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Jurisprudência que cita Lei 11416/06

  • TST - CSJT-PP XXXXX20145900000

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    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - COREN-PB - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENFERMAGEM - EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2014, REALIZADO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO - CONTROLE DE ESTOQUE E DAS CONDIÇÕES DE USO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTRUMENTOS E MEDICAMENTOS UTILIZADOS PARA ATENDIMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO - ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PREVISTO NA RES. 47/08 E NO ATO 193/08 DO CSJT - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI 7.498 /86 E DO DECRETO 94.406/87, QUE REGULAMENTAM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO - IMPROCEDÊNCIA. 1. Em observância ao disposto no art. 26 da Lei 11.416/06, o STF, o CNJ, os Tribunais Superiores, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o TJDFT editaram a Portaria Conjunta 3/07, que, no art. 2º do Anexo I, prevê que as atribuições dos cargos e respectivas especialidades seriam descritas em regulamento de cada órgão. Assim, o CSJT editou a Res. 47/08 e o Ato 193/08, em que uniformizou a denominação dos cargos efetivos e regulamentou as descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. No caso, o Requerente informa que recebeu denúncia quanto à previsão no edital do Concurso Público 001/14, publicado pelo TRT da 13ª Região, de que os profissionais de enfermagem desempenhem atividades não contempladas na Lei 7.498 /86 e no Decreto 94.406/87, que regulamentam o exercício da profissão, a exemplo da atividade referente ao controle de estoque. 3. No entanto, embora a previsão de controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico e odontológico não esteja arrolada na Lei 7.498 /86 e no Decreto 94.406/87, é certo que tais normativos trazem o rol das atividades privativas do enfermeiro e daquelas desempenhadas como integrante da equipe de saúde, o que não impede que outras atividades sejam exigidas deste profissional, desde que compatíveis com a profissão exercida. 4. Na linha de precedentes do TRF da 5ª Região e do STF, é legal a previsão editalícia que exige requisito não previsto em lei, desde que existente a causalidade entre a exigência e as atribuições do cargo, o que sobressai no caso em comento, porquanto, atuando o enfermeiro como integrante da equipe de saúde, revela-se razoável a exigência de que efetue o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico e odontológico, até mesmo para o controle dos riscos do exercício da profissão. Pedido de Providências improcedente.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 11.416 /06. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PÓS-GRADUAÇÃO NA MODALIDADE APERFEIÇOAMENTO. PERCEPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 44 , III , da Lei 9.394 /96 (que"Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional") consigna que o gênero pós-graduação é constituído por 4 (quatro) espécies de cursos: (i) mestrado e doutorado; (ii) especialização; (iii) aperfeiçoamento; (iv) outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino. 2. A Lei 11.416 /06 autoriza o pagamento de Adicional de Qualificação ao servidor que comprovar a conclusão de apenas 2 (duas) espécies de pós-graduação: (i) ampla ou lato sensu (especialização); (ii) estrita ou strictu sensu (mestrado ou doutorado). 3. A conclusão do "VI Curso de Preparação à Magistratura do Trabalho, Pós-Graduação em nível de Aperfeiçoamento" não assegura ao agravante o direito à percepção do Adicional de Qualificação, uma vez que tal espécie de pós-graduação não está elencada no art. 14 da Lei 11.416 /06. 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA, CUMULADA COM FUNÇÃO COMISSIONADA. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 17 , § 2º , DA LEI 11.416 /2006. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 , II , E 535 , I E II , DO CPC/73 . RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. APRECIAÇÃO DE ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA ISONOMIA. INVIABILIDADE, NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO ART. 17 , CAPUT E § 2º , DA LEI 11.416 /2006. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 /STF. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente à inocorrência de violação aos arts. 458 , II , e 535 , I e II , do CPC/73 -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte. III. Trata-se de Ação Ordinária, proposta por Rozenei Silveira, em desfavor da União, objetivando o reconhecimento do "direito do autor ao pagamento cumulado da Gratificação de Atividade de Segurança com a função comissionada de Chefe da Seção de Segurança e Controle de Acesso - FC06, no período de 04.05.2009 a 28.02.2011, com a percepção das diferenças daí decorrentes - período imprescrito -, acrescidas de juros de mora e correção monetária". IV. A sentença julgou improcedente o pedido, sendo ela mantida, pelo Tribunal de origem, eis que, "diante da expressa vedação legal (art. 17 , § 2º , da Lei 11.416 /2006), não há possibilidade de o autor ver reconhecido seu direito ao pagamento cumulativo da Gratificação de Atividade de Segurança com a função comissionada de Chefe da Seção de Segurança e Controle de Acesso - FC6". V. Da simples leitura do art. 17 , § 2º , da Lei 11.416 /2006, na linha do defendido pelo acórdão recorrido, verifica-se que há vedação expressa à percepção da referida Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, devida aos Analistas e Técnicos Judiciários, no caso de o servidor estar designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão. Pretende o recorrente, ora agravante, que a interpretação a ser dada ao dispositivo não seja restritiva, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VI. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, que consagram os princípios da razoabilidade e da isonomia, no caso, compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 , inciso III , da Constituição da Republica , sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, conforme pacífica jurisprudência do STJ ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2018). VII. Quanto à violação ao art. 17 , caput e § 2º , da Lei 11.416 /2006, aplica-se, ao caso, o teor da Súmula 284 do STF, tendo em vista que a parte recorrente não desenvolveu, nas razões do Recurso Especial, argumentos para demonstrar de que modo tal dispositivo fora violado. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, bem como a explanação precisa da medida em que o acórdão recorrido teria afrontado cada um desses artigos, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF (STJ, AgInt no REsp XXXXX/PI , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 07/03/2018; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/12/2012; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 02/05/2018). VIII. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

