Gratificação de Incentivo Às Ações Básicas de Saúde em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Gratificação de Incentivo Às Ações Básicas de Saúde

  • TJ-DF - XXXXX20228070016 1629383

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SÁUDE. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão: condenação em obrigação de fazer consistindo na implantação do pagamento da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde-GAB; condenação em obrigação de pagar quantia certa a título de parcelas vencidas. Recurso do réu postula a reforma da sentença que julgou os pedidos procedentes. 2 - Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde. GAB. A Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, GAB, instituída pela Lei n. 318/1992 e regulamentada pela Portaria 2.436/2017, é destinada ao servidor que desempenha atividades relacionadas com as ações básicas de saúde. A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais editando a Súmula 27 , fixou o entendimento de que "A Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GAB é devida ao servidor integrante da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, quando comprovado o exercício de atividades relacionadas com as ações de atenção primária à saúde, ainda que não esteja lotado em locais considerados Unidades Básicas de Saúde." 3 - Ação básica de saúde. A servidora está lotada no Núcleo Regional de Atenção Domiciliar e ocupa o cargo de técnica em enfermagem (ID XXXXX - PAG 1). Na forma do artigo 22, VIII, da Portaria SES/DF n. 199, de 1º/10/2014, do Distrito Federal o serviço de atenção domiciliar é caracterizado como Unidade Básica de Saúde. Desse modo, o benefício deve alcançar o servidor lotado no Núcleo Regional de Atenção Domiciliar. Nesse sentido é o posicionamento da Turma: (Acórdão XXXXX, XXXXX20188070016 , Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO). Não há elementos para contrariar a afirmação de que servidora cumpre a sua jornada de trabalho nas ações básicas de saúde. Nesse quadro, a servidora tem direito à percepção da GAB enquanto exercer as atribuições que lhe conferem o direito à vantagem, assim como ao pagamento das parcelas pretéritas postuladas no processo. Sentença mantida. 4 - Recurso conhecido, mas não provido. Sem custas em face do Decreto-lei 500/1969. Sem honorários ante a ausência de contrarrazões. E

  • TJ-DF - Apelação Cí­vel: APL XXXXX20118070018 DF XXXXX-17.2011.807.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285-A DO CPC . APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL (GDO). CARREIRAS DO GDF. ADMINISTARÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. LEIS DISTRITAIS Nº 51/1989 E 87 /1989. CARREIRAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO. NÃO OCORRE CERCEAMENTO DE DEFESA, PASSÍVEL DE ENSEJAR A NULIDADE DA SENTENÇA, O JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CPC SE A MATÉRIA DEBATIDA É EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO OU DE DIREITO E DE FATO, MAS ESTES ENCONTRAM-SE DEMONSTRADOS. NO CASO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER ARGUIDA EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO, APRECIA-SE A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. O ENUNCIADO Nº 85 DA SÚMULA DO STJ, DISPÕE QUE "NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO". NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI Nº 3.824 /2006 É REQUISITO PARA O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL QUE OS SERVIDORES SEJAM DA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DF, CRIADA PELA LEI DISTRITAL N.º 51/1989. TRATANDO-SE DE SERVIDORES DA CARREIRA DA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DF, CRIADA PELA LEI DISTRITAL N.º 87/1989, E DE MÉDICOS, CUJA CARREIRA FOI CRIADA PELA LEI DISTRITAL 2.585/00, NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS PARA RECEBER A GRATIFICAÇÃO PLEITEADA.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20208250046

