TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial: ACJ XXXXX DF XXXXX-62.2014.8.07.0003
JUIZADOS ESPECIAIS. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DO ROL DE PESSOAS ELENCADAS NA LEI 12.126 /2009 PARA FIGURAREM NO POLO ATIVO DAS DEMANDAS PROCESSADAS PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 /06 PELA LEI N. 12.126 /09. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONTEÚDO DA SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDO. 1. Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46 . da Lei 9.099 /1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Em 2009, sob a égide da Lei Ordinária nº 12.126 /09, houve novo regramento do rol de legitimados para atuarem nos Juizados Especiais, tendo o legislador mantido apenas a legitimidade das microempresas e silenciado quanto às empresas de pequeno porte. 3. A revogação de dispositivo de Lei Complementar por meio de Lei Ordinária somente foi possível, porque a matéria tratada era de sua competência, conforme o regramento constitucional. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (AI XXXXX AGR, relator (a): min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 02/04/2013, acórdão eletrônico dje-078 divulg XXXXX-04-2013 public. 26-04-2013). 4. Recurso conhecido e improvido. 5. Condenada a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais. Não há condenação em honorários advocatícios, uma vez que a parte contrária sequer integrou a lide.