Hc 95.118/sp em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Hc 95.118/sp

  • STJ - HC 831771

    Jurisprudência • Decisão • 

    Outrossim, assentada a recalcitrância em condutas delituosas, cumpre prevenir a reprodução de novos delitos, motivação bastante para assentar a prisão antetempus (STF, HC n. 95.118/SP, n. 94.999/SP, n... Jesus Pires dos Santos , apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo ( HC n. XXXXX-26.2023.8.26.0000 )... HABEAS CORPUS Nº 831771 - SP (2023/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : WELLINGTON PAIZAN ADVOGADO : WELLINGTON PAIZAN - SP309719 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 95118 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CRIME DE FURTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 , CPP . CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A questão de direito tratada neste writ diz respeito à possível ausência dos requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva ( CPP , art. 312 ), o que autoriza a concessão da liberdade provisória em favor do paciente. 2. A garantia da ordem pública se especializa na necessidade da prisão para evitar a reiteração de práticas criminosas graves, objetivamente consideradas com base em elementos colhidos nos autos da ação penal. 3. A fundamentação constante da decisão do juiz de direito não apontou, com base em dados concretos, os fatos objetivos que induziriam à conclusão acerca da reiteração de práticas criminosas. 4. O decreto de prisão preventiva não pode ser exarado com base em meras suposições, sendo necessária a "efetiva demonstração da necessidade da manutenção da segregração preventiva" ( HC 89.773/MG , 1ª Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 15.12.2006). 5. Não se revela correto o decreto prisional que, sob o fundamento da necessidade de garantir a ordem pública, "se funda na gravidade do delito", em tese ( HC 87.343/SP , 2ª Turma, rel. Min. Cezar Peluso, DJ 22.06.2007). 6. Ordem de habeas corpus concedida.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20148190000 RJ XXXXX-86.2014.8.19.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO IV DA LEI 10.826 /03, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL ). PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB OS ARGUMENTOS DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, PRESENÇA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AIJ DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE SE AVIZINHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM QUE SE DENEGA. 1. Consta da denúncia que o paciente, junto com outras duas pessoas, foi abordado por policiais no momento em que se encontrava no interior de um veículo Fox/VW, que seria produto de crime de roubo e, na ocasião, teria sido encontrada com o trio uma arma de fogo, tipo pistola, marca Taurus, calibre 380, municiada e com numeração de série suprimida, razão pela qual, após ter tentado se evadir, o paciente foi preso em flagrante e denunciado pela prática da conduta descrita no artigo 180 do Código Penal e artigo 16 , parágrafo único , inciso IV da Lei 10.826 /03, na forma do artigo 69 do Código Penal . 2. Insurge-se o impetrante contra a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, sob o argumento de que a decisão carece de fundamentação. Todavia, neste ponto, não assiste razão ao impetrante. 3. Observe-se que o arcabouço indiciário submetido ao Magistrado, no momento da comunicação da prisão em flagrante, em geral não lhe fornece elementos suficientes a ilidir a necessidade da custódia cautelar. Ao contrário do que se afirma na impetração, a decisão está fundamentada de forma suficiente, fazendo expressa menção aos fatos concretos apurados no auto de prisão em flagrante. 4. Da análise dos documentos que instruem o presente writ, verifica-se que estão presentes os requisitos da prisão preventiva ¿ artigo 312 do Código de Processo Penal . O fumus comissi delicti decorre da própria prisão em flagrante, que fornece prova de materialidade e indícios suficientes de autoria. Da mesma forma, o periculum libertatis é inequívoco, notadamente diante da necessidade de se garantir a ordem pública e a instrução criminal, cuja conclusão se avizinha, tendo em vista que foi designada a data de 11/12/2014 para a realização de audiência de continuação, ocasião em que serão ouvidas testemunhas de acusação. 5. Com efeito, o delito praticado pelo paciente é grave, devendo-se salientar que, em declarações prestadas em sede policial, o policial militar Rodrigo José Cota (testemunha), afirmou que o paciente teria dito que, juntamente com os comparsas Michel e Marcos, praticavam assaltos na área de Mesquita e que, no momento da abordagem, estavam em busca de um outro veículo para roubar, já que o Fox estaria chamando muita atenção. 6. No ponto, como muito bem asseverou o Ministério Público de 1º grau, ¿a ordem pública é um dos fundamentos da prisão preventiva, consistente na tranquilidade no meio social. Traduz-se na tutela dos superiores bens jurídicos da incolumidade das pessoas e do patrimônio, constituindo-se explícito dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (artigo 144 da CF/88 ). Quando tal tranquilidade se vê ameaçada, deve ser decretada a prisão preventiva, a fim de evitar que o agente, solto, continue a delinquir. A necessidade de se prevenir a reprodução de novos delitos é motivação bastante para prendê-lo (STF, HC 95.118/SP , 94.999/SP , 94.828/SP e 93.913/SC )¿. 7. O impetrante afirma ser desnecessária a prisão cautelar, ressaltando que a paciente preenche as condições subjetivas favoráveis à concessão da liberdade. Sobre o tema, é iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ¿ e também desta Corte ¿ no sentido de que o só fato de preencher os requisitos legais não se mostra suficiente para afastar a aplicação dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Deve-se, no caso concreto, verificar se existem motivos para a prisão cautelar e, em havendo, incabível se mostra o benefício. 8. Alega o impetrante que a prisão preventiva é desproporcional, diante da pena em perspectiva para o delito imputado ao paciente, argumentando que, se condenado, a pena certamente seria substituída, conforme o disposto no artigo 44 do Código Penal . Contudo, a questão demanda análise percuciente da prova e das condições subjetivas do paciente, o que é defeso em sede de habeas corpus, sob pena de vulneração do princípio do juízo natural e supressão de instância. Registre-se, por oportuno, que a pena privativa de liberdade máxima cominada, em abstrato, ao delito previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826 /03 é superior ao quantitativo de 4 (quatro) anos estabelecido no inciso I do artigo 313 da Lei Processual Penal. 9. De se consignar, por fim, que o feito encontra-se com audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 11/12/2014, avizinhando-se a prestação jurisdicional final. Ordem denegada.