Peças Processuais que citam Lei 11416/06

  • Recurso - TRF01 - Ação Índice da Urp - 26,05% (1989) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3400 em 31/01/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    11.416 /06, a partir de junho/2006 deve ser o termo final do cálculo... ou 11.416 /06, de modo que não estão abarcadas pela coisa julgada... e 11.416 /06, supostamente absorveu o percentual de 13,23% pleiteado

  • Contrarrazões - TRF3 - Ação Direito à Incorporação - Apelação Cível - contra União Federal e Advocacia Geral da Uniao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6114 em 20/05/2024 • TRF3 · Comarca · São Bernardo do Campo, SP

    ART. 15 DA LEI 11.416 /06. O art. 15 da Lei 11.416 /06 (PCS do Judiciário Federal) é expresso em determinar que o adicional de qualificação incide sobre o vencimento básico... /06, com o pagamento das respectivas diferenças aos seus associados. 2... Nesse sentido, a Lei nº 11.416 , de 2006, assim estabeleceu: Art. 11

  • Recurso - TRF1 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Procedimento Comum Cível - de Associacao Nacional dos Servidores da Justica do Trabalho - Anajustra contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3400 em 25/10/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    III - DO DIREITO Não se desconhece o arranjo da tutela da GAJ constante da Lei 11.416 /2006... Considerando que o sistema permaneceu apresentando indisponibilidade nos dias 03,04 e 05 de outubro de 2023 , o primeiro dia do prazo deve ser considerado como sendo o dia 06 de outubro de 2023, afinal... conforme demonstra o relatório do referido dia, em anexo, o sistema também apresentou algum grau de indisponibilidade, todavia por período de 15h30min06s, quantidade esta menor do que a quantidade de

Diários Oficiais que citam Lei 11416/06

  • TRT-24 26/01/2024 - Pág. 4 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

    Diários Oficiais • 25/01/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.416 /06, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção nas carreiras nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário; CONSIDERANDO Resolução Administrativa... /06, avaliada na forma da Resolução Administrativa n. 90/2023, observado o Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1/2007 do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. 2... /06, avaliada na forma da Resolução Administrativa n. 90/2023, observado o Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1/2007 do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. 2

  • TRT-24 14/12/2023 - Pág. 4 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

    Diários Oficiais • 13/12/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.416 /06, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção nas carreiras nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário; CONSIDERANDO Resolução Administrativa... /06, avaliado na forma da Resolução Administrativa n. 90/2023, observado o Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1/2007 do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. 2... /06, avaliada na forma da Resolução Administrativa n. 90/2023, observado o Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1/2007 do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. 2

  • TRT-24 20/11/2023 - Pág. 3 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

    Diários Oficiais • 19/11/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.416 /06, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção nas carreiras nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa... 06, avaliada na forma da Resolução Administrativa n. 90/2023, observado o Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1/2007 do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. 2... /06, avaliado na forma da Resolução Administrativa n. 90/2023, observado o Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1/2007 do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. 2

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