Diários Oficiais • 07/11/2021 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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Diários Oficiais • 18/11/2021 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região
XXXXX-12.2021.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303044778 AUTOR: CHARLES ARAUJO DOS SANTOS (SP276277 - CLARICE PATRICIA MAURO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR... CAZALI) XXXXX-96.2021.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303044649 AUTOR: SILVIA HELENA EMIDIO AMBROSIAK (SP052643 - DARIO PANAZZOLO JUNIOR) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967... - MARCO CEZAR CAZALI) XXXXX-10.2021.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303044730 AUTOR: P EDRO BALDENEBRO (SP195208 - HILTON JOSE SOBRINHO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967
Diários Oficiais • 03/11/2021 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região
XXXXX-30.2021.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315048390 AUTOR: KETILLIN CAUANE SILVA DE LIMA (SP331306 - DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S... (P REVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) XXXXX-51.2021.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315048395 AUTOR: ISABEL CRISTINA DE CAMARGO BARROS (SP138268 - VALERIA CRUZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL... (P REVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) XXXXX-18.2021.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315048328 AUTOR: DAILSON GABRIEL DE CAMP OS (SP075739 - CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA) RÉU: INSTITUTO
E M E N T A PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA JEF. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para apreciar e julgar as ações cujos valores não ultrapassem o valor de sessenta salários mínimos, nos termos do artigo 3º , caput, da Lei nº 10.259 /2001, ressalvadas as exceções previstas no seu § 1º, as quais, todavia, não se verificam presentes na espécie. 2. No caso dos autos, o valor da causa trazida na inicial é inferior ao limite de referência dos Juizados Especiais. Nesse contexto, mostrou-se escorreita a decisão que concluiu pela competência para o Juizado Especial Federal. 3. No entanto, a declaração de incompetência, não induz à extinção imediata do feito. De acordo com o artigo 64 , §§ 3º , do CPC , declarada a incompetência, os autos devem ser remetidos ao juízo competente. Não há fundamento legal que justifique a extinção do processo pelo Juízo da Vara Federal por ser incompetente para o julgamento da causa, em razão do valor econômico da causa. Precedentes do STJ. 4. Apelação provida. Remessa dos autos ao JEF – Três Lagoas/MS.
E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÂMITE ORIGINÁRIO PERANTE O JEF. ARTS. 516 , DO CPC , E 3.º, CAPUT, DA LEI N.º 10.529/2001. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA. - O valor da causa na data do seu ajuizamento define a competência para o processamento do feito. Embora o arbitramento inicial conferido pela parte autora não seja definitivo, podendo ser modificado inclusive de ofício, porque sujeito às regras processuais que definem os critérios que devem ser seguidos para o atingimento do montante, o valor se estabilizará na fase de conhecimento - Certificado o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, segue-se de acordo com a disposição contida no art. 516 do Código de Processo Civil , regra não excepcionada no âmbito dos Juizados (art. 3.º , caput, Lei n.º 10.259 /2001)- É o juízo do Juizado Especial Federal quem deverá dar cumprimento a suas sentenças, competência essa que tem natureza funcional, sendo, portanto, absoluta, independentemente do valor atribuído à obrigação a ser cumprida - Previsão legal de pagamento da obrigação por meio de precatório, se o caso (art. 17 , § 4.º , da Lei n.º 10.259 /2001)- A competência para a execução vincula-se ao Juízo prolator da sentença exequenda, restando inviável que a discussão competencial perpasse outros critérios que não esse. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. FASE DE CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REDISCUSSÃO QUANTO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AO VALOR EXCEDENTE À ALÇADA DOS JEFS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência deste Colegiado "o valor da causa (critério para a fixação da competência nos JEFs), que deve ser limitado a 60 salários mínimos, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 292 , do CPC/2015 , não se confunde com valor da condenação que, a partir da data do ajuizamento da ação, pode superar esse limite ( EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5033167-57.2013.404.7100/RS , de Relatoria do Juiz Federal Giovani Bigolin, Sessão de 24/11/2016)." 2. A teor da Súmula 17 da TNU: "Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência." 3. Ao ajuizar a ação principal, a parte autora atribuiu à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, sem renúncia expressa quanto a eventuais valores que superassem a alçada dos Juizados, até porque a mesma era desnecessária, já que o valor da causa era inferior àquele patamar. Não houve insurgência da ré, ora impetrante, em relação ao valor atribuído à causa antes do trânsito em julgado da sentença/acórdão, o que permitiu o regular processamento e julgamento da ação no JEF. 4. Na fase de liquidação, após o trânsito em julgado, uma vez apurado que o valor da causa na data da propositura a ação ultrapassara o limite de competência do JEF, mostra-se incabível a reabertura da discussão sobre o valor da causa, do qual a parte ré teve ciência desde a citação, permanecendo silente, assim como a limitação do valor da execução, uma vez que não houve renúncia expressa do excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. 5. Precedentes da TRU (IUJEF XXXXX-49.2008.404.7095 , Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Luísa Hickel Gamba, D.E. 25/10/2010 e XXXXX-71.2013.4.04.7200 , Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Marcelo Malucelli, juntado aos autos em 14/02/2014) e TNU ( PEDILEF XXXXX33007076643 , Relator Juiz Federal Alcides Saldanha Lima, DOU 25/11/2011). 6. A pretensão veiculada no presente mandado de segurança implica afronta à coisa julgada (inciso III do art. 5º da Lei n.º 12.016 /09 e Súmula 268 do STF), razão pela qual, nos termos dos artigos 1º e art. 5º , inciso III , c/c o artigo 10 , todos da Lei n.º 12.016 /09, a petição inicial merece ser indeferida.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.04.7009 em 19/09/2023 • TRF4 · Comarca · Ponta Grossa, PR
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA 2a VARA FEDERAL DE PONTA GROSSA-PR Autos n. , já qualificado nos autos em epígrafe, através de seus advogados devidamente constituídos, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BANCO PAN S.A. , também já qualificado nos presentes autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados. DOS FATOS A presente Execução de Sentença é decorrente do processo autuado sob n. , de Ação Declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais, tendo como requerente e como requeridos BANCO PAN S.A. e INSS. Por sentença - evento 57, foi julgada procedente referida ação: "2. Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487 , inciso I , do CPC , julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: a) declarar a nulidade e inexigibilidade do contrato n. ; b) condenar o réu Banco Pan S/A a restituir ao autor os valores indevidamente
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3313 em 17/08/2023 • TRF1
RENÚNCIA AO EXCEDENTE DO VALOR DE ALÇADA DO JEF Nos termos do art. 3º , § 2º , da Lei n.º 10.259 /2001, a competência do Juizado Especial Federal está limitada ao valor de sessenta salários mínimos, não
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.9301 em 07/06/2023 • TRF3
Precedentes: - Recurso JEF nº XXXXX-43.2011.4.01.9350 , unanimidade, julgado em 14/09/2011. - Recurso JEF nº XXXXX-10.2011.4.01.9350 , unanimidade, julgado em 30/05/2012. - Recurso JEF nº XXXXX-25.2011.4.01.9350... ORIMGEM: autos nº XXXXX-58.2023.4.03.6338 , 1a Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo/SP. EGRÉGIA TURMA EMÉRITOS JULGADORES Não concorda o agravante com a r... claro que faz jus o Agravante a antecipação da tutela antecipada vez que, as patologias de ordem físicas estão comprovadas, através do processo XXXXX- 67.2021.4.03.6338, em trâmite na 1a Vara Gabinete JEF