Incide Alimentos Sobre Remuneração em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Incide Alimentos Sobre Remuneração

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. ART. 7º , XI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REMUNERAÇÃO. DESVINCULAÇÃO. ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.101 /2000. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado, ou seja, sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor. 3. A parcela denominada participação nos lucros (PLR) tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida submetida ao cumprimento de metas e produtividade estabelecidas pelo empregador. 4. A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não lhe sendo aplicado o princípio da habitualidade, consoante preceitua o art. 3º da Lei nº 10.101 /2000. 5. A percepção do PLR não produz impacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja alteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade, readequação que deve ser analisada no caso concreto. 6. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. DIÁRIAS. VIAGEM. TEMPO DE ESPERA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, quais sejam, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado. A verba alimentar incide, portanto, sobre vencimentos, salários ou proventos auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor. 3. As parcelas denominadas diárias e tempo de espera indenizado possuem natureza indenizatória, restando excluídas do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verbas transitórias. 4. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR, INCLUSIVE COM O NASCIMENTO DE NOVO FILHO. REDUÇÃO AUTOMÁTICA DO VALOR DOS ALIMENTOS DA PROLE DO RELACIONAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 /STJ. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. PRETENSÃO DE REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A constituição de nova família ou o nascimento de novos filhos não afasta a necessidade de demonstração da alteração do binômio necessidade do alimentando em face da possibilidade do alimentante para revisão do valor dos alimentos fixado para a prole de relacionamentos anteriores. Precedentes. 2. No caso, o TJDFT concluiu que a condição econômico-financeira do genitor é suficiente para manutenção da pensão alimentícia de seu primeiro filho nos moldes fixados e o custeio das despesas de seu novo filho e núcleo familiar, ambos em padrão similar, de modo que improcedente o pedido de redução do valor dos alimentos. A revisão dessa conclusão implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita, ante o enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

Diários Oficiais que citam Incide Alimentos Sobre Remuneração

  • DJBA 10/11/2023 - Pág. 695 - CADERNO5 - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 09/11/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    STJ, pelo rito do recurso repetitivo, que a pensão alimentícia incide sobre o terço constitucional de férias e o décimo terceiro (REsp nº 1106654 / RJ). “DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS... Os alimentos são calculados sobre a remuneração ou rendimentos do alimentante, excluídos apenas os descontos obrigatórios impostos por lei (previdência social e imposto de renda). Já decidiu o C... cálculo dos alimentos

  • STJ 31/08/2023 - Pág. 2603 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 30/08/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    A cumulatividade é vedada pelo § 1º em relação ao mesmo fato gerador, bastando dizer que a contribuição ao SENAR incide apenas sobre a remuneração dos empregados do segmento da produção primária de origem... RECURSO ESPECIAL Nº 1709576 - DF (2017/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES RECORRENTE : BON ASA ALIMENTOS S/A OUTRO NOME : ASA ALIMENTOS S/A ADVOGADOS : GUILHERME DE MACEDO SOARES - DF035220... apenas sobre a remuneração dos empregados que atuam exclusivamente na produção primária de origem animal e vegetal

  • DJBA 26/06/2023 - Pág. 7487 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 25/06/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    STJ, pelo rito do recurso repetitivo, que a pensão alimentícia incide sobre o terço constitucional de férias e o décimo terceiro (REsp nº 1106654 / RJ). “DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS... cálculo dos alimentos... Os alimentos são calculados sobre a remuneração ou rendimentos do alimentante, excluídos apenas os descontos obrigatórios impostos por lei (previdência social e imposto de renda). Já decidiu o C

Doutrina que cita Incide Alimentos Sobre Remuneração

  • Capa

    Alimentos

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Alimentos

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

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