TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 Osvaldo Cruz
Conflito negativo de competência – Ação de regulamentação de visitas originalmente distribuída ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo - Declinação de competência ao Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz, após tentativa frustrada de citação da ré e pesquisa de endereço indicando que reside na Comarca de Osvaldo Cruz com a filha menor - Possibilidade – Ausente prova de que a ré já residiu com a filha menor na Comarca de São Bernardo do Campo, que não guarda qualquer relação com a causa - Escolha aleatória do Juízo – Violação ao princípio do juiz natural - Inaplicabilidade do artigo 43 do Código de Processo Civil - Precedentes desta C. Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitante (2ª Vara Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz).