Interceptação Telefônica em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Interceptação Telefônica

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. MEDIDA AUTORIZADA COM BASE EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS. IMPRESCINDIBILIDADE DO MONITORAMENTO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. 1. A interceptação telefônica está condicionada à prévia autorização judicial, nas situações e na forma estabelecidas em lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. É cautelar a natureza do provimento que autoriza o monitoramento, pois busca evitar que a situação existente ao tempo do delito se altere durante as investigações ou a tramitação do processo principal. Assim, a determinação de interceptação telefônica está condicionada à presença de elementos concretos acerca da existência do crime, bastantes a justificar o sacrifício do direito à intimidade. Além disso, deve ficar evidenciado o risco que a não efetivação imediata da medida poderá acarretar à persecução penal. No tocante à autoria, não se exige que o magistrado tenha certeza, bastando a presença de elementos informativos que permitam afirmar, no momento da decisão, a existência de indícios suficientes. Precedentes. 2. No caso, o Magistrado singular não demonstrou a imprescindibilidade da medida excepcional para as investigações, limitando-se a fazer referência à representação policial. Não assinalou a necessidade da captação tendo em vista a inexistência de outros meios disponíveis à produção da prova, autorizando o monitoramento eletrônico a partir de um juízo de conveniência, e não de necessidade, situação de manifesto desrespeito ao disposto nos arts. 2º , inciso II , e 5º da Lei n. 9.296 /1996. Precedentes. 3. Verifica-se, in casu, que a autorização para a realização da interceptação telefônica está justificada unicamente na afirmação de que "versam as investigações sobre crime de tráfico de entorpecentes". Contudo, não há a indicação de nenhum fato concreto que justificasse recair essa suspeita sobre o paciente. Ainda que se tome por empréstimo a manifestação da autoridade policial, não estaria suprida tal necessidade, pois nela constou somente que foi encontrado em poder do paciente certa quantia de dinheiro (aproximadamente 9 mil reais), a qual, segundo ele, seria proveniente da venda de uma motocicleta. Desatendido, a toda evidência, o disposto no art. 2º , inciso I , da Lei n. 9.296 /1996, que veda a imposição da medida quando "não houver indícios razoáveis de autoria". Além disso, não foi evidenciada a imprescindibilidade da medida, o que também seria indispensável (art. 2º , inciso II , da Lei n. 9.296 /1996). 4. Ordem concedida para declarar nulas as interceptações telefônicas e, por conseguinte, a sentença proferida.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MT XXXXX-49.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E PRORROGAÇÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E INDEFERIDO. 1. A interceptação telefônica, prevista no art. 5º , XII , da Constituição da Republica e regulamentada pela Lei n. 9.296 /1996 ( Lei de Interceptacao Telefônica ), quando autorizada, “deverá ser expedida pelo juiz competente, em decisão devidamente fundamentada que demonstre sua conveniência e indispensabilidade” ( HC 130.596 AgR, ministro Alexandre de Moraes), sob pena de nulidade. 2. A violabilidade das comunicações telefônicas só poderá ocorrer excepcionalmente, desde que: a) presente indício razoável da autoria ou da participação do investigado em infração penal; b) ausente outro meio de prova e; c) apurado fato a constituir crime punido com reclusão. 3. Não há vício de fundamentação em decisão que determina interceptação telefônica se especificados os motivos a evidenciarem a necessidade da medida – provável participação em organização criminosa e em cometimento de crime; insuficiência de outros meios para a obtenção da prova; “complexidade do grupo organizado”; e constatação “de alguns suspeitos estarem reclusos no sistema penitenciário, de onde inclusive comandavam a facção criminosa e repassavam ordens aos seus subordinados”. 4. “Persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, nem ficam maculadas como ilícitas as provas derivadas da interceptação” ( RHC 85.575 , ministro Joaquim Barbosa). 5. Agravo interno desprovido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR XXXXX-75.2007.3.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E PENAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS QUE SOMENTE PODERÁ SER DECRETADO, DE FORMA EXCEPCIONAL, POR ORDEM JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUIZ COMPETENTE PARA A AÇÃO PRINCIPAL, QUANDO O FATO INVESTIGADO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL PUNIDA COM RECLUSÃO E DESDE QUE PRESENTE A INDISPENSABILIDADE DESSE MEIO DE PROVA. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DESDE QUE DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE DIANTE DE ELEMENTOS CONCRETOS E A COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO, RESPEITADO O LIMITE DE 15 (QUINZE) DIAS ENTRE CADA UMA DELAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. A interceptação telefônica, prevista no art. 5º , XII , da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n. 9.296 /96, dependerá de ordem judicial (cláusula de reserva jurisdicional) e deverá ser expedida pelo juiz competente para a ação principal, em decisão devidamente fundamentada que demonstre a sua conveniência e a indispensabilidade desse meio de prova ( HC XXXXX/AM , Rel. Min. CÁMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 29/05/2009; Inq XXXXX/RJ , Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, DJe de 26/03/2010; HC XXXXX/PE , Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 14/11/2011; HC XXXXX/PE Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 08/05/2012). 2. O afastamento do sigilo de dados telefônicos somente poderá ser decretado, da mesma maneira que no tocante às comunicações telefônicas, nos termos da Lei n. 9.296 /96 e sempre em caráter de absoluta excepcionalidade, quando o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão e presente a imprescindibilidade desse meio de prova, pois a citada lei vedou o afastamento da inviolabilidade constitucional quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal ou a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, não podendo, em regra, ser a primeira providência investigatória realizada pela autoridade policial. 3. Possibilidade de sucessivas prorrogações da interceptação telefônica, desde que demonstrada a necessidade de renovar a medida e respeitado o limite de 15 (quinze) dias entre cada uma delas, sem que exista violação ao art. 5º , da Lei n. 9.296 /96. Precedentes da CORTE: RHC XXXXX/SP , Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe 31/03/2014; HC 145.569 -AgR/MT, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 28/09/2017; HC XXXXX/RJ , Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator para o acórdão Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 12/06/2018; HC 130.596 -AgR/SP, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 30/08/2018; HC 128.755 -AgR/PA, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 18/02/2020; RHC 192.427-AgR/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 30/11/2020; HC 201.609 -AgR/SP, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 17/06/2021; ARE 1.320.336-AgR/GO, Rel. Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, DJe de 29/09/2021; HC 204.378 -AgR/MT, Rel. Min. NUNES MARQUES, DJe de 3/2/2022. 4. No caso concreto, diante da demonstração, mínima e razoável, de que a medida era imprescindível para elucidação dos fatos, especialmente se levada em conta as ações criminosas investigadas, não há como declarar a nulidade das decisões que, embora sucintas, estão de acordo com o dever de fundamentação exigido pelo art. 93 , IX , da Constituição Federal . 5. Recurso extraordinário provido, com a fixação da seguinte tese para o Tema 661: "São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296 /1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto".

