TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040702
RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO FEDERAL: VALOR DA MULTA APLICADA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Em que pese a presunção de validade do auto de infração lavrado em procedimento fiscalizatório em razão da existência de trabalhadora laborando na empresa sem vínculo empregatício formalizado, observo que a gravidade do ato, por si só, não autoriza o Poder Público a impor multa em valor claramente excessivo, em detrimento das demais circunstâncias apuradas no caso concreto, a exemplo da reduzida capacidade econômica do empreendimento multado e da ausência de reincidência na conduta que ensejou a aplicação da penalidade, sob pena de inviabilizar o próprio funcionamento do estabelecimento de pequeno porte, a autorizar a redução da quantia fixada na seara administrativa, em atenção, inclusive, às balizas previstas na Lei nº 7.998 /90, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Negado provimento ao recurso.