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Jurisprudência que cita Juristas do Mundo

  • TSE - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL: MSCiv XXXXX GOIÂNIA - GO

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    AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATO ATACADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. LISTA TRÍPLICE. EXCLUSÃO DO NOME DO IMPETRANTE. REQUISITO. IDONEIDADE MORAL. NÃO ATENDIMENTO. SÍNTESE DO CASO 1. Esta Corte Superior excluiu o nome do agravante da lista tríplice para o preenchimento de vaga de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, diante da ausência do requisito de idoneidade moral, em razão da existência de dívida ativa em seu nome em valor considerável. 2. O agravante reitera o argumento de que foi violado o seu direito líquido e certo por não ter sido intimado para se manifestar acerca do teor da certidão de dívida ativa em seu nome. ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL 3. A matéria objeto da presente impetração foi devidamente enfrentada nos julgamentos da LT XXXXX–69, tendo esta Corte consignado no julgamento dos embargos que "na fase instrutória da lista tríplice o embargante teve oportunidade de se manifestar e prestou as informações que entendia cabíveis, contudo, limitou–se a esclarecer que ¿tal pretensão executória é indevida', silenciando–se sobre o parcelamento, o que revela sua negligência". 4. O exame do requisito de idoneidade moral dos advogados indicados, na classe jurista, incumbe diretamente ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos art. 120 , inciso III, da CF, c.c. o art. 4º, § 2º, da Res.–TSE 23.517. 5. É manifestamente incabível, na via estreita do mandamus , a pretensão de desconstituir julgado deste Tribunal Superior que, de forma fundamentada, decidiu pela exclusão do nome do impetrante da lista tríplice, compreensão que foi confirmada em sede de pedido de reconsideração e de embargos de declaração. 6. O mandado de segurança consubstancia remédio constitucional que se destina a prevenir e coibir ilegalidade ou abuso de poder em face de direito líquido e certo demonstrado na petição inicial de modo inequívoco, o que não se constata na hipótese dos autos. CONCLUSÃO Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DO RÉU COM ROUPAS CIVIS EM PLENÁRIO. PRINCÍPIO DA PLENITUDE DE DEFESA. PREJUÍZO AO PROCESSO. NULIDADE ACOLHIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Tribunal do Júri é o juiz natural e soberano para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo instituição que desempenha o exercício direto da participação da sociedade no Poder Judiciário, nos termos preceituados no art. 5º, XXVIII, da Constituição Federal . 2. Outrossim, o Conselho de Sentença, no uso de suas prerrogativas constitucionais, adota o sistema da íntima convicção, no tocante à valoração das provas, de forma que "a decisão do Tribunal do Júri, soberana, é regida pelo princípio da livre convicção, e não pelo art. 93, IX, da CF." ( HC XXXXX/RJ , rel. Mini stro ARNALDO ESTEVES LIMA , QUINTA TURMA, j. 17/11/2009, DJ de 7/12/2009).2. O tribunal do júri, na visão do jurista Lenio Streck , é um ritual, ou seja: "a instituição da sociedade existe enquanto materialização desse magma de significações imaginárias sociais, traduzível por meio do simbólico. A relação dos agentes sociais com a realidade (que aparece) é intermediada por um mundo de significações". Em suma, o ritual e seus simbolismos serão levados em conta pelo jurado, juiz natural do júri, para tomar a decisão final. 3. A utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri é um direito e não traria qualquer insegurança ou perigo, tendo em vista a existência de ostensivo policiamento nos Fóruns do Estado. 4. Ressalte-se, ainda, que é possível a utilização das Regras de Mandela ao caso concreto (Regra 19), que dispõe: "Em circunstâncias excecionais, sempre que um recluso obtenha licença para sair do estabelecimento, deve ser autorizado a vestir as suas próprias roupas ou roupas que não chamem a atenção."5. "Havendo razoabilidade mínima no pleito da defesa, como se vislumbra do pedido pela apresentação do réu em Plenário com roupas civis, resta eivada de nulidade a decisão que genericamente o indefere." ( RMS n. 60.575/MG , relator Ministro Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.) 6 . Concedo a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da sessão de julgamento, submetendo o paciente a novo julgamento, de forma permitir ao réu usar roupas civis na Sessão do Tribunal do Júri.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145150088

