STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. ART. 159, I, B, DA CF. MUNICÍPIO RECORRENTE QUE ALEGA RECEBIMENTO A MENOR NO ANO DE 2007. ERRO DO IBGE NA FEITURA DO CENSO DEMOGRÁFICO. POPULAÇÃO COMPROVADAMENTE MAIOR. APLICAÇÃO DE COEFICIENTE DE CÁLCULO MAIS ELEVADO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA CORRESPONDENTE DIFERENÇA DE VALORES. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE PREVISTO NOS ARTS. 91 E 92 DO CTN E 1º, § 1º, DA LC 91/97. RECURSO DA MUNICIPALIDADE PROVIDO. 1. Constatada a existência de erro censitário, pelo IBGE, no levantamento da efetiva população do município recorrente, estimando-a para menor, com negativo impacto no recebimento da cota constitucional relativa ao Fundo de Participação dos Municípios (art. 159 , I , 'b', da CF ), possível se faz à unidade federativa prejudicada reivindicar, em Juízo, a diferença de valores decorrentes da observância da real e maior população, com a adoção de novo e correto coeficiente de cálculo, utilizando-se, no caso concreto, o índice correspondente a 0,8. 2. A condenação assim imposta à União em nada afronta ao princípio da anualidade, que orienta essa forma de repartição das receitas tributárias, a teor dos arts. 91 e 92 do Código Tributário Nacional e 1º, § 1º, da Lei Complementar 91/97. 3. Recurso especial do município a que se dá provimento.