TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030081 MG XXXXX-30.2016.5.03.0081
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. CONCOMITÂNCIA COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. DISPENSA IMOTIVADA. DANO MORAL. Hipótese em que o reclamante, concomitantemente à prestação do serviço militar, trabalhava para a reclamada, não há que se cogitar de estabilidade provisória no emprego, pois o pressuposto básico a assegurar a garantia é o efetivo afastamento do empregado para a prestação do serviço militar, em razão do impedimento de cumprir simultaneamente as obrigações do pacto laboral e aquelas próprias do serviço militar. O artigo 472 da CLT não trata de estabilidade provisória, mas apenas veda que o empregado seja demitido pelo fato de cumprir exigência militar. Assim, válida a dispensa imotivada, inexiste dano moral a ser indenizado, uma vez que a dispensa é ato potestativo do empregador.