Lc 142/13 em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Lc 142/13

  • Petição Inicial - TRF3 - Ação Previdenciária de Conversão de Auxilio por Incapacidade Temporaria para Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Deficiente - Lc 142/13 - Petição (Cível) - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6119 em 17/09/2023 • TRF3 · Comarca · Guarulhos, SP

    c) Com base no instrumento da LC 142/13, denominado IF-Bra, qual o grau da deficiência do periciando: leve, moderada ou grave? Por quê... QUESITOS - AVALIAÇÃO SOCIAL: a) Com base no instrumento da LC 142/13, denominado IF-Bra, qual o grau da deficiência do periciando: leve, moderada ou grave? Por quê... 142/13 , cujo pedido lhe foi negado sem as devidas avaliações

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6310 em 02/06/2022 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de Americana - 34ª Subseção, SP

    - Pág. 152 - PONTUAÇÃO ENCONTRADA FOI: - 5.800 (PARA O PERÍODO DE 06.08.1998 A 08.12.2002 ), - 6.175 (PARA O PERÍODO DE 09.12.2002 A 17/09/2019 ), OU SEJA, PREENCHIA O REQUISITO PREVISTO NA LC 142 /2013... PONTUAÇÃO ENCONTRADA FOI: - 5.800 (PARA O PERÍODO DE 06.08.1998 A 08.12.2002 ), - 6.175 (PARA O PERÍODO DE 09.12.2002 A 17/09/2019 ), OU SEJA, PREENCHIA O REQUISITO PREVISTO NA LC 142 /2013 - SUPERIOR... Administrativo, a pontuação da Apelante somou : - 5.800 (PARA O PERÍODO DE 06.08.1998 A 08.12.2002 ), - 6.175 (PARA O PERÍODO DE 09.12.2002 A 17/09/2019 ), OU SEJA, PREENCHIA O REQUISITO PREVISTO NA LC

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Complementar 142/13 - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6311 em 27/04/2023 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de Santos - 4ª Subseção, SP

    Santos, no Estado de São Paulo, CEP: 11.065-460, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 142/13... -DO BENEFÍCIO AO DEFICIENTE - LC 142 /13 Cuida-se de segurada que se enquadra nas regras específicas para a concessão da aposentadoria ao portador de deficiência, previstas na Lei Complementar 142 /13... Nesse sentido o art. 3º , da LC 142 /13 dispõe: "Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - Aos 25 (vinte e cinco)

Jurisprudência que cita Lc 142/13

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20174036310

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART. 52/4) À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LC 142/13- SENTENÇA PROCEDENTE – RECURSO INSS – DEFICIÊNCIA EM GRAU MODERADO SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099 /95 – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N.º 142/2013. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. - O art. 201, § 1º, da Constituição da Republica de 1988, com a redação dada pela EC 47 /2005, autoriza a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários no RGPS aos segurados com deficiência - A Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS, definiu a pessoa com deficiência como "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" - Referida Lei Complementar estabelece como requisitos para a percepção do benefício de aposentadoria por contribuição a prova da condição de deficiente e tempo mínimo de contribuição de acordo com o gênero e o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) (art. 3º), delegando ao Poder Executivo a definição dos critérios de apuração. - O Decreto n.º 8.145 alterou o Regulamento da Previdência Social e atribui a ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dos Ministros de Estado da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Advogado-Geral da União a definição de critérios específicos para a realização da perícia - A Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/14 adota a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde-CIF da Organização Mundial de Saúde, em conjunto com o instrumento de avaliação denominado Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de aposentadoria - IFBra - A deficiência anterior à vigência da Lei Complementar n.º 142/2013 deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência (art. 6º, § 1º) - Na forma do artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 142/2013, imperativo que, além de cumprido o tempo mínimo de contribuição de quinze anos, fique demonstrada a “existência de deficiência durante igual período”, requisitos não atendidos pela parte autora - Recurso improvido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158130000 Brasília de Minas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO PRELIMINAR. APOSENTADORIA. SERVIDOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. LC 142/13. NORMA DE INTEGRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Existindo prova inequívoca e convincente acerca da verossimilhança do direito invocado, é forçoso o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para os fins de afastar o servidor preliminarmente, sem prejuízo de sua remuneração. Recurso conhecido, mas não provido.

Diários Oficiais que citam Lc 142/13

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