Modelos que citam Interceptação Telefônica

  • Modelo de Representação Interceptação telefônica

    Modelos • 07/11/2020 • Sandoval Rodrigues

    representar pela DECRETAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÕNICA DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES em face do número XXXXX-6999.8888, pelos motivos de fatos e de direitos que passa a expor: DOS FATOS Conforme... A lei 9296 , conhecida como lei de interceptacao telefônica , estabelece três requisitos para a interceptação, sendo o primeiro: que haja indícios razoáveis de participação na infração penal, no caso em... A lei também prevê como requisito que a interceptação telefônica deve ter caráter subsidiário, ou seja, quando não tiver outros meios de provas disponíveis, no caso em tela, as investigações não conseguem

  • Defesa Preliminar

    Modelos • 21/06/2020 • Leandro Menezes

    DA ILICITUDE DAS PROVAS A interceptação telefônica por mera suspeita da autoridade policial já gera nulidade... Outrossim, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, a busca e apreensão realizadas foi gerada por conta de um ato nulo, que foi a interceptação telefônica ilegal... Que na interceptação telefônica apontou para o fato de José Joselino Josimar ser o suposto comprador de grande quantidade de maconha no Estado de Mato Grosso do Sul, para depois distribuí-la em frações

  • Defesa preliminar/provas ilícitas

    Modelos • 23/09/2021 • Douglas Pereira

    Embora a situação retratada nos autos não esteja protegida pela Lei n. 9.296 /1996 nem pela Lei n. 12.965 /2014, haja vista não se tratar de quebra sigilo telefônico por meio de interceptação telefônica

Peças Processuais que citam Interceptação Telefônica

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Celular) , dos Autos da Interceptação Telefônica - Execução da Pena

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0026 em 22/06/2020 • TJSP

    O modus operandi relatado nos autos, decorrente das investigações realizadas pela autoridade policial, em especial verificado na interceptação telefônica autorizada por este r. juízo, demonstra a elevada... Ainda, das investigações resultantes da interceptação telefônica e de dados, deferida a quebra de sigilo da linha telefônica n° , verificou-se ser utilizada pelo acusado KEVILYN 23 , estabelecendo-se a... Constatou a autoridade policial que o acusado utilizava-se, inicialmente, quando da realização da interceptação telefônica e de dados, da linha de telefonia celular n° para a realizar o comércio de drogas

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Habeas Corpus Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 05/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    DA NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A persecução penal se iniciou com o pedido de interceptação telefônica feito pela Polícia Civil no procedimento cautelar n.º 0003370... DA NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA 3.1... A consequência é que foi retirado da defesa o direito de ter acesso a todo o conteúdo da interceptação telefônica em sua originalidade

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Celular) , dos Autos da Interceptação Telefônica - Execução da Pena

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0026 em 22/06/2020 • TJSP

    O modus operandi relatado nos autos, decorrente das investigações realizadas pela autoridade policial, em especial verificado na interceptação telefônica autorizada por este r. juízo, demonstra a elevada... Constatou a autoridade policial que o acusado AGNALDO utilizava-se, inicialmente, quando da realização da interceptação telefônica e de dados, da linha de telefonia celular nº para a realizar o comércio... Ainda, das investigações resultantes da interceptação telefônica e de dados, deferida a quebra de sigilo da linha telefônica nº , verificou-se ser utilizada pelo acusado KEVILYN 23 , estabelecendo-se a

DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...