TRT-13 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135130002 XXXXX-16.2013.5.13.0002
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador dos serviços é responsável subsidiário pela satisfação das verbas trabalhistas não adimplidas pela prestadora, devedora principal, segundo a aplicação da Súmula 331 do TST. EMPRESA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. AUXILIAR DE RAMPA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AEROVIÁRIO. É aeroviário o empregado de empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo que labora como auxiliar de rampa, mormente no transporte de cargas e bagagens para o carregamento/descarregamento das aeronaves, em pistas de pouso e decolagem, conforme disposições preconizadas no Decreto n. 1.232 /62, que regulamenta a profissão dos aeroviários.