Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 24/4/2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1.141.396/SP , Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 12/3/20020; AgInt no REsp XXXXX/DF , Rel... Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação aos arts. 489 , § 1º , IV , e 1.022 , II , do Código de Processo Civil ; 78-D e 78-F, § 2º, da Lei n. 10.233 /200; e 2º e 3º, III, da Lei... Assim, fica claro que as multas descritas na Resolução ANTT nº 3.075/09 comportam sim gradação e estão muito abaixo do valor máximo fixado pelo art. 78-F , da Lei nº 10.233 , que, como visto, é de R$ 10.000.000,00