Imposto de Importação e sua interpretação literal.
Sua denotação e cobrança a partir de um caso típico, legítimo e jurídico.
Caso típico: Paulo viajou de férias para Miami-EUA. Sabendo que Paulo estava no exterior, Fernando, irmão de Paulo, decidiu encomendar algumas roupas para bebê, pois, seu filho estava prestes a nascer. Logo, Paulo decidiu presentear seu sobrinho com um enxoval completo. Comprou roupas, luvas, gorros, toalhas, edredons, colchas e lençóis no mesmo padrão.
Pergunta: Neste caso, incidirá a cobrança do Imposto de Importação no presente?
Antes de tudo, o Imposto de Importação é um tributo de competência exclusiva da União (Art. 153, I, CF). Seu objetivo legal não é a arrecadação de recursos para os cofres federais como outros impostos, mas, tão somente é manejado como um instrumento legal na proteção da indústria nacional e também como uma maneira de controle de produtos importados no território nacional.
Como outros impostos que precisam respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal,(exigência da criação ou aumento de tributo, após 90 dias da data de sua publicação, Art. 153, III, c, CF) o Imposto de Importação não se submete a este princípio, podendo ser desempenhada é exercida sua alteração de imediato.
Neste caso, entende-se que o fato gerador se encontra no momento em que o produto de origem estrangeira (fabricados em país distinto) ingressa em território nacional.
Art. 19, CTN. “Imposto de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada deste no território nacional”.
A partir de então, o Sujeito Passivo (contribuinte) será o importador, o adquirente, o arrematante ou o destinatário do produto. Que pagará o imposto a partir de uma base de cálculo estipulado a partir da procedência do produto, peso, tamanho, metragem, etc. (ex: R$ 70 por cada peça de roupa; R$ 20 por Kg).
No caso em questão, sim, será obrigatório o pagamento do Imposto de Importação pelo presente, pelo simples fato de sua entrada no território nacional e o contribuinte responsável pelo pagamento deste tributo será Fernando, por ser o destinatário da remessa postal internacional indicado pelo seu irmão Paulo, remetente.
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