Peças Processuais que citam Hc 95.118/sp

  • Manifestação - TJSP - Ação Receptação - Auto de Prisão em Flagrante - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0228 em 06/04/2024 • TJSP

    95.118/SP, 94.999/SP , 94828/SP e 93.913/SC ) 1 ."... XXXXX/SP , Rel... (HC XXXXX-02.2020.8.26.0000, Comarca de Campinas, 7a Câmara de Direito Criminal - TJSP, Voto n.º 13878, Relator: REINALDO CINTRA, em 25.04.2020) Habeas Corpus. Execução

  • Manifestação - TJSP - Ação Receptação - Inquérito Policial - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0228 em 06/04/2024 • TJSP

    95.118/SP, 94.999/SP , 94828/SP e 93.913/SC ) 1 ."... XXXXX/SP , Rel... (HC XXXXX-02.2020.8.26.0000, Comarca de Campinas, 7a Câmara de Direito Criminal - TJSP, Voto n.º 13878, Relator: REINALDO CINTRA, em 25.04.2020) Habeas Corpus. Execução

  • Petição - TJSP - Ação Fato Atípico - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0050 em 04/02/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    95.118/SP , 94.999/SP , 94.828/SP e 93.913/SC ), não como antecipação de pena, mas como expediente de socorro à ordem pública, fazendo cessar emergencialmente a prática criminosa... 95.118/SP , 94.999/SP , 94.828/SP e 93.913/SC ), não como antecipação de pena, mas como expediente de socorro à ordem pública, fazendo cessar emergencialmente a prática criminosa."... HC nº 34.039/PE . Rel. Min. Felix Fisher, j. 14/02/2000)

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