Execução de Sentença. Multa Diária. Atraso em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Execução de Sentença. Multa Diária. Atraso

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-02.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. COMPROVADO. VALOR DA PENALIDADE. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. GRANDE PORTE ECONÔMICO DA AGRAVANTE. DESÍDIA EM CUMPRIR ORDEM JUDICIAL QUE NÃO PODE SER PREMIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento de liminar pode ensejar a incidência de multa diária. 2. Multa diária possui caráter coercitivo, razão pela qual seu valor deve ser arbitrado de modo a não compensar o descumprimento de ordem judicial. 3. Deve ser mantida multa diária fixada em valor razoável e proporcional à luz das circunstâncias do caso concreto, sobretudo o grande porte econômico e a inércia injustificada da agravante, que não pode ser premiada por sua própria desídia.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECALCITRÂNCIA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE. 1- Recurso especial interposto em 2/6/2021 e concluso ao gabinete em 9/12/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível a limitação das astreintes ao máximo do valor pretendido na obrigação principal ou a alteração da periodicidade de incidência da multa. 3- Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a verificação da existência de exorbitância da multa cominatória por descumprimento de decisão judicial não pode ser direcionada apenas à comparação entre a quantia total da penalidade e o valor da obrigação principal, devendo ser analisado o valor estabelecido diariamente como multa à parte recalcitrante. 4- Hipótese dos autos em que foi fixada tutela antecipada na sentença para que a recorrente passasse a enviar os boletos de cobrança de seguro saúde dos meses subsequentes à decisão com os valores reajustados, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00. 5- Em razão da recalcitrância reiterada da recorrente em cumprir a ordem judicial, o valor da multa foi majorado de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00 por dia. 6- Nos termos do cumprimento de sentença, a mensalidade a ser paga pela recorrida, após a decisão judicial, passou de R$ 2.497,33 para R$ 1.090,31, razão pela qual o valor inicial fixado a título de astreintes era compatível com a obrigação diante do bem jurídico tutelado. 7- A recalcitrância da recorrente em cumprir a ordem judicial permaneceu por 642 dias, alcançando o valor das astreintes o montante de R$ 1.284.000,00. 8- O valor é alto porque mais alta foi a renitência da recorrente em cumprir a tutela provisória deferida, pois houvesse ela cumprido a ordem judicial em tempo, ou em menos tempo, nada ou muito pouco seria devido a esse título. 9- A manutenção da multa diária, fixada em R$ 2.000,00, no patamar que alcançou, R$ 1.284.000,00, decorre exclusivamente da recalcitrância da recorrente em desobedecer a ordem judicial, por 642 dias, revelando-se, pois, proporcional e razoável, não havendo o que reduzir. 10- Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVOLUÇÃO DE BEM POR CONTA DE REFORMA DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MULTA DIÁRIA. EXORBITÂNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ASTREINTES. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, é possível a redução do valor das astreintes nas hipóteses em que a sua fixação ensejar multa de valor muito superior ao discutido na ação judicial em que foi imposta, a fim de evitar possível enriquecimento sem causa, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. 2. No tocante especificamente ao balizamento de seus valores, são dois os principais vetores de ponderação: a) efetividade da tutela prestada, para cuja realização as astreintes devem ser suficientemente persuasivas; e b) vedação ao enriquecimento sem causa do beneficiário, porquanto a multa não é, em si, um bem jurídico perseguido em juízo. 3. O arbitramento da multa coercitiva e a definição de sua exigibilidade, bem como eventuais alterações do seu valor e/ou periodicidade, exige do magistrado, sempre dependendo das circunstâncias do caso concreto, ter como norte alguns parâmetros: i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii) tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); iii) capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss ). 4. É dever do magistrado utilizar o meio menos gravoso e mais eficiente para se alcançar a tutela almejada, notadamente verificando medidas de apoio que tragam menor onerosidade aos litigantes. Após a imposição da multa (ou sua majoração), constatando-se que o apenamento não logrou êxito em compelir o devedor para realização da prestação devida, ou, ainda, sabendo que se tornou jurídica ou materialmente inviável a conduta, deverá suspender a exigibilidade da medida e buscar outros meios para alcançar o resultado específico equivalente. 5. No tocante ao credor, em razão da boa-fé objetiva ( NCPC , arts. 5º e 6º ) e do corolário da vedação ao abuso do direito, deve ele tentar mitigar a sua própria perda, não podendo se manter simplesmente inerte em razão do descaso do devedor, tendo dever de cooperação com o juízo e com a outra parte, seja indicando outros meios de adimplemento, seja não dificultando a prestação do devedor, impedindo o crescimento exorbitante da multa, sob pena de perder sua posição de vantagem em decorrência da supressio. Nesse sentido, Enunciado nº 169 das Jornadas de Direito Civil do CJF. 6. Na hipótese, tendo por norte os critérios objetivos acima especificados, considerando que o valor inicial das astreintes, fixadas em R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, não foi condizente e razoável com a obrigação inicial, por representar quase 10% do valor do bem a que se pretendia a devolução, somado com a conduta da recorrida em permitir o aumento exorbitante do montante atingido pela multa diária e tendo em conta, ainda, a capacidade econômica, a recalcitrância do devedor, ora recorrente, no cumprimento da obrigação, bem como, o valor e importância do bem jurídico tutelado, penso seja razoável modificar a condenação da multa diária a fim de que o montante no valor de R$695.699,86 (seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) seja reduzido para o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o que garante a efetividade da tutela jurisdicional e, a um só tempo, evita o enriquecimento sem causa do beneficiário da medida. 7. O valor elevado a que se chegou a título de astreintes não decorreu, como quer fazer crer a ora agravante, pela conduta tão somente do consumidor, mas, também, pela sua própria desídia em cumprir a decisão judicial. Como assentado em diversos precedentes desta Corte Superior, o "destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe trará consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem, e não a expectativa de redução ou de limitação da multa a ele imposta, sob pena de tornar inócuo o instituto processual e de violar o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional" ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 29/05/2020). 8. Agravo interno não provido.

