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Doutrina que cita Gestão

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    Direito Digital Aplicado 5.0 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Patricia Peck Pinheiro

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    Data Protection Officer (Encarregado): Teoria e Prática de Acordo com a Lgpd e Gdpr

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Renato Opice Blum, Rony Vainzof e Henrique Fabretti Moraes

    Encontrados nesta obra:

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    Legal Innovation: O Direito do Futuro e o Futuro do Direito

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Rony Vainzof, Danielle Serafino e Aline Steinwascher

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Jurisprudência que cita Gestão

  • TST - : Ag XXXXX20135150007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62 , II , DA CLT . AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO . O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante não detinha poderes de gestão, desenquadrando-o da exceção contida no art. 62 , II , da CLT . Com efeito, o quadro fático delineado aponta que o Reclamante "não podia contratar nem dispensar, apenas indicar funcionários, senão escolher entre os classificados", bem como "não possuía autonomia para isenção de taxas" ou "para estabelecer metas". Tendo em vista que a definição de "poder de gestão" abrange a plena autonomia do empregado e o amplo poder de mando e representação, com participação relevante na organização estratégica do empreendimento, conclui-se que o enquadramento jurídico dos fatos constatados pelo Tribunal Regional está em consonância com a interpretação predominante do art. 62 , II , da CLT . Precedentes. Mantém-se a decisão agravada. Agravo não provido .

  • TRF-1 - AÇÃO PENAL: AP XXXXX20164010000 XXXXX-38.2016.4.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. PROCESSO DESMEMBRADO. DEPUTADO ESTADUAL AMAZONAS. AÇÃO ORIGINÁRIA. GESTÃO FRAUDULENTA E GESTÃO TEMERÁRIA. FRAUDE NÃO CARACTERIZADA. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 4º , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 7.492 /86. PRESCRIÇÃO IN ABSTRATO CARACTERIZADA. 1. A gestão fraudulenta em Instituição Financeira pode ser tida como o recurso a qualquer tipo de ardil, sutileza ou astúcia hábil a dissimular o real objetivo de um ato ou negócio, com o que se busca ludibriar as autoridades monetárias ou mesmo aqueles que mantêm relação jurídica com o agente criminoso (correntistas, poupadores, investidores etc.). 2. A conduta quanto ao crime de gestão fraudulenta traz mais que um excesso de risco. O tipo exige um dolo específico, ou seja, uma vontade consciente do agente de praticar ato que dará aparência de legalidade a negócio ou situação jurídica que, em sua natureza, é ilegal. Aqui o conceito de fraude, pois, é mais abrangente que o do Código Civil brasileiro, uma vez que ocorre na própria dissimulação de objetivos, no tangenciamento de normas e na deliberada ludibriação de outrem. 3. A fraude aqui se caracteriza na utilização, como crime-meio, do delito de falsidade ideológica, caracterizado pela simulação de empréstimos que nada mais constituem do que o repasse, direto ou indireto, de recursos a empresas do operador do esquema pararepasses a pessoas indicadas. 4. Verifica-se que o delito de gestão fraudulenta envolve indispensavelmente, como o nome diz, fraude. Ou seja, a produção de um documento falso, a prestação de uma informação falsa, uma inverdade. O que se está protegendo aqui é a fé pública. Um banco que preste informações falsas está comprometendo, em primeiro lugar, a credibilidade das relações entre bancos e órgãos de controle que são baseadas na confiança. 5. Constata-se que sua consumação envolve a ideia de má-fé, abuso de confiança, mentira, clandestinidade, falsificação, informações falsas etc. Quando os administradores praticam tal conduta, estão ferindo a fé pública do Sistema Financeiro Nacional. Vale ressaltar que, nos moldes atuais, o crime de gestão fraudulenta é de mera conduta, em que a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente (Mirabete, 1998, p. 130). 6. Em contrapartida, o conceito do delito de gestão temerária está relacionado à assunção de um risco imprudente. Deste modo, a Instituição Financeira - uma intermediária - necessita estar submetida a certos limites de atuação na gestão do patrimônio alheio. O risco, assim, é válido e plenamente aceitável enquanto subscrito à normalidade de um investimento ou de um produto mercadológico, devendo-se considerar a exigência do nível de cautela não soba ótica do homem comum (hominus medius), e sim sob a ótica do próprio mercado financeiro. 7. O delito de gestão temerária configura-se, caso fique comprovado a inobservância aos requisitos básicos suprarreferidos, hipótese na qual o agente aceita, implícita e temerariamente, que o fracasso da empreitada leve à perigosa situação de insolvência. 8. Desta forma, o crime de gestão temerária também é de mera conduta, podendo ou não vir a se concretizar o efetivo prejuízo. Importante destacar que, na gestão temerária, o agente não tenciona ocultar ou alcançar tangencialmente um negócio ilícito, apenas atua com notável exagero e inaceitável impetuosidade em situações que seriam inicialmente corriqueiras (aplicações, abatimento de dívidas, resgate de investimentos, empréstimos, concessões de crédito, etc.). 9. Nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal , procedo à emendatio libelli para reconhecer que a conduta inicialmente capitulada como crime do art. 4º , caput, da Lei n. 7.492 /86 (gestão fraudulenta) subsume-se ao tipo penal do art. 4º , § único , da Lei n. 7.492 /86 (gestão temerária). 10. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de gestão temerária (art. 4º , parágrafo único , da Lei 7.492 /86) em relação ao réu, que na condição de gerente de agência da Caixa Econômica Federal, de forma livre e consciente, concedeu empréstimosa empresas deficitárias e sem a observância de normativos bancários. 11. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade da pretensão punitiva estatal do réu pela prática do crime previsto no art. 4º , parágrafo único , da Lei n. 7.492 /86, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, por não ter havido interrupção do prazo prescricional entre os marcos da data dos fatos e a data do recebimento da denúncia.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205020024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONVÊNIO. CONTRATO DE GESTÃO. 1. Conforme consignou o Tribunal Regional, o contrato de trabalho do autor esteve vigente em período abrangido por contrato de gestão entre o ente público e o primeiro reclamado. 2. Em relação ao período abrangido pelo contrato de gestão, o entendimento dessa Corte é de que se aplica igualmente a diretriz da Súmula 331 , V, do TST, podendo o ente público ser responsabilizado subsidiariamente, desde que caracterizada a sua culpa "in eligendo" ou "in vigilando", uma vez que, a exemplo da Lei 8.666 /93, a Lei 9.637 /98, em seu art. 8.º , determina que a execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada. 3. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao excluir a responsabilidade do ente público, contrariou a Súmula 331 , V, do TST. 4. Nessa esteira, como sequer foi analisada a existência ou não de culpa no caso, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga na análise do recurso ordinário do reclamado quanto ao período do contrato de gestão, afim de que averigue sobre a existência de culpa do ente público no caso vertente, dirimindo a controvérsia como entender de direito . Recurso de revista conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Gestão

