STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ABONO ANUAL COMPLEMENTAR. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FORMA DE RETENÇÃO. 1. Discussão a respeito da forma de retenção do imposto de renda incidente sobre o abono anual complementar pago pelas entidades fechadas de previdência complementar aos seus beneficiários 2. Reconhecendo-se que o abono anual pago pelas entidades fechadas de previdência complementar a seus beneficiários se enquadra na definição do abono de caráter permanente destinado aos aposentados de institutos de previdência, previsto pela Lei 4.281 /63, deve receber tratamento similar no tocante à retenção do imposto de renda na fonte. 3. Aplicação, ao caso concreto, do disposto nos artigos 26 da Lei 7.713 /88 e 638, III, do RIR, segundo os quais as referidas verbas devem ser tributadas à mesma alíquota a que estiver sujeito o rendimento mensal do contribuinte, antes da sua inclusão. 4. Recurso especial provido.