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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: XXXXX-48.2012.8.04.0001 Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Conselho da Magistratura

Publicação

Julgamento

Relator

Wellington José de Araújo

Documentos anexos

Inteiro Teorf9d8e0e2ff5576ea68e7dfc3de1c8762.pdf
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Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA MUNICIPAL. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. MULTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA. SENTENÇA MANTIDA.

É possível ao Judiciário, em situações excepcionais, determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir direitos constitucionalmente assegurados, a exemplo do direito ao acesso à educação básica, sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes. (Precedentes ARE 761.127-AgR/AP). A realização de melhorias necessárias no ambiente escolar, objetiva a preservação da saúde, a dignidade e a segurança dos alunos e professores, uma vez que as condições insalubres dificultam os profissionais que ali trabalham de exercer seu mister e os alunos de aprenderem a matéria ministrada. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/2284696521

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