TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-43.2017.8.26.0100
AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ABSTENÇÃO (NÃO CONCORRÊNCIA) – CONTRATO DE LICENCIAMENTO – FORMAÇÃO DE "COACHING" - LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE LICENCIADA E CONTRATADA - Pretensão da autora SOCIEDADE BRASILEIRA DE COACHING à indenização por perdas e danos, sob o argumento de que a ré, ora apelada, após ter apreendido toda a metodologia ministrada pela autora, vem descumprindo o contrato e violando cláusula de não-concorrência – Sentença terminativa, com fundamento em ilegitimidade de parte passiva – Anulação da sentença – Embora conste no contrato MARCIA BELMIRO NOGUEIRA como "licenciada", é certo que figurou como "contratada" a ré HUMANITAS – Isso porque a "licenciada" MARCIA é quem administra a contratada HUMANITAS, por ser sua sócia diretora. Seja como for, mesmo que se pudesse considerar a empresa HUMANITAS como parte ilegítima, é preciso lembrar que a ação tramita desde 30/08/2017, não havendo nada que impeça a correção do polo passivo e regular prosseguimento da ação, aproveitando-se os atos processuais já praticados, diante da prioridade do julgamento do mérito (primazia do julgamento do mérito) – Cabe ainda assinalar que, antes de o MM. Juízo "a quo" ter proferido sentença, deveria ter oportunizado à autora apelante a correção do vício, e não surpreendê-la com a extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 10 , 317 , 33 e 352 , CPC )– Sentença anulada, com determinação – RECURSO PROVIDO.