Lc 846/98, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lc 846/98, São Paulo

  • TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX20118260053 SP XXXXX-44.2011.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Omissão que se verifica apenas no concernente à inclusão da GDAP na base de cálculo do quinquênio, havendo de se consignar, como resulta claro da norma do art. 12 da LC nº 847 /98, que nem a atividade de orientação ao público, nem a atividade de atendimento ao público consubstanciam-se em vantagens, de per si, tratando-se de critérios estabelecidos, na base de coeficientes, para a avaliação das atividades, remuneradas por meio da GDAP No mais, trata-se de dúvida subjetiva, no concernente à regra do artigo 133 da CE, e de embargos com caráter infringente, naquilo que diz respeito ao ALE e ao Adicional de Insalubridade Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.

  • TST - RR XXXXX20215020301

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331 do TST, por má-aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo , ao prever, em seu art. 11, § 1.º, que "o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666 /93 e 9.784 /99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931 , e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-15 - ROT XXXXX20195150025

    Jurisprudência • Acórdão • 

    O artigo 1º da LC 846 /98, à época vigente, estabelecia que: " Artigo 1º - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas... 846 /98 e o disposto no Decreto nº 53.375 /08, QUALIFICO a FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO TÉCNICO MÉDICO E HOSPITALAR - FAMESP entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 46.XXXXX/0001-01, como organização... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª Câmara Identificação 5ª TURMA - 9ª CÂMARA RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) PROCESSO Nº XXXXX-30.2019.5.15.0025

Diários Oficiais que citam Lc 846/98, São Paulo

  • TRT-15 23/09/2022 - Pág. 3494 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 22/09/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    O artigo 1º da LC 846 /98, à época vigente, estabelecia que: "- Artigo 1º - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas... 846 /98 e o disposto no Decreto nº 53.375 /08, QUALIFICO a FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO TÉCNICO MÉDICO E HOSPITALAR - FAMESP entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 46.XXXXX/0001-01, como organização... Secretário da Saúde, tendo presentes, ainda, Parecer CJ/SS n º 718/2011 às fls. 601/605, Parecer CJ/SGP n.º 27/2011, às fls. 486/498, e manifestação da CJ/SGP nº 26/2011 ás fls. 608/610, com fundamento na LC

  • TRT-15 23/09/2022 - Pág. 3488 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 22/09/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    O artigo 1º da LC 846 /98, à época vigente, estabelecia que: "- Artigo 1º - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas... 846 /98 e o disposto no Decreto nº 53.375 /08, QUALIFICO a FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO TÉCNICO MÉDICO E HOSPITALAR - FAMESP entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 46.XXXXX/0001-01, como organização... Secretário da Saúde, tendo presentes, ainda, Parecer CJ/SS n º 718/2011 às fls. 601/605, Parecer CJ/SGP n.º 27/2011, às fls. 486/498, e manifestação da CJ/SGP nº 26/2011 ás fls. 608/610, com fundamento na LC

  • TRT-15 10/06/2022 - Pág. 7017 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 09/06/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    O artigo 1º da LC 846 /98, à época vigente, estabelecia que: " Artigo 1º - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas... 846 /98 e o disposto no Decreto nº 53.375 /08, QUALIFICO a FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO TÉCNICO MÉDICO E HOSPITALAR - FAMESP entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 46.XXXXX/0001-01, como organização... Secretário da Saúde, tendo presentes, ainda, Parecer CJ/SS n º 718/2011 às fls. 601/605, Parecer CJ/SGP n.º 27/2011, às fls. 486/498, e manifestação da CJ/SGP nº 26/2011 ás fls. 608/610, com fundamento na LC

Peças Processuais que citam Lc 846/98, São Paulo

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