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Constitucional, Administrativo e Processual civil – Ação de cobrança – Pretensão de receber as diferenças da gratificação-PMAQ-AB pagas a menor – Sentença de improcedência – Apelação cível dos autores – Agentes comunitárias de saúde do Município de Japoatã –Revelia do Município demandado que não produz o efeito da confissão ficta – Programa Nacional de Melhoria do Acesso da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) criado pela Portaria nº 1.654/2011 do Ministério da Saúde (GM/MS) – Revogação pela Portaria nº 1.645/2015-GM/MS, que reformulou o PMAQ-AB – Previsão de repasse de verba de incentivo aos Municípios – Inexistência de previsão de pagamento de vantagens diretamente aos profissionais das equipes de saúde na legislação federal – Lei Municipal nº 360/2012 da Japoatã que autoriza a aplicação do incentivo financeiro do PMAQ-AB “(...) em prol da Equipe da Atenção Básica que obtiver classificação de desempenho certificado nos termos do art. 16 da Portaria 1.654/2011” através do pagamento da gratificação-PMAQ-AB – Não comprovação do atendimento dos requisitos para o recebimento da gratificação – Repasse do incentivo financeiro ao Município suspenso em 2014 após auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) – Pleito de exclusão da condenação ao pagamento das verbas de sucumbência – Impossibilidade – Concessão da gratuidade da justiça que implica na suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 05 (cinco) anos – Sentença mantida. I – O Programa Nacional de Melhoria do Acesso da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) foi criado pela Portaria nº 1.654/2011-GM/MS e, com a edição da Portaria nº 1.645/2015-GM/MS, que revogou o ato normativo anterior, sofreu alterações sensíveis na sua sistemática, inclusive na parte de avaliação das equipes de saúde; II – Não obstante tais modificações, a legislação federal que trata do programa não previu, mesmo na vigência da norma revogada, o pagamento de qualquer vantagem diretamente aos profissionais das equipes de saúde, estabelecendo apenas uma verba de incentivo, a ser transferida aos fundos municipais; III – No caso do Município de Japoatã, porém, a Lei Municipal nº 360/2012 autorizou o Poder Executivo Municipal a aplicar a verba de incentivo diretamente em prol da equipe de atenção básica através do pagamento da gratificação-PMAQ-AB, desde que obtivesse classificação de desempenho, nos moldes estabelecidos na portaria de regência do Programa em âmbito federal; IV – Na hipótese, as provas produzidas nos autos são insuficientes para confirmar que os requerentes preencheram os requisitos para o recebimento da gratificação-PMAQ-AB, valendo ressaltar que, dentre os documentos anexados consta, a Portaria nº 1.592/2014-GM/MS, que suspendeu as transferências para o Município de Japoatã após a detecção de irregularidade pela CGU na 36ª Etapa do Programa de Fiscalização; V – Vale anotar que, embora o Município tenha sido revel, não se lhe aplicam os efeitos da revelia, conforme dicção do art. 354 , inciso II, do CPC , não se podendo ignorar, também, a ressalva feita pelo art. 346, parágrafo único, do diploma processual civil, que admite a intervenção do revel no estado em que o processo se encontrar; VI – Nesse cenário, acertada a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais de pagamento da gratificação aqui discutida; VII – Nos termos do § 3º do art. 98 do CPC , a concessão da gratuidade da justiça não afasta a condenação da parte beneficiária ao pagamento das verbas de sucumbência, apenas suspende a sua exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, motivo pelo qual se mostra descabida a pretensão recursal de excluir tal condenação; VIII – Em atenção ao art. 85 , § 11 , do CPC , levando em conta o não provimento do recurso, é de se majorar os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) para 13% (treze por cento) do valor atualizado da condenação; IX – Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados de 10% (dez por cento) para 13% (treze por cento) do valor atualizado da condenação. (Apelação Cível Nº 202100720141 Nº único: XXXXX-65.2020.8.25.0046 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 06/08/2021)

Peças Processuais que citam Gratificação de Incentivo Às Ações Básicas de Saúde

  • Petição Inicial - TJDF - Ação de Cobrança da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (Gab) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Distrito Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0016 em 25/08/2023 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE. O direito da Autora encontra amparo na Lei Distrital nº 318, de 1992... CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE -GRATIFICACAO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - GAB - TÉCNICA DE ENFERMAGEM - ATENDIMENTO DOMICILIAR - ATIVIDADE PRÓPRIA DE ACÃO BÁSICA DE SAÚDE... GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - GAB- LEI DISTRITAL N. 318/1992. SERVIDORA LOTADA NO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO GAMA. ATIVIDADE TÍPICA DE AÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

  • Petição Inicial - TJDF - Ação de Cobrança da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (Gab) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Distrito Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0016 em 25/08/2023 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE. O direito da Autora encontra amparo na Lei Distrital nº 318, de 1992... CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE -GRATIFICACAO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - GAB - TÉCNICA DE ENFERMAGEM - ATENDIMENTO DOMICILIAR - ATIVIDADE PRÓPRIA DE ACÃO BÁSICA DE SAÚDE... GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - GAB- LEI DISTRITAL N. 318/1992. SERVIDORA LOTADA NO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO GAMA. ATIVIDADE TÍPICA DE AÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

  • Petição (Outras) - TJDF - Ação Gratificação de Incentivo - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Distrito Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0016 em 22/04/2024 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    A Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde... gratificação de incentivo às ações básicas de saúde (GAB), nos termos do art. 2º da Lei 318/1992... primária à saúde, fazendo jus ao recebimento da GAB - Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde

Diários Oficiais que citam Gratificação de Incentivo Às Ações Básicas de Saúde

  • DJDF 01/02/2024 - Pág. 1127 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 31/01/2024 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    A Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde... Vale lembrar que a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde... Diz que tem direito ao recebimento da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde ? GAB

  • DJDF 23/01/2024 - Pág. 855 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 22/01/2024 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    A Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde... Gratificação do Incentivo às Ações Básicas de Saúde; II ? Gratificação de Movimentação. Art. 2º - A Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde corresponderá aos seguintes percentuais: I... A controvérsia consiste em determinar se a parte autora exerce atividades enquadradas como ações básicas de saúde e, assim, deve receber a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde

  • DJDF 13/09/2023 - Pág. 506 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 12/09/2023 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Gratificação do Incentivo às Ações Básicas de Saúde; II ? Gratificação de Movimentação. Art. 2º - A Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde corresponderá aos seguintes percentuais: I... GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - "GAB". MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA NA SÚMULA 27 DA TUJ... A controvérsia consiste em determinar se a parte autora exerce atividades enquadradas como ações básicas de saúde e, assim, deve receber a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde

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