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Diários Oficiais que citam Fórum

  • DJMG 08/05/2024 - Pág. 31 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 07/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Valadares Administração do Fórum da comarca de Coromandel Rosana Gonçalves de Souza Administração do Fórum da comarca de Três Marias Renata Lago e Barros Administração do Fórum da comarca de Bom Despacho... do Fórum da comarca de Coração de Jesus Patrícia Magalhães de Almeida Administração do Fórum da comarca de Palma Vanessa Reis Mamede Sábia Administração do Fórum da comarca de Monte Alegre de Minas Rodrigo... Fórum da comarca de Pirapora Marina Costa Corrêa Administração do Fórum da comarca de Salinas Danielle Aparecida Albuquerque Bessa Administração do Fórum da comarca de João Monlevade Geuza Cristina Pessoa

  • DJMG 10/05/2024 - Pág. 48 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 09/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Larissa Ribeiro Souto de Araujo Administração do Fórum da comarca de Jacinto Aneliza Pinheiro Machado Guimarães Administração do Fórum da comarca de Turmalina Priscila Schettino Administração do Fórum... de Almeida Administração do Fórum da comarca de Palma Vanessa Reis Mamede Sábia Administração do Fórum da comarca de Monte Alegre de Minas Rodrigo Valadares Administração do Fórum da comarca de Coromandel... Rosana Gonçalves de Souza Administração do Fórum da comarca de Três Marias Renata Lago e Barros Administração do Fórum da comarca de Bom Despacho Juliana Silva de Oliveira Silveira Administração do Fórum

  • DJMG 06/05/2024 - Pág. 30 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Priscila Schettino Administração do Fórum da comarca de Carmópolis de Minas Rosiane Maria da Silva Rosa Administração do Fórum da comarca de Jacuí Murielle Possidonio Rodrigues Administração do Fórum da... Administração do Fórum da comarca de Coromandel Ângela Elisa Martins Branco Administração do Fórum da comarca de Paraisópolis Rosana Gonçalves de Souza Administração do Fórum da comarca de Três Marias... do Fórum da comarca de Mantena Bárbara Sanara Silveira Administração do Fórum da comarca de Pirapora Marina Costa Corrêa Administração do Fórum da comarca de Salinas Danielle Aparecida Albuquerque Bessa

Jurisprudência que cita Fórum

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1641276

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA EM FORMOSA/GO. COMPETÊNCIA. PARTES RESIDÊNCIA. GOIÁS. CLÁUSULA. FORO. ELEIÇÃO. CRITÉRIOS LEGAIS. NÃO ENQUADRAMENTO. INTERESSE PÚBLICO. VIOLAÇÃO. DIREITO. ABUSO. FORUM SHOPPING. PRÁTICA. ART. 63 , § 3º , CPC . INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Justiça do Distrito Federal, notadamente no âmbito dos órgãos de jurisdição deste Tribunal, está sendo escolhida, sem qualquer critério fático ou jurídico razoável, portanto idôneo, como foro de eleição em uma infinidade de relações contratuais, com impacto direto e severo na adequada prestação dos serviços destinados por esta Corte à população do Distrito Federal. 1.1. Várias razões parecem respaldar esse recente comportamento. Talvez por sua razoável celeridade na solução das demandas, talvez por suas custas módicas ou por qualquer outro critério inaudito. Certo é que, de modo recorrente (e indevido), a jurisdição desta Corte tem sido utilizada em foros de eleição sem qualquer critério idôneo e justificável, com impacto efetivo e direto na gestão judiciária, a margem da mens legis constitucional que, ao dispor sobre a estrutura dos Tribunais (art. 94 , XIII, da CF/1988 ), impõe a observância do número de juízes com a demanda e a população local. 1.2. A boa-fé objetiva é princípio informador de qualquer relação jurídica (de direito material ou processual), e, portanto, quanto à causa de eleição de foro, devem as partes, ao menos, demonstrar qual a circunstância fática ou jurídica - e não apenas o seu mero arbítrio - que justifique a escolha contratual, notadamente quando no Distrito Federal não subsiste qualquer vinculação seja quanto aos contratantes, seja quanto ao objeto contratual. 2. A eleição de foro em local diverso daquele onde domiciliadas as partes, onde cumprida a obrigação e, inclusive, onde não haja qualquer vinculação seja quanto aos contratantes, seja quanto à relação jurídico contratual, constitui prática de forum shopping e evidente abuso de direito, autorizando o declínio de ofício da competência, na forma do art. 63 , § 3º , do CPC . Precedentes. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-33.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORUM SHOPPING. DESISTÊNCIA DE AÇÃO NO JEC, DEPOIS DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR, PARA REPROPOSITURA NA JUSTIÇA COMUM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ESILATO DE NINTEDANIBE 150MG. DOENÇA PULMONAR INTERSTICIAL FIBROSANTE. NEGATIVA ABUSIVA. Insurgência em face de decisão que concedeu tutela de urgência. Decisão mantida. Admissibilidade recursal. Agravante efetivamente se insurge contra o deferimento de tutela de urgência. Agravo de instrumento cabível. Litigância de má-fé. Desistência de ação validamente ajuizada no Juizado Especial Cível para posterior repropositura na justiça comum estadual é contrária à boa-fé e configura comportamento contraditório. Imposição de multa de 50% do salário mínimo. Cobertura. Negativa por expressa exclusão contratual e por não constar o medicamento de rol de procedimentos e eventos mínimos em saúde da ANS. Existência de indicação médica. Impossibilidade de negativa (Súmula 102 , TJSP; Enunciado 29, 3ª Câmara de Direito Privado). Recurso desprovido, com imposição de multa por litigância de má-fé ao agravado.

  • TJ-PA - Recurso Administrativo: XXXXX20158140000 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO OFERECIDA POR MAGISTRADO CONTRA O ENTÃO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTE FORNECIA ÁGUA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO HUMANO AO FÓRUM. APONTA POSSÍVEL DESVIO DE VERBAS DE REPASSE PELO TJPA. AS CONTAS DO PERÍODO QUESTIONADO FORAM APRESENTADAS E APROVADAS. MAGISTRADO REQUERIDO JUNTOU COMPROVANTES DE COMPRA DE ÁGUA BEM COMO DE POTABILIDADE DA ÁGUA DA FONTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Notícias que citam Fórum

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