TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX31757163001 Belo Horizonte
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO/PERMANENTE ENTRE MATRIZ E FILIAL - OPERAÇÕES SEM DESTAQUE DE ICMS - BENS QUE PERMANECERAM NO ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADOS POR PERÍODO SUPERIOR A 12 MESES - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO APÓS CINCO ANOS DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL - IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Considerando que restou evidenciado nos autos que houve apuração de créditos em operações sem o necessário destaque do ICMS, bem como o aproveitamento de créditos referentes a bens que permaneceram no ativo permanente por período superior a 12 meses e, por fim, apropriação de crédito depois de transcorridos cinco anos de emissão da nota fiscal da transferência do produto, legítima a cobrança do crédito tributário pelo fisco. II. Constatado que o valor fixado a título de honorários advocatícios não atende os ditames contidos no art. 20 , §§ 3º e 4º do CPC/1973 , aplicável à espécie, a majoração é medida que se impõe.