Lei 1079/50, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei 1079/50, São Paulo

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4811 MG XXXXX-45.2012.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 62, XIII e XIV; Art. 91, § 3º; Art. 92, § 1º, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais. 3. Normas relativas ao processo e julgamento de Governador e Vice-Governador nos crimes de responsabilidade. 4. Competência privativa da União para dispor sobre a matéria. Recepção da Lei 1.079 /1950, aplicável à matéria. 5. Súmula 722 e Súmula Vinculante nº 46 do STF. Precedentes: ADIs 1628, 4791, 4792, 4764, 4778, 4797, 4798 e 5895. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 47666 RJ XXXXX-80.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONALIDADE DA PREVISÃO DO TRIBUNAL ESPECIAL MISTO COMO JUÍZO NATURAL PARA PROCESSAR E JULGAR GOVERNADORES POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. RECEPÇÃO DO ART. 78 , § 3º , DA LEI 1079 /1950 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PROCEDIMENTO OBJETIVO PREVISTO EM LEI PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL ESPECIAL MISTO. OBSERVÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA IMPARCIALIDADE. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio do Juiz Natural deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir a criação de Tribunais ou Juízos de Exceção, mas também exigir respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador. A imparcialidade do órgão julgador e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram em tais valores, proclamados nos incisos XXXVII , LIII e LV do art. 5º da Constituição Federal , algumas de suas garantias indispensáveis. 2. A compatibilidade dos atos normativos e das leis anteriores com a nova Constituição será resolvida pelo fenômeno da recepção, difusamente, na resolução dos casos concretos, como ocorreu por diversas vezes em relação ao dispositivo legal apontado pelo Recorrente, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é instrumento juridicamente idôneo para tal finalidade. 3. Em observância ao Devido Processo Legal e ao Princípio do Juízo Natural, esta SUPREMA CORTE entendeu recepcionada a norma prevista no art. 78 , § 3º , da Lei 1079 /50, estabelecendo o Tribunal Especial Misto como competente para o processo e julgamento de crimes de responsabilidade praticados por Governadores de Estado. Precedentes. 4. O art. 78 , 3º , da Lei 1079 /1950 determinou que “a escolha desse Tribunal [Especial Misto] será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembleia: a dos desembargadores, mediante sorteio”. Essa “eleição” foi interpretada, na decisão da ADPF 378 , como escolha a partir de membros indicados previamente pelos Partidos Políticos, quando se apreciou a formação da Comissão por Deputados para fins de processamento do impeachment. 5. Inexistência de qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade. 6. Recurso de Agravo ao qual se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4052 SP XXXXX-31.2008.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda nº 24 /2008 à Constituição do Estado de São Paulo. Estipulação de prazo para o Governador expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis (CE paulista, art. 47, III). Violação do princípio da separação dos poderes. Definição de comportamentos configuradores de crimes de responsabilidade (CE paulista, art. 20, XVI e art. 52, §§ 1º, 2º e 3º). Usurpação da competência legislativa privativa da União ( CF , art. 22 , I ). Súmula Vinculante 46 /STF. Atribuição de iniciativa privativa à Assembleia Legislativa para a propositura de projetos de lei em matéria de interesse da Administração Pública estadual (art. 24, § 1º, n. 4). Observância compulsória pelos Estados-membros das normas constitucionais estruturantes do processo legislativo. 1. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido da incompatibilidade de disposições que estabeleçam prazos ao Chefe do Poder Executivo para apresentação de projetos de lei ou para a regulamentação de disposições legais. Violação dos arts. 2º e 84 , II , da Constituição da Republica . Precedentes. 2. A Constituição paulista, além de incluir os diretores de agências reguladoras entre as autoridades sujeitas às sanções decorrentes da prática de crime de responsabilidade, também amplia o âmbito material dos tipos previstos na legislação federal (Lei nº 1.079 /50). Compete à União, com absoluta privatividade, a definição dos crimes de responsabilidade. Súmula Vinculante 46 /STF. 3. Como regra, a iniciativa das leis incumbe a quaisquer das pessoas e órgãos relacionados no art. 61 , caput, da Constituição Federal . Somente nos casos excepcionados pela própria Constituição Federal haverá prerrogativa privativa para a propositura das leis. A adoção das normas constitucionais estruturantes do processo legislativo impõe-se compulsoriamente aos Estados-membros por força de expressa disposição constitucional (ADCT, art. 11). 4. Ação direta conhecida. Pedido julgado procedente.

Peças Processuais que citam Lei 1079/50, São Paulo

  • Recurso - TJSP - Ação Afastamento do Cargo - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0651 em 10/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Valparaíso, SP

    Ademais, a Lei 1.079 /50 prevê, no âmbito do Senado, a composição de Comissão Acusadora... O requerente pede, ainda,"seja realizada interpretação conforme dos artigos 25 , 26 , 27 , 28 , 29 e 30 da Lei nº 1.079 /50, para se fixar a interpretação segundo a qual os Senadores só devem realizar... São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 534, grifei)

  • Recurso - TJSP - Ação Afastamento do Cargo - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0651 em 10/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Valparaíso, SP

    Ademais, a Lei 1.079 /50 prevê, no âmbito do Senado, a composição de Comissão Acusadora... O requerente pede, ainda, "seja realizada interpretação conforme dos artigos 25 , 26 , 27 , 28 , 29 e 30 da Lei nº 1.079 /50, para se fixar a interpretação segundo a qual os Senadores só devem realizar... São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 534, grifei)

  • Recurso - TJSP - Ação Afastamento do Cargo - Mandado de Segurança Cível - contra Câmara Municipal de Valparaíso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0651 em 10/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Valparaíso, SP

    Ademais, a Lei 1.079 /50 prevê, no âmbito do Senado, a composição de Comissão Acusadora... O requerente pede, ainda, "seja realizada interpretação conforme dos artigos 25 , 26 , 27 , 28 , 29 e 30 da Lei nº 1.079 /50, para se fixar a interpretação segundo a qual os Senadores só devem realizar... São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 534, grifei)

Diários Oficiais que citam Lei 1079/50, São Paulo

  • STF 26/07/2021 - Pág. 31 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 25/07/2021 • Supremo Tribunal Federal

    Pelo crime de responsabilidade, na forma estabelecida na Lei 1.079 /50, artigos 75 e seguintes. (...)... (ADI 2.220-SP, Rel. Min... CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ARTS. 10, § 2º, ITEM 1; 48; 49, CAPUT, §§ 1º, 2º E 3º, ITEM 2; E 50. CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. 1

  • STF 13/08/2021 - Pág. 122 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 12/08/2021 • Supremo Tribunal Federal

    /50 e, depois, do Plenário da Casa (art. 218, §§ 8º e 9º e arts. 22 e 23 da Lei n. 1.079 /50)” (fl. 26, e-doc .1)... São mais de trinta fatos tipificáveis na Lei 1.079 /50, a par de sua tipificação em outras esferas, que já lhe renderam mais de 120 denúncias com base na Lei 1.079 /50, bem assim representações na esfera... (A/S) : LEONARDO DAVID QUINTILIANO (268844/SP) E OUTRO (A/S) IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROC

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