Lc 115/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lc 115/02

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: AgR ACO 779 RJ - RIO DE JANEIRO XXXXX-62.2005.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravo regimental em ação cível originária. LC Nº 86 /97 e alterações posteriores. Emenda Constitucional nº 42 /03. Artigo 91, § 3º, ADCT. Regra de transição. Desoneração tributária do imposto sobre operações que destinem mercadorias ao exterior. Pretensão do Estado agravante de compensação integral pelas perdas decorrentes da arrecadação do ICMS exportação. Inexistência de dispositivo legal que obrigue a União a fazer a compensação integral. Precedentes. Observância da metodologia de cálculo prevista no Anexo da Lei Complementar nº 87 /96 e em suas alterações posteriores. Agravo regimental não provido. 1. Os critérios de repasse dos recursos tendentes a compensar as perdas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com as desonerações do ICMS nas operações com exportações já se encontravam previamente traçados no Anexo da Lei Complementar nº 87 /96 e em suas alterações posteriores, mesmo antes da Emenda Constitucional nº 42 /2003, a qual incluiu o art. 91 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A pretensão do Estado agravante de compensação integral pelas perdas decorrentes da arrecadação do ICMS exportação não sobressai, a priori, do art. 91 do ADCT; tampouco há na Lei Complementar nº 87 /96 determinação nesse sentido. Precedentes. 2. O art. 91, § 3º, do ADCT dispõe, expressamente, que, enquanto não for editada a lei complementar a que se refere o caput do mesmo dispositivo, com a definição do montante a ser entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, permanece vigente o sistema de entrega de recursos previsto no art. 31 e Anexo da LC nº 87 /96, com a redação dada pela LC115 /02. Observância, no caso – consoante aferição pericial – das regras estabelecidas na legislação para o cálculo do montante repassado. Ausência de direito à compensação integral pelas perdas decorrentes da arrecadação do ICMS importação. 3. Agravo regimental não provido. ( ACO 779 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG XXXXX-03-2017 PUBLIC XXXXX-03-2017)

  • STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 1044 MT - MATO GROSSO XXXXX-49.2007.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ICMS. DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS EXPORTAÇÕES. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LITÍGIO QUE ULTRAPASSA O MERO INTERESSE PATRIMONIAL. REPARTIÇÃO DE RECEITAS ORIGINÁRIAS. CONFLITO POTENCIALMENTE CAPAZ DE VULNERAR O PRINCÍPIO FEDERATIVO. ART. 102 , I , F, DO TEXTO CONSTITUCIONAL . TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO AOS ESTADOS-MEMBROS, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELA PERDA DE ARRECADAÇÃO. LEIS COMPLEMENTARES Nº 87 /96, 102 /2000 E 115 /2002. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42 /2003. ART. 91 DO ADCT. SUCESSÃO LEGISLATIVA DA MATÉRIA. EXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS SOBRE A QUESTÃO, INCLUSIVE QUANTO À SOLUÇÃO A SER ADOTADA ATÉ QUE SOBREVENHA A NOVA LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO ART. 91 DO ADCT, A QUAL AINDA NÃO FOI EDITADA. INEXISTÊNCIA DE ESPAÇO PARA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR À COMPROVAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍICIOS. ART. 20 , § 4º, DO CPC . PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. 1. A desoneração tributária das operações de exportação, fator influente na receita dos Estados, restou compensada pelos mecanismos erigidos pela Lei Complementar nº 87 /1996, que dispõe sobre o ICMS, ao instituir um Fundo para compensação das perdas dos Estados em razão das inovações isentivas, no que posteriormente foi alterada pelas Leis Complementares nº 102 /2000 e 115 /2002. 2. O interregno entre a Lei Complementar nº 87 (promulgada em 1996) e a Lei Complementar nº 115 (editada em 2002) recebeu tratamento transitório. É que a transferência de recursos a título de compensação realizava-se nos termos do Anexo da Lei Complementar nº 87 /96, que implementou uma espécie de “seguro garantia” ou “seguro receita”, no qual a compensação financeira a ser efetuada pela União tinha, em sua base de cálculo, direta relação com o montante que seria recebido pelos Estados a título de ICMS nas operações de exportação. 3. A Lei Complementar nº 102 /2000, ao alterar a Lei Complementar nº 87 /96, manteve a forma de cálculo com base nas perdas decorrentes da desoneração das exportações. 4. A Lei Complementar nº 115 /2002 inaugurou novo sistema segundo o qual o montante a ser repassado pela União aos Estados passou a ser definido com base em fatores políticos, definidos na Lei Orçamentária da União, após aprovação pelo Congresso Nacional, substituindo o “seguro garantia”. 5. A Emenda Constitucional nº 42 /2003, fundada na mesma ratio essendi, constitucionalizou a obrigação dos repasses devidos pela União aos Estados-membros decorrentes da desoneração das exportações, assim dispondo no art. 91 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; verbis: “A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o montante definido em lei complementar, de acordo com critérios, prazos e condições nela determinados, podendo considerar as exportações para o exterior de produtos primários e semi-elaborados, a relação entre as exportações e as importações, os créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a efetiva manutenção e aproveitamento do crédito do imposto a que se refere o art. 155, § 2º, X, a”. 6. A regulamentação definitiva da matéria foi atribuída a uma nova lei complementar ainda não editada, a qual deve dispor sobre os novos critérios de definição do montante a ser entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, seus prazos e condições. 7. Deveras, a referida Emenda, em dispositivo próprio, prevê que, até que seja editada essa nova lei complementar, devem ser adotados para o repasse os critérios estabelecidos no Anexo da Lei Complementar nº 87 /96, com a redação que lhe conferiu a Lei Complementar nº 115 /02. Vale dizer: o próprio texto constitucional transitório já previu a solução a ser adotada até que seja editada a lei complementar. 8. Consectariamente, não há qualquer espaço para atuação do Poder Judiciário, superando a deferência legislativa autêntica, alterando a disposição constitucional já existente sobre o tema, mercê da sua manifesta incapacidade institucional para esse fim. 9. À jurisdição constitucional interdita-se adotar entendimento contra legem, impossibilitando a alteração do índice de repasse do montante devido pela União, porquanto a isso equivaleria inovar no ordenamento jurídico contra o direito posto e sem prejuízo de intromissão do Judiciário em competência específica de outro Poder, violando assim a cláusula da separação dos poderes. 10. Pedido que se julga improcedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    Quanto às questões de fundo, sustenta ofensa aos arts. 31 da LC 87 /96; LC 115 /02; EC 42 /2003 e art. 91 do ATCT ao fundamento de que a União deve compensar as perdas impostas com a desoneração do ICMS... Outrossim, no caso dos autos, o recorrente apresentou suposta ofensa aos arts. 31 da LC 87 /96; LC 115 /02, entretanto tais dispositivos não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida... No que diz respeito à alegação de ofensa aos arts. 31 da LC 87 /96; LC 115 /02, a pretensão é inadmissível, pois o recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que: "Há que se