Modelos que citam Execução de Sentença. Multa Diária. Atraso

  • Pedido de fixação de multa - descumprimento de ordem judicial.

    Modelos • 29/11/2022 • Chrystofanes Fernandes

    Intimado o INSS da sentença na qual consta determinação de implantação de benefício, cabível a imposição da multa diária por atraso já prevista, porquanto inexistente causa de suspensão da medida. 3... EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1... O valor da multa diária não faz coisa julgada, podendo o juiz, na execução, rever o montante nas condições previstas no art. 461 , § 6º , do CPC/73 . 4

  • Cumprimento de sentença contra o INSS - implantação de benefício e pagamento dos atrasados - modelo

    Modelos • 05/02/2021 • Dalisson Miranda

    No caso em tela, consoante registrado na decisão recorrida, trata-se de execução de sentença invertida... Vejamos a jurisprudência que firma esse entendimento: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de sentença invertida , determinou ao INSS o pagamento de custas processuais... A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação

  • Modelo - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer

    Modelos • 18/02/2021 • Rosangela Murta Mendes

    A instituição de multa diária (ou qualquer outra medida de tempo) cominatória imposta por condenação judicial, a fim de compelir o cumprimento de uma sentença ou decisão de urgência a fim de evitar o descumprimento... Deste modo, que se reconheça juntamente sob pena de multa diária ou penhora de contas do credor para aquisição dos medicamentos pela parte, conforme artigo abaixo: Art. 536... DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a Vossa Excelência, o deferimento dos seguintes pedidos: a) intimação da parte contrária para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão sob pena de multa diária

Peças Processuais que citam Execução de Sentença. Multa Diária. Atraso

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Execução de Sentença e da Multa Diária - Cumprimento de Sentença - de João Vitor Vendrame Moreira Reis contra Safra PAY Instituição de Pagamento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0011 em 06/03/2023 • TJSP · Foro · Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo, SP

    DE SENTENÇA E DA MULTA DIÁRIA em face, de SAFRAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA... Assim, não se pode deixar de exigir da requerida o pagamento da multa diária fixada... Com efeito, Excelência, compete informar que a Executada não cumpriu espontaneamente com o determinado em decisão liminar que fora consolidada em sentença, contudo com atraso de 24 dias, ensejando multa diária

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Execução de Sentença com Aplicação de Multa Diária - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0566 em 22/12/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Carlos, SP

    - nome fantasia NET e/ou Claro, todos devidamente qualificados nos autos, com capacidade postulatória vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer EXECUÇÃO DE SENTENÇA com Aplicação de MULTA... Devendo ser aplicada a multa de maneira isolada para cada um dos descumprimentos dos itens requeridos acima, da seguinte forma: a) O valor de multa diária para cada um dos dias de atraso de apresentação... Deixando de fixar Multa Diária em caso de não cumprimento da Decisão, por entender ser desnecessária naquele momento processual, DECIDINDO AINDA QUE ESTA SÓ SERIA FIXADA (MULTA DIÁRIA) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Execução de Sentença com Aplicação de Multa Diária

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0566 em 07/01/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São Carlos, SP

    - nome fantasia NET e/ou Claro, todos devidamente qualificados nos autos, com capacidade postulatória vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer EXECUÇÃO DE SENTENÇA com Aplicação de MULTA... Devendo ser aplicada a multa de maneira isolada para cada um dos descumprimentos dos itens requeridos acima, da seguinte forma: a) O valor de multa diária para cada um dos dias de atraso de apresentação... Deixando de fixar Multa Diária em caso de não cumprimento da Decisão, por entender ser desnecessária naquele momento processual, DECIDINDO AINDA QUE ESTA SÓ SERIA FIXADA (MULTA DIÁRIA) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

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