  • Petição Inicial - TJDF - Ação Bancários - Procedimento Comum Cível - contra Banco PAN e Mundial Gestao de Negocios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0010 em 20/11/2023 • TJDF · Comarca · Santa Maria, DF

    O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 20/11/2023 15:10:05 por Documento assinado por: - Consulte este documento em: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: XXXXX00163719187 ID do documento: AO JUÍZO DA ___a VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA- DF. , brasileira, solteira, aposentada, portadora do Documento de Identidade nº , expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº , residente e domiciliada na QR 217, Conjunto K, Casa 18, Santa Maria/DF, CEP: , telefone: , endereço eletrônico: , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, sob o patrocínio da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL , por ser juridicamente hipossuficiente, com fulcro no art. 319 do CPC , propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C OUTROS PLEITOS COM PEDIDOS DE TUTELAS DE URGÊNCIA em face de , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº , situada no endereço , nº 115, Sala 1301, Bairro Centro, Rio de

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória de Responsabilidade Civil por Má Gestão Condominial - Procedimento Comum Cível - de Condomínio Parque Rio Amazonas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0575 em 06/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Pardo, SP

    PROTESTOS REALIZADOS E AINDA EXISTENTES A documentação encartada evidencia que o autor SOFREU DEZENAS DE PROTESTOS em seu CNPJ decorrentes de MÁ GESTÃO do requerido... residente e domiciliado à , nesta cidade de São José do Rio Preto/SP;, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover a competente AÇÃO INDENIZATÓRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR MÁ GESTÃO... realizada em 05 de setembro de 2018, teve as contas referente ao exercício de 2017 e 2018 reprovadas, sendo nessa oportunidade eleito outro síndico, em substituição do requerido que atuou por 04 anos na gestão

  • Petição - TJRJ - Ação Abatimento Proporcional do Preço - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Ibbca 2008 Gestao Em Saude e Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.19.0001 em 16/02/2022 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    Processo nº , por sua advogada, nos autos da AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, proposta perante esse Juízo em face da empresa IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME, e,

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