Lei Complementar nº 86, de 9 de abril de 1974


Lei Complementar Nº 86, de 9 de abril de 1974. Altera as referências de vencimentos dos cargos do Quadro do Ensino, que especifica, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os cargos de Diretor de Grupo Escolar, Diretor de Curso Primário, Diretor de Escola Pré-Primária e Diretor de Escola Primária, todos da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, referência «CD-3», cujos ocupantes tenham a formação de que trata o artigo 33 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, ou estejam com seus direitos ressalvados em conformidade com o disposto no artigo 84 dessa mesma lei, ficam com os seus vencimentos fixados na referência «CD-8».

Artigo 2º -  Atendida a condição a que se refere o artigo anterior, relativamente aos seus ocupantes, os cargos de Inspetor Escolar e de Inspetor de Ensino Rural, referência «20», da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, com a denominação alterada para Inspetor do Ensino, ficam com os seus vencimentos fixados na referência «24», mantidos nas mesmas Tabelas e Partes desse Quadro e no Regime de Dedicação Exclusiva.

Artigo 3º -  A fixação de nova referência de que trata o artigo 1º e as alterações de denominação e referência previstas no artigo 2º, ambos desta lei complementar, aplicam-se aos cargos vagos de iguais denominações, que se sujeitam, no seu provimento, ao disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.

Artigo 4º -  Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pela autoridade competente.

Artigo 5º -  As despesas decorrentes da execução desta lei complementar serão atendidas pela dotação consignada à Secretaria da Educação -   Código 08 -  Unidade Orçamentária 04 -  Elemento 3.1.1.0 -  do Orçamento Programa.

Artigo 6º -  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1974. LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 1974. Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo -   Subst.º 1973

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 1974. Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo -   Subst.º 1973