Lei 4281/63 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei 4281/63

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ABONO ANUAL COMPLEMENTAR. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FORMA DE RETENÇÃO. 1. Discussão a respeito da forma de retenção do imposto de renda incidente sobre o abono anual complementar pago pelas entidades fechadas de previdência complementar aos seus beneficiários 2. Reconhecendo-se que o abono anual pago pelas entidades fechadas de previdência complementar a seus beneficiários se enquadra na definição do abono de caráter permanente destinado aos aposentados de institutos de previdência, previsto pela Lei 4.281 /63, deve receber tratamento similar no tocante à retenção do imposto de renda na fonte. 3. Aplicação, ao caso concreto, do disposto nos artigos 26 da Lei 7.713 /88 e 638, III, do RIR, segundo os quais as referidas verbas devem ser tributadas à mesma alíquota a que estiver sujeito o rendimento mensal do contribuinte, antes da sua inclusão. 4. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. ART. 54 DA LEI N.º 9.784 /99. TERMO A QUO. VIGÊNCIA DA LEI. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EX-COMBATENTE. LEI N.º 4.281 /63 E LEI 8.213 /91. REVOGAÇÃO TÁCITA. ABONO ESPECIAL. CUMULATIVIDADE COM ABONO ANUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição da Republica . 2. Sendo o ato que beneficiou o servidor anterior à Lei n.º 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, a Administração teria o prazo de cinco anos para revê-lo a contar da vigência da referida lei. Como a revisão do ato ocorreu em 1997, ou seja, antes do advento da Lei n.º 9.784 /99, é de ser afastada a alegação de decadência. 3. Inexistindo disposição legal que tenha instituído exclusivamente aos ex-combatentes da Marinha Mercante o pagamento cumulativo do Abono Especial com a Gratificação Natalina, a Administração tem o poder-dever de suspender o pagamento cumulativo do abono, em observância ao Princípio da Legalidade. 4. O fato de o pagamento indevido, que ora se pretende o restabelecimento, ter sido realizado com base em atos administrativos expedidos pela própria Administração, não tem o condão legitimar a sua percepção, na medida em que esses atos não se sustentam diante da ausência de previsão legal de pagamento cumulativo. 5. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo absolutamente indispensável a realização do cotejo analítico, de sorte a demonstrar a necessária similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma. Precedente. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    LEI N. 4.281 /63 REVOGADA PELA LEI N. 8.213 /91. 1. A Lei n. 8.213 /91, tacitamente, revogou o abono anual instituído pela Lei n. 4.281 /63, o qual restou substituído pela gratificação natalina. 2... Nesse sentido, aponta que "o art. 40 da Lei 8.213 /91 não revogou tacitamente a Lei 4.281 /63 que instituiu o abono anual ou décimo quarto salário aos ex-combatentes, muito pelo contrário, o mencionado

Peças Processuais que citam Lei 4281/63

  • Razões - TRT02 - Ação Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição - Rot - de Imerys do Brasil Comercio de Extracao de Minerios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.02.0372 em 17/02/2022 • TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes

    sendo devido a diferença de 3/12 referente ao período de 03 (três) meses em que o reclamante ficou afastado por problemas de saúde, nos termos do art. 2º , da Lei nº 4.281 /63 que dispõe que o 13º salário... Da Diferença do 13º Salário Proporcional na Rescisão Conforme restou demonstrado documentalmente, a Requerida pagou o 13º salário em valor inferior ao devido quando da rescisão (Campos 63 e 70 do TRCT)

  • Recurso - TRF03 - Ação Parcelas de Benefício não Pagas - Recurso Inominado Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6325 em 26/08/2019 • TRF3

    Nesse caso, o INSS deveria pagar conforme determina lei nº 4.281 /63 - art 1º fica criado, em caráter permanente, para os aposentados e pensionistas dos institutos de aposentadoria e de pensões, um abono

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Presidente Castelo Branco - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6325 em 26/08/2019 • TRF3

    Nesse caso, o INSS deveria pagar conforme determina lei nº 4.281 /63 - art 1º fica criado, em caráter permanente, para os aposentados e pensionistas dos institutos de aposentadoria e de pensões, um abono

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