TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260248 SP XXXXX-18.2019.8.26.0248
Apelação. Seguro facultativo de veículo. Ação de cobrança de indenização securitária. Sentença de improcedência. Ausência de prova do estado de embriaguez do condutor do veículo. A simples recusa do condutor do veículo em realizar o teste do etilômetro não faz presumir, por si só, a ingestão de bebida alcoólica. Apesar de imposta multa por infração ao art. 165-A , do CTB , a autoridade policial não lançou no boletim de ocorrência, ou mesmo no auto de infração, qualquer observação a respeito de sinais aparentes de embriaguez. Ônus da prova da embriaguez que recai sobre a seguradora. Julgamento antecipado da lide cerceou o direito de produção de provas. Sentença afastada, de ofício. Apelação prejudicada.