Extinção da Execução Fiscal em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Modelos que citam Extinção da Execução Fiscal

  • Exceção de pré-executividade de cônjuge supérstite pleiteando extinção da Execução Fiscal de IPTU

    Modelos • 30/09/2021 • Paulo Lellis

    Dessarte, seguem precedentes cujo entendimento é de extinção da execução por ausência de movimentação do exequente em prazo superior a 5 (cinco) anos, por coincidência, tal entendimento abraça a situação... Execução Fiscal – IPTU. JOSEPHINA C... EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO, FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELO ESPÓLIO. 1

  • Pedido de arquivamento de Ação de Execução/COBRANÇA - Quitação

    Modelos • 15/02/2021 • Laís de Andrade

    II , do art. 924 , do CPC , a Executada vem a Vossa Excelência requerer a extinção da ação de execução. Nestes Termos, Pede Deferimento. Fortaleza, __ de __________ de 2021... Pelo exposto, REQUER: A extinção do processo pela satisfação da dívida, nos exatos termos do artigo 924 , inciso II , do Código de Processo Civil . Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...]... PROCESSO Nº_________________________ PETIÇÃO DE ARQUIVAMENTO EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA _________________________ , por seu procurador infra assinado, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que move em face

  • Petição requerendo extinção Execução Fiscal - Auto de Infração quitado - pedido de condenação exequente em danos morais valor em dobro e honorários

    Modelos • 28/01/2022 • Marcela Bragaia

    fiscal... Para tanto, requer seja intimada a parte autora para se manifestar acerca da divida quitada, e, após, requer a extinção da presente lide, com respectiva baixa e remessa dos autos ao arquivo, ainda, requer-se... Destarte, diante da cobrança ilegal, requer seja condenada a exequente a ressarcir o requerente, em dobro, pelo valor cobrado nos autos desta execução, bem como a justa indenização por danos morais, uma

Jurisprudência que cita Extinção da Execução Fiscal

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10797957001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICIALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A extinção da execução sem resolução do mérito acarreta consequentemente a extinção dos embargos, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485 , IV e VI , do CPC . De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu ensejo à propositura da demanda deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C , DO CPC/1973 ). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830 /80). 1. O espírito do art. 40 , da Lei n. 6.830 /80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830 /80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314 /STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40 , da LEF , somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40 , caput, da LEF . Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 , da LEF . Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40 , da LEF . O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. 4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C , do CPC/1973 ): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40 , §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830 /80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118 /2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118 /2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40 , §§ 2º , 3º e 4º da Lei n. 6.830 /80 - LEF , findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73 , correspondente ao art. 278 do CPC/2015 ), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF , deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. 5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C , do CPC/1973 ).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA DE REDIRECIONAMENTO ANTES DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA, MAS APÓS EFETIVADAS A CITAÇÃO E A PENHORA ONLINE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AOS EXECUTADOS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. A fixação dos honorários advocatícios é devida mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a verificação da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade. Nessa direção, desimporta se o feito foi extinto por ato de ofício do juiz ou a pedido da parte ( REsp. 1.719.335/RS , Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 9.4.2018). 2. Efetivamente, já tendo ocorrido a citação do executado, é cabível a condenação da Fazenda Pública, em honorários advocatícios na hipótese de desistência da Execução Fiscal, ainda que anterior à apresentação de defesa. Nesse sentido: REsp. 1.648.213/RS , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.4.2017; REsp. 963.782/MG , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 5.11.2008. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem divergiu da jurisprudência desta Corte ao - a despeito de os executados terem sido citados e suas contas bancárias sofrido penhora online, após o deferimento do pedido de redirecionamento feito pela exequente - não condenar a Fazenda Nacional em honorários de Advogado, ao fundamento de que a extinção da Execução Fiscal não decorreu da defesa, mas da desistência da União anterior à apresentação da Exceção de Pré-Executividade. 4. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido.

Notícias que citam Extinção da Execução Fiscal

  • Extinção de execução fiscal

    No STJ, o município ratifica a fundamentação inicial, ressaltando que a extinção de execuções fiscais de pequeno valor constitui-se violação a direito líquido e certo da Fazenda Pública... A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter à 1ª Seção o processo que discute se o Judiciário pode extinguir execução fiscal ajuizada por ente público, ante o valor irrisório do processo... O município impetrou um mandado de segurança contra ato do juiz da primeira instância que extinguiu execução fiscal de valor inferior a 50 ORTNs, sob o fundamento de que não há interesse de agir da municipalidade

  • Extinção da execução fiscal pelo pagamento anterior à citação isenta de honorários o devedor

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando sua jurisprudência sobre o tema, estabeleceu que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais quando a extinção da execução fiscal... Essa previsão é aplicável ao processo de execução por força do disposto no artigo 318 do CPC ", complementou o magistrado... Segundo o ministro, quando o parágrafo 1º do artigo afirma que os honorários são devidos na execução resistida ou não resistida, quer dizer que, havendo a formação da relação jurídica processual entre

  • Falecimento de titular de firma individual causa a extinção da execução fiscal

    O falecimento da parte executada antes do ajuizamento da execução fiscal gera a sua extinção... Com essa fundamentação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que julgou procedentes os embargos à execução, extinguindo a execução fiscal, em virtude da morte do titular... fiscal, não é possível a regularização do polo passivo da ação mediante habilitação do espólio, de herdeiros ou do cônjuge meeiro”

ArtigosCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...