TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047200 SC XXXXX-87.2019.4.04.7200
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE EXONERAÇÃO PELO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há direito líquido e certo para que o autor seja exonerado no curso de PAD, forte no art. 172 , da Lei 8.112 /90, 2. Ainda que a finalidade específica de aplicação de penalidade possa resultar prejudicada pelo afastamento voluntário do servidor (pedido de exoneração), restam outros fins a serem alcançados pela investigação na esfera administrava, qual seja, a possibilidade deconversão da exoneração em demissão por interesse público, impossibilitando a impetrante de nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, nos moldes do art. 137 da Lei n. 8.112 /90. 3. É esta a situação a ser protegida quando impossibilita-se a exoneração durante a tramitação de PAD.