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Jurisprudência que cita Lei 7998/90

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040702

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO FEDERAL: VALOR DA MULTA APLICADA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Em que pese a presunção de validade do auto de infração lavrado em procedimento fiscalizatório em razão da existência de trabalhadora laborando na empresa sem vínculo empregatício formalizado, observo que a gravidade do ato, por si só, não autoriza o Poder Público a impor multa em valor claramente excessivo, em detrimento das demais circunstâncias apuradas no caso concreto, a exemplo da reduzida capacidade econômica do empreendimento multado e da ausência de reincidência na conduta que ensejou a aplicação da penalidade, sob pena de inviabilizar o próprio funcionamento do estabelecimento de pequeno porte, a autorizar a redução da quantia fixada na seara administrativa, em atenção, inclusive, às balizas previstas na Lei nº 7.998 /90, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Negado provimento ao recurso.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040663

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MULTAS ADMINISTRATIVAS. Caso em que os valores fixados para as multas administrativas decorrentes dos Autos de Infração desatendem aos critérios estabelecidos no art. 25 da Lei 7.998 /1990, em especial a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO DO TRABALHADOR FORMAL. PRAZO MÁXIMO PARA REQUERIMENTO. FIXAÇÃO EM ATO NORMATIVO INFRALEGAL. LEGALIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015. II - A Lei n. 7.998 /1990 atribuiu expressamente ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT a competência para regulamentar seus dispositivos, sendo ínsito a tal poder a possibilidade de complementar o diploma legal relativamente a situações procedimentais necessárias à sua adequada consecução. III - A fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego, não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir - ou dificultar - fraudes contra o programa, bem como assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos. IV - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos do art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva: É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego. V - Recurso especial da União provido.

Peças Processuais que citam Lei 7998/90

Diários Oficiais que citam Lei 7998/90

  • DOM-UBERA 22/03/2024 - Pág. 90 - Diário Oficial do Município de Uberaba

    Diários Oficiais • 21/03/2024 • Diário Oficial do Município de Uberaba

    LOURIVAL FERREIRA VICE-PRESIDENTE DO CMTEGRU 90... IV – O órgão gestor demonstrou através de extratos bancários que a transferência dos recursos financeiros do FAT referente ao exercício de 2023 foi realizada, e apesar do atraso no repasse o mesmo foi... nome do órgão gestor VII – O órgão gestor apresentou os extratos bancários das contas do Fundo de Trabalho de Uberaba, comprovando a realização da transferência automática de recursos financeiros do FAT

  • DOU 24/10/2023 - Pág. 90 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 23/10/2023 • Diário Oficial da União

    90 90 0 0 0 1000 1000 1444 123.269 123.269 123.269 2.635.707 2.635.707 2.635.707 23.830 23.830 23.830 30.000... 0 1000 850.000 850.000 850.000 TOTAL - FISCAL 1.250.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.250.000 ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador ANEXO... O U T F D D E 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo Atividades 2.900.000 0032 2000 0032 2000 0001 Administração da Unidade Administração da Unidade - Nacional 04 122 04 122 F 3ODC 2 90

  • DOM-RJ 06/05/2024 - Pág. 90 - Normal - Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

    recursos do PAS no exercício de 2023; VII - o órgão gestor apresentou o extrato das contas do Fundo Mu nicipal do Trabalho, demonstrando que não houve transferência automática de recursos inanceiros do FAT... - FAT , provenientes de Emenda Parlamentar, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.717, de 27 de setembro de 2020; 0 Segunda-feira... gestor não atingiu as ações previstas no PAS 2023; IV - o órgão gestor apresentou o extrato das contas do Fundo Mun icipal do Trabalho, demonstrando que não houve aplicação de recursos inanceiros do FAT

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