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Diários Oficiais que citam Escritório Especializado,

  • TRT-20 02/05/2024 - Pág. 547 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Diários Oficiais • 01/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    In casu, restou apurado nos Autos que o Cencosud, Segundo Reclamado, celebrou contrato de prestação de serviço especializado em cobrança de dívidas com o Escritório de Advocacia Aury Silva e Moraes S/S... Verifica-se que o ajuste firmado entre a recorrente e a primeira reclamada, escritório de advocacia, constitui um contrato tipicamente civil, de prestação de serviço especializado em cobrança de dívidas... Não se trata, no caso em tela, de contrato de fornecimento de mão de obra para exercício de atividades terceirizadas, mas de contrato civil estabelecido com escritório de advocacia para um trabalho especializado

  • TRT-1 07/05/2024 - Pág. 531 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 06/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    RECORRIDO: MARCUS VALERIO BOUZADA FILHO, TECNOLOGIA APLICADA AO RISCO E A GESTAO DO TRANSPORTE DO BRASIL S.A., GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME, DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS... -EPP ADVOGADO IGOR ROMAO DE AZEVEDO (OAB: XXXXX/RJ) ADVOGADO HENRIQUE SCARAMUZZI COSTA (OAB: XXXXX/RJ) ADVOGADO HENRIQUE BONAN PINAUD DE OLIVEIRA (OAB: XXXXX/RJ) RECORRIDO GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO... FILHO ADVOGADO Mauricio Muller da costa moura (OAB: 86770/RJ) RECORRIDO VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (OAB: 92718/RJ) Intimado (s)/Citado (s): - GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO

  • AMUNES 23/01/2024 - Pág. 194 - NORMAL - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 22/01/2024 • Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

    Serviços combinados de Baixo XXXXX-3/00 escritório e apoio Risco administrativo Fotocópias, preparação 82.19- de documentos e outros 9 serviços especializados de apoio administrativo Baixo XXXXX-9/01 Fotocópias... SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS Serviços de escritório e apoio administrativo Serviços combinados de 82.11escritório e apoio 3 administrativo... Risco Preparação de documentos e serviços especializados de Baixo XXXXX-9/99 apoio administrativo não Risco especificados anteriormente Atividades de teleatendimento 82.20- Atividades de 2 teleatendimento

Jurisprudência que cita Escritório Especializado,

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20178090015 AURILÂNDIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    QUÁDRUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E CONTÁBEIS. NATUREZA SINGULAR DA CONTRATAÇÃO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A Lei de regência, de nº 8.666 /93, possibilita a atuação discricionária do administrador despontando, em especial, dois institutos que, amparados em matriz constitucional, abrem espaço pleno para o exercício da atividade discricionária do administrador público: a dispensa e a inexigibilidade de licitação, institutos que abrigam um traço comum, ou seja, a permissão de contratação direta, para alcançar o objeto desejado pela Administração Pública. 2. A singularidade dos serviços prestados pelo profissional contratado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional para prestar serviço de natureza intelectual por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos. 3. Não basta que o profissional seja de especialização notória no mercado, é preciso, também, que o objeto do contrato venha a requerer conhecimento ou técnica especiais e individualizadores para que se possa contratar diretamente. É o que se constata da redação do artigo 25 da Lei nº 8.666 /93, que prevê duas exigências à contratação com inexigibilidade do procedimento licitatório: a natureza singular da contratação e a notória especialização. 4. In casu, os contratos firmados pelos apelantes, com fundamento no artigo 25, inciso II, c/c 13 , III , da Lei n.º 8666 /93, referentes aos serviços de advocacia e contabilidade, encontram-se em acordo com a Constituição Federal e a Lei n. 8.666 /93 ( Lei de Licitações e Contratos). 5. Não há evidências de dolo ou má-fé na contratação. 6. Existente, portanto, base fática ou jurídica para o afastamento do procedimento licitatório, mister a prevalência da dispensa da licitação no caso concreto. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL, TERCEIRA APELAÇÃO CÍVEL E QUARTA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PROVIDAS. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260581 SP XXXXX-85.2010.8.26.0581

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Honorários advocatícios contratuais. Revisão. Tabela de Honorários da OAB possui caráter informativo, não vinculativo. Contratação de outro escritório especializado justifica o percentual. Recurso não provido.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20108090083

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO SEM LICITAÇÃO. - A contratação de advogado sem licitação pelo município somente é possível quando comprovada a singularidade do serviço a ser prestado e ainda a inviabilidade de competição com outros escritórios especializados na área. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

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