TRE-DF - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX BRASÍLIA - DF
ELEIÇÕES 2018. REGISTRO DE CANDIDATURA. DOMICÍLIO ELEITORAL. NÃO COMPROVADO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Para concorrer em determinada circunscrição eleitoral, o cidadão, além de comprovar a residência de pelo menos 3 meses na localidade, deve comprovar que sua inscrição eleitoral (título de eleitor) pertence àquela localidade no prazo legal. No caso, a requerente apenas comprou possuir domicílio civil na circunscrição do Distrito Federal, o que não a autoriza a participar do pleito de 2018. 2. Impugnação Procedente. Pedido de registro indeferido.