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Jurisprudência que cita Estado Paralelo

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. CONCURSO DE AGENTES. PRIMARIEDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA AÇÃO DELITIVA IMPEDE A CONCESSÃO DE SOLTURA OU A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. A manutenção da prisão preventiva está justificada pelo elevado risco à ordem pública, uma vez que, a conduta delitiva perpetrada pelo acusado em comunhão de esforços com outros indivíduos é grave. Paciente em comunhão de esforços com outros agentes implementou uma espécie de "estado paralelo" na comunidade local, ao exigir pagamento de mensalidade a comerciantes para que pudessem exercer suas atividades. Primariedade é insuficiente para fundamentar a concessão de soltura. Conexo ao HC nº XXXXX20218217000 .ORDEM DENEGADA.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE AGIR. 1. A Constituição Federal , no art. 37 , § 6º , consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Aplicação da teoria do risco administrativo. Precedentes da CORTE. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu, pautado na doutrina da teoria do risco administrativo e com base na legislação local, que não poderia ser atribuída ao Município de São Paulo a responsabilidade civil pela explosão ocorrida em loja de fogos de artifício. Entendeu-se que não houve omissão estatal na fiscalização da atividade, uma vez que os proprietários do comércio desenvolviam a atividade de forma clandestina, pois ausente a autorização estatal para comercialização de fogos de artifício. 4. Fixada a seguinte tese de Repercussão Geral: “Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”. 5. Recurso extraordinário desprovido.

  • TRE-RJ - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX RIO DE JANEIRO - RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Registro de Candidatura. Eleições 2018. Indeferimento do pedido. I  Impossibilidade de submeter ao escrutínio do eleitor de candidato vinculado ao Estado Paralelo. Declaração de falência do Poder Judiciário e do Ministério Público Eleitoral como agentes guardiões do equilíbrio e da normalidade do pleito eleitoral. II - O artigo 14 , § 9º , da Constituição não pode ser interpretado de maneira restrita, devendo máculas graves à vida pregressa dos candidatos, sobretudo quando visam atentar contra fundamentos da República, serem suficientes para justificar o indeferimento do registro de candidatura. III - Sob o amparo de valores democráticos, nossa Constituição Federal trouxe conceitos que inspiram a conduta em sociedade, ou seja, a Constituição comporta uma série de princípios essencialmente jurídico-morais, como o art 37 da Carta Constitucional. Devemos olhar por trás das fachadas e enxergar o real espírito da nossa nação, ou seja, não basta acolhermos a legalidade pura e simplesmente, mas nos movermos por expressões elementares da condição humana. IV - A situação aqui posta deve, assim, ser diferenciada daquela já julgada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n.º 144/DF , visto que não se está a restringir o jus honorum de cidadãos por ações penais em curso, mas por evidências concretas de envolvimento do candidato com organizações criminosas ou paramilitares que desafiam a soberania interna do Estado Brasileiro. V - Não é novidade que facções criminosas e milícias, por exemplo, vêm proibindo em seus territórios a livre prática da propaganda eleitoral por todos os candidatos, criando, por conta disso, verdadeiros currais eleitorais do "Estado Paralelo, devendo a Justiça Eleitoral já no registro de candidatura atentar-se para os candidatos de tais organizações, promovendo o indeferimento do registro de tais aspirantes a cargos eletivos, sob pena de desequilibrar o pleito eleitoral e retirar dos eleitores de tais territórios o livre exercício do voto. VI - O esforço conjunto da Justiça Eleitoral em comunhão com as forças de segurança no planejamento estratégico das eleições (Coalizão Eleitoral) não pode ser abreviado pelo afrouxamento do Tribunal no exame dos pedidos de registro de candidatura, sob pena de sinalizar à sociedade que o Tribunal trabalha com "cobertor curto", elaborando complexos planos de segurança, mas permitindo a participação de todo e qualquer candidato vinculado ao "Estado Paralelo". VII - Os partidos políticos como protagonistas do processo democrático constitucional e elo imprescindível entre a sociedade e os representantes políticos não podem, no afã de atingir o quociente eleitoral, proceder à escolha de candidatos promovidos por organizações criminosas e paramilitares, que se aproveitarão de currais eleitorais nos territórios por elas dominados. VIII - Afora toda essa fundamentação, no caso concreto, o candidato devidamente intimado para apresentar certidões de inteiro teor das condutas por ele praticadas, deixou de atender a tal determinação. Nessa linha, o item 8 da Questão de Ordem referente aos registros de candidatura é expresso no sentido de que caberá ao postulante instruir seu requerimento com as certidões de inteiro teor (objeto e pé) atualizadas, de cada um dos processos indicados, contendo a qualificação completa e provando a inexistência de inelegibilidade. IX - Indeferimento do pedido de registro pleiteado. X - Deferimento do pedido da d. Procuradoria Regional Eleitoral, em sessão de julgamento, para conceder tutela da evidência e proibir a prática de atos de campanha pelo requerente, sob pena de cominação de multa de R$ 5.000,00 por ato, impedindo-o, ainda, de receber recursos do Fundo Partidário.

