TSE - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL: MSCiv XXXXX GOIÂNIA - GO
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATO ATACADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. LISTA TRÍPLICE. EXCLUSÃO DO NOME DO IMPETRANTE. REQUISITO. IDONEIDADE MORAL. NÃO ATENDIMENTO. SÍNTESE DO CASO 1. Esta Corte Superior excluiu o nome do agravante da lista tríplice para o preenchimento de vaga de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, diante da ausência do requisito de idoneidade moral, em razão da existência de dívida ativa em seu nome em valor considerável. 2. O agravante reitera o argumento de que foi violado o seu direito líquido e certo por não ter sido intimado para se manifestar acerca do teor da certidão de dívida ativa em seu nome. ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL 3. A matéria objeto da presente impetração foi devidamente enfrentada nos julgamentos da LT XXXXX–69, tendo esta Corte consignado no julgamento dos embargos que "na fase instrutória da lista tríplice o embargante teve oportunidade de se manifestar e prestou as informações que entendia cabíveis, contudo, limitou–se a esclarecer que ¿tal pretensão executória é indevida', silenciando–se sobre o parcelamento, o que revela sua negligência". 4. O exame do requisito de idoneidade moral dos advogados indicados, na classe jurista, incumbe diretamente ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos art. 120 , inciso III, da CF, c.c. o art. 4º, § 2º, da Res.–TSE 23.517. 5. É manifestamente incabível, na via estreita do mandamus , a pretensão de desconstituir julgado deste Tribunal Superior que, de forma fundamentada, decidiu pela exclusão do nome do impetrante da lista tríplice, compreensão que foi confirmada em sede de pedido de reconsideração e de embargos de declaração. 6. O mandado de segurança consubstancia remédio constitucional que se destina a prevenir e coibir ilegalidade ou abuso de poder em face de direito líquido e certo demonstrado na petição inicial de modo inequívoco, o que não se constata na hipótese dos autos. CONCLUSÃO Agravo regimental a que se nega provimento.