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Jurisprudência que cita Imposto Sobre Importação

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

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    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. MOMENTO DO FATO GERADOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. 1. "No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importacao, consuma-se na data do registro da declaração de importação." ( RESP 313.117-PE , Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 17.11.2003). Precedentes: RESP XXXXX/PE , Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 09.09.2002; EDcl no AgRg no RESP XXXXX/SP , Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 05.08.2002; RESP XXXXX/SP , Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 25.06.2001; RESP XXXXX/PR , Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ 28.05.2001; RESP XXXXX/PR , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11.10.1999. 2. Nessa linha de pensamento exteriorizaram em diversos arestos as Cortes Superiores: "o Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADIN nº 1293-DF , manifestou-se, in verbis: 'O imposto de importacao tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território .( CTN-66 , art. 19 ) Tratando-se de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição competente, da declaração apresentada pelo importador (DEL-37/66), art. 23 c/c art. 44), sendo irrelevante para esse efeito específico, a data da celebração do contrato de compra e venda ou a do embarque ou a do ingresso no país de mercadoria importada.' E ainda, 'IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Fixou-se em Plenário RE 91.337 -8/SP, em 6.2.80 a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que em se tratando de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador ocorre na data do registro, na repartição competente, da declaração de importação. Ausência de incompatibilidade entre o artigo 19 do CTN e o artigo 23 do Decreto-lei nº 37 /66. embargos conhecidos, porém rejeitados.' (ERE XXXXX-2/SP, Rel. Min. Cordeiro Guerra, STF T. Pleno, 12.3.80, DJ de 18.4.80, pág. 2.566). Seguindo essa mesma linha de orientação, o STJ assim tem se pronunciado: '- No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importacao, consuma-se na data do registro da declaração de importação. - Precedentes do STJ e STF' ( REsp XXXXX /HUMBERTO); '- O STF já proclamou inexistir incompatibilidade do art. 19 do CTN com os arts. 23 e 24 do D.L. 37/66. - Na importação de produtos do exterior, para consumo próprio, o fato gerador ocorre no momento do registro da declaração de importação na repartição aduaneira, aplicando-se a alíquota vigente na época' ( REsp XXXXX/PE ÇANHA MARTINS, DJ de 09/09/2002); Jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que o fato gerador do imposto de importacao ocorre com o registro da declaração de importação na repartição aduaneira, inexistindo incompatibilidade entre o art. 23 do Decreto-lei 27 /66 e o art. 19 do CTN' (EAREsp XXXXX/ELIANA CALMON, DJ de 05/08/2002);e 'Na importação de mercadorias para consumo, o fato gerador ocorre no momento do registro da declaração de importação na repartição aduaneira, sendo irrelevante o regime fiscal vigente na data da emissão da guia de importação, ou quando do desembarque da mercadoria. Inexiste incompatibilidade entre o art. 19 CTN e o D.L. 37/66, conforme orientação do Pretório Excelso sobre o tema ( RE 225.602 , Rel. Min. Carlos Velloso)" ( REsp XXXXX/PE ÇANHA MARTINS, DJ de 25/06/2001) 3. Recurso Especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. MOTIVAÇÃO. TRANSPARÊNCIA. OBSERVÂNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 2). 2. Inexiste violação do art. 535 , I e II , do CPC/1973 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 3. O acórdão recorrido atuou em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, observados os limites preconizados pelo art. 3º da Lei n. 3.244 /1957, deve ser observada a alíquota do Imposto de Importação vigente à época do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, data em que se consuma o fato gerador do tributo. 4. A Lei n. 3.244 /1957 não exige que a motivação conste expressamente do ato que majora a alíquota do Imposto de Importação, bastando que a justificativa do Poder Executivo figure no procedimento administrativo de sua formação. 5. In casu, relativamente à Resolução CAMEX N. 65/2011, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ainda informou em seu sítio eletrônico os motivos da majoração, assegurando a necessária transparência. 6. Agravo interno desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX19974036100 SP

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MOMENTO DO FATO GERADOR. DATA DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. 1. A impetrante pretende a devolução ao país de origem das mercadorias que, segundo a autoridade impetrada, estavam em desacordo com a fatura. O pedido foi indeferido, uma vez que a autoridade impetrada entendeu que o fato gerador do imposto de importação já teria ocorrido quando da entrada da mercadoria no território nacional. 2. O art. 23 do Decreto-Lei nº 37 /66 prevê que: "Quando se tratar de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, da declaração a que se refere o artigo 44 ." 3. Conforme se vê, o fato gerador do imposto de importação ocorre com o registro da Declaração de Importação. 4. Dessa forma, nada impede a devolução da mercadoria importada ao país de origem nos termos da Portaria nº 306/95 e Decreto nº 1623 /85, uma vez que a importação não se aperfeiçou, já que não houve a nacionalização da mercadoria por meio da Declaração de Importação. 5. Assim, não tendo sido aperfeiçoada a importação, não há falar em fato gerador de imposto, de forma que inexistiu prejuízo ao erário. 6. Apelação e remessa oficial improvidas.

Modelos que citam Imposto Sobre Importação

  • Modelo recurso Imposto de Importação da Shopee inferior a 50 dólares em 2023

    Modelos • 18/07/2023 • Allan Fernandes Costa

    Portanto, os requisitos para a isenção do Imposto de Importação foram devidamente atendidos... Reitero meu entendimento de que a cobrança do Imposto de Importação é indevida e aguardo a pronta revisão e o cancelamento da referida cobrança... Venho, por meio desta, apresentar minha defesa em relação à cobrança de Imposto de Importação referente à remessa postal internacional no valor de xxx que foi objeto de tributação

  • Revisão imposto modelo

    Modelos • 20/04/2016 • Alexoab Oab

    Assim, inexistindo fundamentação para cobrança do imposto de importação, ou ainda, inexistindo o imposto de importação, também inexiste a cobrança do “Despacho Postal” por parte da ECT... é tributada pela RFB, será emitida uma NTS, referente ao Imposto de Importação... IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.1

  • [Modelo] Ação para liberação do produto tributado pelo Imposto de Importação nos Correios

    Modelos • 28/10/2015 • Eduardo Franco Defaveri

    IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1... Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804 /80, art. 2º , II , as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2... abaixo do valor isento para importações

Notícias que citam Imposto Sobre Importação

  • Capatazia x Imposto de Importação

    A SRF aplica a Instrução Normativa nº 327/2003 no sentido de incluir o valor gasto com a capatazia na base de cálculo do imposto de importação... O STJ já se posicionou no sentido de reconhecer a exclusão da capatazia para fins de cálculo do imposto de importação, tendo direito à restituição as empresas que pagaram o imposto com a inclusão da capatazia... IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS DE CAPATAZIA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 4º, § 3º, DA IN SRF 327/2003. ILEGALIDADE

  • Coronavírus: Redução de Imposto de Importação

    Foi baixada resolução que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).

  • Imposto de Importação e sua interpretação literal.

    Pergunta: Neste caso, incidirá a cobrança do Imposto de Importação no presente? Antes de tudo, o Imposto de Importação é um tributo de competência exclusiva da União (Art. 153 , I , CF )... “Imposto de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada deste no território nacional”... No caso em questão, sim, será obrigatório o pagamento do Imposto de Importação pelo presente, pelo simples fato de sua entrada no território nacional e o contribuinte responsável pelo pagamento deste tributo

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