Diários Oficiais que citam Estado Paralelo

  • DOEMG 07/05/2024 - Pág. 7 - Executivo - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 06/05/2024 • Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de Estado de Saúde - SES, de 24/4/2024 a 31/12/2024, com ônus para o cessionário: ANA CAroLINA DE BArroS NEvES, MASP XXXXX-0, GESTor GovErNAMENTAL... 89, de propriedade presumida de José Fontes Fernandes Júnior, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo... Gleba 77/89, de propriedade presumida de José Alves de Aguiar, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo

  • DJBA 26/04/2024 - Pág. 1607 - CADERNO5 - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 25/04/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM... Em paralelo, novamente intime-se o seu procurador habilitado para ciência e/ou impulsionamento... Em paralelo, novamente intime-se o seu procurador habilitado para ciência e/ou impulsionamento

  • DOEAC 07/03/2024 - Pág. 36 - UNICO - Diário Oficial do Estado do Acre

    Diários Oficiais • 06/03/2024 • Diário Oficial do Estado do Acre

    ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS – SEOP Pregão Presencial SRP nº 007/2023 - CPL - SEOP Ata de Registro de Preços nº 004/2024 – SEOP SEI: 4016�017001�00006/2024-19 OBJETO: Registro... 46 CLIP, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO: 4/0, MATERIAL: METAL, FORMATO: PARALELO� CAIXA C/ 100 UNIDADES BACCHI CX 75 50 R$ 1,60 R$ 120,00 47 CLIP, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO... LARGURA: 260 mm, COR: INCOLOR, CARACTERITICAS ADICIONAIS: COM PEGADOR METÁLICO WALEU UNID 25 20 R$ 9,90 R$ 247,50 44 CLIP, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO: 2/0, MATERIAL: METAL, FORMATO: PARALELO

Peças Processuais que citam Estado Paralelo

  • Petição - TJAP - Ação Desconsideração da Personalidade Jurídica - Procedimento Comum Cível - contra Paralelo Construtora

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.03.0001 em 18/10/2023 • TJAP · Comarca · Macapá, AP

    AO JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ DO ESTADO DO AMAPÁ. Proc... É notório que as RRTs foram iniciadas e não foram concluídas, pois junto ao sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amapá, foram apenas requeridas a abertura e não foram anexados os... INTIMAÇÕES Excelência, o Requerido pede a este Douto Juízo, que todas as publicações e intimações expedidas em nome do Advogado ELTON BARBOSA COSTA ( ), com escritório na CEP: , Município de Macapá, Estado

  • Petição - TJPR - Ação Contratos Bancários - Execução de Título Extrajudicial - de Banco Bradesco contra Paralelo Engenharia e Informatica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.16.0001 em 17/10/2023 • TJPR · Comarca · Alto Paraná, PR

    DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ... BANCO BRADESCO S/A, já devidamente qualificado nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob nº , proposta em face de PARALELO ENGENHARIA E INFORMATICA LTDA e OUTRO, vem respeitosamente à presença

  • Recurso - TJBA - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Procedimento Comum Cível - contra Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2003.8.05.0001 em 10/09/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    Em paralelo, tampouco há contradição interna no julgado... Procuradora do Estado... Data da Documento Tipo Assinatura 40926 10/09/2023 15:51 Contrarrazões de Recurso Contra-razões 5132 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 7aVARA DA FAZENDA PÚBLICA O ESTADO DA BAHIA , nos autos do processo nº

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