Intimação Pessoal da Parte para Cumprir a Diligência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Intimação Pessoal da Parte para Cumprir a Diligência

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. CARTA REGISTRADA DEVOLVIDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, é necessário o requerimento do réu (Súmula 240 /STJ) e a intimação pessoal do autor, sendo dispensável a intimação de seu advogado. 2. Se a intimação pessoal do autor for frustrada por falta de endereço correto, deve-se proceder à intimação por edital. Somente após, se o autor permanecer silente, é que poderá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono de causa. 3. A ratio do legislador em determinar a intimação pessoal do autor parece estar atrelada ao fato de o abandono da causa, muitas vezes, decorrer de deficiente atuação de seu advogado, que, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixa de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização nos autos do endereço, na forma exigida pela legislação processual (arts. 106 e 274 do CPC de 2015 ; arts. 39 e 238 do CPC de 1973). 4. Devem, por isso, ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não do advogado) para que manifeste interesse ou não no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 5. Agravo interno provido para, alterando a fundamentação do julgado, negar provimento ao recurso especial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA INFRUTÍFERA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessário o requerimento do réu ( Súmula 240 /STJ) e a intimação pessoal do autor, na conformidade do art. 267 , III , § 1º , do CPC de 1973 (no CPC/2015 , art. 485 , III , § 1º ). 2. Para tanto, devem ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não somente de seu advogado) para que manifeste interesse no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 3. Assim, na forma dos arts. 221 a 240 do CPC/1973 (no CPC/2015 , 246 a 275), primeiro deve ser intimado pessoalmente, podendo ser por meio de carta com aviso de recebimento. Porém, se o AR retornar com o não cumprimento da intimação, por não ter sido o autor encontrado no endereço constante dos autos, deve ser intimado por meio do oficial de justiça. Em último caso, não sendo possível perfectibilizar a intimação pessoal pelos meios anteriores, deverá ainda ser feita por edital ( CPC/1973 , arts. 231 e 232 ; CPC/2015 , arts. 256 e 257). 4.A ratio de se determinar a intimação pessoal do autor deve-se ao fato de o aparente abandono da causa, muitas vezes, decorrer de absoluta impossibilidade do advogado contratado, como no caso de seu falecimento ou doença grave; ou mesmo de deficiente atuação do procurador judicial, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixando de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização, nos autos, de eventual mudança de endereço, na forma exigida pela legislação processual ( CPC/1973 , arts. 39 e 238 ; CPC de 2015 , arts. 106 e 274). 5. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉRCIA DA PARTE PARA PROMOVER A CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 485 , IV , DO CPC/2015 . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal da parte autora para extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo no art. 485 , IV , do CPC/2015 . 2. A intimação pessoal da parte é exigida nos casos de extinção do feito por abandono (art. 485 , § 1º do CPC/2015 ). Hipótese diversa da dos autos, em que a parte autora não procedeu as medidas necessárias para a citação, não obstante ter sido intimada para tanto. 3. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Intimação Pessoal da Parte para Cumprir a Diligência

  • Recurso - TJPA - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mandado de Segurança (Cível) - contra Ministério Público do Estado do Pará e Estado do para

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.14.0017 em 11/07/2023 • TJPA · Comarca · CONCEICAO DO ARAGUAIA, PA

    pessoal das partes para cumprir a diligencia e recolher as custas processuais, com base no que determina do NCPC e os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito. 3... Excelência, como se sabe, para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da parte é indispensável a dupla intimação, qual seja a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento... Juízo não observou a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias , consoante descrito no § 1º do artigo 485 do CPC

  • Recurso - TJPA - Ação Contratos Bancários - Apelação Cível - de Banco do Estado do para

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.14.0040 em 22/04/2021 • TJPA · Comarca · PARAUAPEBAS, PA

    Para o acolhimento da tese do insurgente acerca da adequada intimação pessoal da parte exequente para promover o andamento do feito executivo, seria imprescindível promover o reenfrentamento do acervo... O artigo 485 , incisos II e III c/c § 1º do Código de Processo Civil exige a INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE para suprir a falta, quando o feito ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes... AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. VIOLAÇÃO DO § 1º DO ART. 485 , DO CPC

  • Petição - TJPA - Ação Inventário e Partilha - Inventário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.14.0051 em 29/11/2022 • TJPA · Comarca · SANTAREM, PA

    Em conformidade com o artigo em comento, o artigo 485 , inciso III e § 1º, do CPC , expõe a necessidade de intimação pessoal da parte autora para cumprir das diligencias determinadas, sob pena de extinção... Por esse motivo, requer-se a intimação pessoal da parte autora para cumprir com o despacho ID nº , bem como prosseguimento do feito, nos ulteriores de direito. Nestes termos, Pede Deferimento... Ademais, o artigo 6º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação entre todas as partes do processo, inclusive o dever do Juiz em colaborar para a realização das diligências necessárias

Diários Oficiais que citam Intimação Pessoal da Parte para Cumprir a Diligência

  • DJBA 22/09/2023 - Pág. 6307 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 21/09/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    DESPACHO Processo nº XXXXX-71.2021.8.05.0032 Trata-se de pedido da patrona da parte Autora para intimação pessoal da parte por ela assistida, para cumprir diligência determinada por este Juízo... Intimação: DESPACHO Processo nº XXXXX-48.2021.8.05.0032 Trata-se de pedido da patrona da parte Autora para intimação pessoal da parte por ela assistida, para cumprir diligência determinada por este Juízo... Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação pessoal da parte assistida, podendo a patrona da parte Autora justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de quinze dias. Intime-se. Cumpra-se

  • DJGO 26/02/2024 - Pág. 5223 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 25/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    art. 485 , § 1º , do CPC , a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 dias... a 30 dias, sendo necessária, nos termos do art. 485 , § 1º , do CPC , a intimação pessoal da parte para suprir a falta.”... Desta feita, é nítido o vício procedimental na espécie, tendo em vista a ausência de intimação pessoal da parte após a certificação do decurso do prazo da intimação eletrônica, de modo que as teses recursais

  • STJ 29/09/2023 - Pág. 9916 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/09/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Outrossim, "Para a extinção da ação por abandono da causa, é obrigatória a intimação pessoal da parte autora, sendo desnecessária a intimação de seu advogado."... necessária, nos termos do art. 485 , § 1º , do CPC , a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 dias" (AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/SP, R elator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta... art. 485 , § 1º , do CPC , a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 dias" (AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/SP, R elator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25

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