições insalubres dificultam os profissionais que ali trabalham de exercer seu mister e os alunos de aprenderem a matéria ministrada. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20128040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA MUNICIPAL. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. MULTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA. SENTENÇA MANTIDA. É possível ao Judiciário, em situações excepcionais, determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir direitos constitucionalmente assegurados, a exemplo do direito ao acesso à educação básica, sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes. (Precedentes ARE 761.127 -AgR/AP). A realização de melhorias necessárias no ambiente escolar, objetiva a preservação da saúde, a dignidade e a segurança dos alunos e professores, uma vez que as condições insalubres dificultam os profissionais que ali trabalham de exercer seu mister e os alunos de aprenderem a matéria ministrada. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Peças Processuais que citam Direitos do Cidadão Prodedic

  • Petição Inicial - TJAM - Ação Civil Pública Ambiental - Apelação Cível - de Estado do Amazonas contra Ministerio Publico do Estado do Amazonas e 50.ª Promotoria de Justiça - Meio Ambiente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.04.0001 em 24/11/2020 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Direito Ambiental . 4a ed... É dever de todo cidadão defender o meio ambiente , juntamente com o Poder Público, mas sendo descumprida tal obrigação, incumbir-lhe-á reparar o mal causado, de modo que o requerido deverá sofrer as consequências... Deste modo, foi encaminhado o ofício nº 203/10/57º PRODEDIC com as informações supramencionadas à 50º Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico que

  • Petição - Ação Concussão

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.04.0001 em 30/06/2017 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Segundo apurado, perante oitiva na 56a PRODEDIC, Promotoria de Justiça Especializada de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, a vítima (fls. 28-29 e 50-51) declarou que dirigiu-se... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL Inquérito Policial nº 224/2014 - 26º Distrito Policial Autos nº Denunciado: e ALONSO Vítima : Incidência Penal:

  • Petição - Ação Concussão

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.04.0001 em 30/06/2017 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Segundo apurado, perante oitiva na 56a PRODEDIC, Promotoria de Justiça Especializada de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, a vítima (fls. 28-29 e 50-51) declarou que dirigiu-se... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL Inquérito Policial nº 224/2014 - 26º Distrito Policial Autos nº Denunciado: e ALONSO Vítima : Incidência Penal:

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