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    RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 - RECOLHIMENTO DE CUSTAS - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . A Corte Regional entendeu que o recurso ordinário da 4ª reclamada não merecia seguimento por deserto em função da existência de dados discrepantes constantes da guia GRU. Essa Corte tem entendido que o § 1º do art. 789 da CLT exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Precedentes. Entretanto, no caso em análise, verifica-se não ser possível aplicar a diretriz jurisprudencial acima enunciada. Constata-se, pela análise do comprovante de pagamento - GRU JUDICIAL, juntado às fls. 1.015, que as guias de custas foram recolhidas em nome de outro empregado, para outra unidade gestora favorecida e com o número de outro processo. Diante de tal quadro, não há como se entender que o valor depositado se refira efetivamente a esse processo, pois tudo indica em sentido contrário. Ou seja, que se refira a outro, diante da abundância de dados indicativos nesse sentido. Assim, não há como presumir que o ato tenha atingido sua finalidade. Incólumes os artigos indigitados. Os arestos colacionados ao dissenso de teses são imprestáveis ou inservíveis ao dissenso de teses. O primeiro por não abordar todas as premissas fáticas constantes da decisão regional e o segundo por ser oriundo de Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Óbices da Súmula nº 296 , I, do TST e do art. 896 , a, da CLT . Recurso de revista não conhecido . ATUAÇÃO EX OFFICIO - PRINCÍPIO DA CONEXÃO - DESLEALDADE AO PODER JUDICIÁRIO - CONTEMPT OF COURT. APLICAÇÃO DE MULTA. Com a recente erupção do processo judicial eletrônico, a vetusta parêmia romana "non quod est in actis non est in mundo" passou a ter um contraponto representado pelo princípio da conexão (entre os autos e o mundo) , o qual, segundo um dos seus descobridores "com o processo eletrônico, virtual, conectado à internet, os autos eletrônicos, virtuais, não estão separados, mas ao contrário, conectados ao mundo". Assim, aproximou-se a realidade endoprocessual, a verdade que está nos autos , e "a verdade que está lá fora" por meios dos "hiperlinks", redes e nuvens na tempestade de informações constantes do espaço cibernético, o que afeta em certa medida a sacralidade do princípio da escritura referido na parêmia romana. De outro lado, o art. 765 da CLT prevê acentuada atuação inquisitiva do juiz e dos tribunais do trabalho. Assim, utilizando-se do aludido princípio em conformidade com a previsão legal supracitada, procedeu-se a uma análise da Guia GRU apresentada e constatou-se que a mesma pertence ao processo de tribunal diverso. É o que se verifica ao se acessar a consulta processual naquele regional mediante o hiperlink http://aplicacoes5.trtsp.jus.br/consultasphp/public/index.php/primeirainstancia/index/processo/ XXXXX20125020049 De todo o exposto, constata-se que a parte praticou ato de má-fé processual, extrapolou os deveres éticos de comportamento não temerário no processo e praticou o "contempt of court", ato atentatório à dignidade do próprio Poder Judiciário, enquanto uma parte orgânica do poder estatal, razão pela qual aplica - se lhe a multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.

Diários Oficiais que citam Juristas do Mundo

  • TRE-SP 26/06/2023 - Pág. 106 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais • 25/06/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    eles foram moldados nessa percepção do mundo... E isso faz com que cada um traga a sua vivência, o seu lado profissional e a sua forma de ver o mundo... Às vezes, os timings são menores, por uma promoção, por alguma desistência, às vezes da classe de Jurista, para novos rumos. Mas, no meu caso, eu fiquei quase oito anos aqui

  • CSJT 05/10/2023 - Pág. 2 - Administrativo - Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    Diários Oficiais • 04/10/2023 • Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    obras jurídicas, acadêmicas ou normativas, impressas ou manuscritas, que versem sobre: trabalho, relações de trabalho, direito do trabalho, processo trabalhista e jurisdição trabalhista no Brasil e no mundo... V – Autoridade: a) obras ilustradas por artista, jurista, cientista, personalidade ou pelo próprio autor, desde que o responsável pela ilustração seja de renome nacional ou internacional em sua área de... artista, intelectual, pesquisador, ilustrador ou editor, desde que de renome nacional ou internacional; e f) obras de autoria ou que pertenceram a juristas ilustres com anotações, comentários, revisões

  • DEOAB 12/07/2023 - Pág. 13 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Diários Oficiais • 11/07/2023 • Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    áreas com vias a propiciar uma visão sistêmica do Direito; (iii) possibilitar o contato de jovens advogados e advogadas com estudantes que farão parte do mundo profissional; (iv) fomentar o aprimoramento... A atividade prevista por este Edital possui os seguintes objetivos principais: (i) enriquecer a formação acadêmica e crítica do jurista; (ii) promover o aperfeiçoamento da relação dialética entre diferentes... direito e jovens advogados e advogadas, orientados por profissionais de excelência reconhecida, com o objetivo de promover o aprofundamento acadêmico em áreas jurídicas relevantes e oportunizar aos juristas

Peças Processuais que citam Juristas do Mundo

  • Contrarrazões - TRT10 - Ação Multa Convencional - Atord - contra Novo Mundo Moveis e Utilidades

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.10.0105 em 27/04/2022 • TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga

    Ainda segundo o citado Jurista, em um primeiro plano, há um verdadeiro grupo de princípios, liderado pelo princípio da dignidade humana... EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 05a VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF PROCESSO nº: NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILDADES LTDA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado... Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região PROCESSO nº: VARA DE ORIGEM: 05a VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF RECORRENTE: RECORRIDA: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DA TEMPESTIVIDADE Ressalta

  • Contrarrazões - TRT10 - Ação Direito Coletivo - Atord - contra Novo Mundo Moveis e Utilidades

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.10.0105 em 27/04/2022 • TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga

    Ainda segundo o citado Jurista, em um primeiro plano, há um verdadeiro grupo de princípios, liderado pelo princípio da dignidade humana... EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 05a VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF PROCESSO nº: NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILDADES LTDA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado... Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região PROCESSO nº: VARA DE ORIGEM: 05a VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF RECORRENTE: RECORRIDA: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DA TEMPESTIVIDADE Ressalta

  • Contrarrazões - TRT10 - Ação Multa Convencional - Rot - contra Novo Mundo Moveis e Utilidades

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.10.0105 em 27/04/2022 • TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga

    Ainda segundo o citado Jurista, em um primeiro plano, há um verdadeiro grupo de princípios, liderado pelo princípio da dignidade humana... EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 05a VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF PROCESSO nº: NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILDADES LTDA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado... Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região PROCESSO nº: VARA DE ORIGEM: 05a VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF RECORRENTE: RECORRIDA: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DA TEMPESTIVIDADE Ressalta

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