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Jurisprudência que cita Falsificação de Medicamento

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ressalta- se que os exames químicos revelaram que o medicamento Desobesi-M questionado é uma falsificação por não apresentar o princípio ativo declarado em sua respectiva embalagem... Por semelhante modo, o produto Sibutramina-15 também é uma falsificação já que o mesmo não apresentou, nos exames laboratoriais realizados, o princípio ativo indicado no rótulo, Sibutramina... vista a grande quantidade de medicamentos apreendidos'

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Importação de medicamentos sem registro sanitário ( CP , art. 273 , 273 , § 1º-B, I, do Código Penal ). Inconstitucionalidade da pena abstratamente prevista. 1. O art. 273 , § 1º-B, do CP , incluído após o “escândalo das pílulas de farinha”, prevê pena de dez a quinze anos de reclusão para quem importar medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. 2. Como decorrência da vedação de penas cruéis e dos princípios da dignidade humana, da igualdade, da individualização da pena e da proporcionalidade, a severidade da sanção deve ser proporcional à gravidade do delito. 3. O estabelecimento dos marcos penais adequados a cada delito é tarefa que envolve complexas análises técnicas e político-criminais que, como regra, competem ao Poder Legislativo. Porém, em casos de gritante desproporcionalidade, e somente nestes casos, justifica-se a intervenção do Poder Judiciário, para garantir uma sistematicidade mínima do direito penal, de modo que não existam (i) penas exageradamente graves para infrações menos relevantes, quando comparadas com outras claramente mais reprováveis, ou (ii) a previsão da aplicação da mesma pena para infrações com graus de lesividade evidentemente diversos. 4. A desproporcionalidade da pena prevista para o delito do art. 273 , § 1º-B, do CP , salta aos olhos. A norma pune o comércio de medicamentos sem registro administrativo do mesmo modo que a falsificação desses remédios ( CP , art. 273 , caput), e mais severamente do que o tráfico de drogas (Lei nº 11.343 /2006, art. 33 ), o estupro de vulnerável ( CP , art. 217-A ), a extorsão mediante sequestro ( CP , art. 159 ) e a tortura seguida de morte (Lei nº 9.455 /1997, art. 1º , § 3º ). 5. Mesmo a punição do delito previsto no art. 273 , § 1º-B, do CP com as penas cominadas para o tráfico de drogas, conforme propugnado por alguns Tribunais e juízes, mostra-se inadequada, porque a equiparação mantém, embora em menor intensidade, a desproporcionalidade. 6. Para a punição da conduta do art. 273 , § 1º-B, do CP , sequer seria necessária, a meu ver, a aplicação analógica de qualquer norma, já que, com o reconhecimento da sua inconstitucionalidade, haveria incidência imediata do tipo penal do contrabando às situações por ele abrangidas. 7. A maioria do Plenário, contudo, entendeu que, como decorrência automática da declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273 , § 1º-B, I, deve incidir o efeito repristinatório sobre o preceito secundário do art. 273 , caput, na redação original do Código Penal , que previa pena de 1 a 3 anos de reclusão. 8. Recurso do Ministério Público Federal desprovido. Recurso de Paulo Roberto Pereira parcialmente provido. Tese de julgamento: É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgR RHC XXXXX MG - MINAS GERAIS XXXXX-83.2015.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RHC. TRÁFICO E FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. O Supremo Tribunal Federal não pode conhecer de matérias que não foram adequadamente submetidas a exame das instâncias judicantes competentes, sob pena de indevida supressão de instâncias. Precedentes. 2. A fixação do regime inicial para o cumprimento da pena não decorre exclusivamente do quantum da pena, mas ainda da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal . Hipótese em que demonstrado o elevado grau de reprovabilidade da conduta praticada pelo recorrente, surpreendido com mais de 13.000 medicamentos com efeitos psicotrópicos, em desconformidade com a lei, além de medicamentos falsificados. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder por parte do acórdão recorrido, no ponto em que recusou a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas à pena aplicada ao recorrente pelo crime de falsificação de medicamentos. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

Peças Processuais que citam Falsificação de Medicamento

  • Petição - TJPR - Ação Falsificação de Documento Particular - Petição (Criminal) - contra Ministério Público do Estado do Paraná

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.16.0013 em 28/08/2023 • TJPR · Comarca · Barbosa Ferraz, PR

    No mais, para a caracterização do delito de falsificação basta a falsificação de apenas um documento particular. No caso dos autos, são 09 documentos... Tanto assim, que após a descoberta das falsificações desistiram da ação, retornando ao custeio para aquisição da medicação Perfinex... Ressalte-se que as rés tinham conhecimento suficiente para saber que, desde o ano de 2014 (mov. 4.36), quando deram início à empreitada, incorreram em crime de falsificação de documento particular

  • Petição - TJSP - Ação Falsificação de Documento Particular - Inquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0050 em 02/10/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    de documento particular ou falsificação de cartão VÍTIMA (S): , O ESTADO AUTOR: EXMO (A)... de documento particular ou falsificação de cartão Consta do boletim de ocorrência número 4269/2019, do 12o D.P... Sequência: 1 Crime: Consumado Ocorrência: Criminal - Código Penal Brasileiro Espécie: Título X - Fé pública (arts. 289 a 311) Subespécie: Capítulo III - Falsidade documental (arts. 296 a 305) Natureza: Falsificação

  • Denúncia - TJSP - Ação Falsificação de Documento Particular - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0319 em 11/01/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Lençóis Paulista, SP

    A falsificação foi descoberta, pois a denunciada apresentou a receita na farmácia "Drogal Farmacêutica LTDA", momento em que a funcionária , após fornecer os medicamentos para a mesma, desconfiou da autenticidade... Carlos Augusto, o qual confirmou a falsificação. Laudo de exame pericial a fls. 28|32 atestando a falsificação do documento... Ao que se apurou, era paciente do médico Dr. , com quem fazia tratamento psiquiátrico em regime ambulatorial com o uso de medicamentos psicotrópicos (Zolpidem e Quetros)

Modelos que citam Falsificação de Medicamento

  • Modelo de Sentença Improcedente para Medicamento de Alto Custo

    Modelos • 09/02/2018 • Endireito Ciências Jurídicas

    Em casos excepcionais, a importação de medicamento não registrado poderá ser autorizada pela ANVISA. (...)... Possui repercussão geral controvérsia sobre a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer medicamento de alto custo... Possui repercussão geral controvérsia sobre a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer medicamento de alto custo

  • Modelo de Recurso Especial

    Modelos • 13/12/2019 • Carllos Mauricio

    produtos em qualquer das seguintes condições: I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; Desta forma, não há como manter a tipificação desta conduta no crime de “falsificação... MEDICAMENTO DE VENDA PROIBIDA. MÍNIMA OFENSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RISCO À SAÚDE PÚBLICA. 3. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA CONTRABANDO OU DESCAMINHO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE PROVA. 4... Este foi desacatado na decisão acima, uma vez que o autor do crime expôs os medicamentos à venda, e ao praticar tal conduta, trouxe risco à saúde pública, afastando, assim, a insignificância

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