Diários Oficiais que citam Lc 115/02

  • STJ 07/05/2018 - Pág. 2925 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 06/05/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    No que diz respeito à alegação de ofensa aos arts. 31 da LC 87 /96; LC 115 /02, a pretensão é inadmissível, pois o recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que: "Há que se... Outrossim, no caso dos autos, o recorrente apresentou suposta ofensa aos arts. 31 da LC 87 /96; LC 115 /02, entretanto tais dispositivos não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida... Brasília (DF), 02 de maio de 2018

  • DOSP 02/04/2024 - Pág. 35 - EXECUTIVO_SECAO_II - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    GRATIFICAÇÃO ESPECI AL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS, nos termos d o inciso II do artigo 18 e artigo 20 da LC1.15 7, de 02/12/2011, correspondente ao coeficien te 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade... DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VOLUME 134, Nº 62, CADERNO EXECUTIVO, SEÇÃO 2, TERÇA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2024 Cessando, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 6 3.298, de 21/03/2018, a... Bási ca de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC nº 1.080 , de 17/12/2008, a partir de 01/04/2024, ao servidor abaixo relacionado: __ RENATO LUCIANO MATEUS VIEIRA, RG 66.31 6.372-9, Agente de Segurança

  • STJ 07/05/2018 - Pág. 2924 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 06/05/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    Quanto às questões de fundo, sustenta ofensa aos arts. 31 da LC 87 /96; LC 115 /02; EC 42 /2003 e art. 91 do ATCT ao fundamento de que a União deve compensar as perdas impostas com a desoneração do ICMS... LC NO 87 /96. MUNICÍPIO. PERDA DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL... obrigue a União ressarcir o Município, com base em alegada perda de receitas de ICMS incidente sobre a exportação de mercadorias e serviços, desonerada por força da isenção determinada pela Lei Kandir — LC

Peças Processuais que citam Lc 115/02

  • Petição - TJBA - Ação Contratos Bancários - Cautelar Inominada - de Telefonica Brasil contra Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2004.8.05.0001 em 28/01/2021 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    87 /96 que tem a atual redação, alterada pelas LC 92 /97, 102 /00, 114 /02 e 115 /02 e ainda o CONVENIO 66/88 e o RICMS aprovado pelo Decreto nº 6284/97 e Lei 7.014 /96. 4.4 DA CONSTITUCIONALIDE DA LEI... (redação atual dada pela LC 114 de 16/12/2002)..."... A LC 87 /96, em seu artigo 33 , alterado pela LC 102 /2000, assim determina: " Art. 33 - Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte: |- somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas

  • Documentos diversos - TRT02 - Ação Depósito / Diferença de Recolhimento - Atord - contra Fergalplast Industria e Comercio e Flexfor Informatica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.02.0026 em 04/07/2020 • TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo

    . _ _ _ _ _ _ pplop-susuiKIN XXXXX-001008 5934 55,68- _ _ _ _ _ 11395,89 30/09 CXE SAQUE XXXXX.001008 7619 - NIF LC- 001000 7,50- fra0P-TCALC -001008 14,00- 189 01 115 28/86- 27/09 100,00 - 12.61739- SALDO

  • Recurso - TJBA - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mandado de Segurança (Cível) - de Proquigel Quimica contra Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0001 em 06/09/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    Esse é o resumo fático e jurídico que dá suporte à propositura do presente mandado de segurança. 02... recursos nele previsto, permanecerá vigente o sistema de entrega de recursos previsto no art. 31 e Anexo da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 115... objeto social se resume na produção, importação e exportação de produtos químicos em geral, fertilizantes, bem como a fabricação e comercialização de chapas e resinas acrílicas e de policarbonatos (Doc. 02

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