Lei 12978/14 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei 12978/14

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Brasília, 14 de abril de 2021. Ministro Felix Fischer Relator... (Incluído pela Lei nº 12.978 , de 2014) IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. FATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. ADEQUAÇÃO SOCIAL. REJEIÇÃO. PROTEÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, sob a normativa anterior à Lei nº 12.015/09, era absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do art. 224, a, do CPB), quando a vítima não fosse maior de 14 anos de idade, ainda que esta anuísse voluntariamente ao ato sexual (EREsp XXXXX/SP, Rel. Min. Nilson Naves , Rel. para o acórdão Ministro Felix Fischer , 3ª Seção, DJe 14/4/2010). 2. No caso sob exame, já sob a vigência da mencionada lei, o recorrido manteve inúmeras relações sexuais com a ofendida, quando esta ainda era uma criança com 11 anos de idade, sendo certo, ainda, que mantinham um namoro, com troca de beijos e abraços, desde quando a ofendida contava 8 anos.3. Os fundamentos empregados no acórdão impugnado para absolver o recorrido seguiram um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista, amiúde observado em processos por crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima da ação delitiva, para, somente a partir daí, julgar-se o réu.4. A vítima foi etiquetada pelo "seu grau de discernimento", como segura e informada sobre os assuntos da sexualidade, que "nunca manteve relação sexual com o acusado sem a sua vontade".Justificou-se, enfim, a conduta do réu pelo "discernimento da vítima acerca dos fatos e o seu consentimento", não se atribuindo qualquer relevo, no acórdão vergastado, sobre o comportamento do réu, um homem de idade, então, superior a 25 anos e que iniciou o namoro - "beijos e abraços" - com a ofendida quando esta ainda era uma criança de 8 anos.5. O exame da história das ideias penais - e, em particular, das opções de política criminal que deram ensejo às sucessivas normatizações do Direito Penal brasileiro - demonstra que não mais se tolera a provocada e precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos que se valem da imaturidade da pessoa ainda em formação física e psíquica para satisfazer seus desejos sexuais.6. De um Estado ausente e de um Direito Penal indiferente à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, evoluímos, paulatinamente, para uma Política Social e Criminal de redobrada preocupação com o saudável crescimento, físico, mental e emocional do componente infanto-juvenil de nossa população, preocupação que passou a ser, por comando do constituinte (art. 226 da C.R.), compartilhada entre o Estado, a sociedade e a família, com inúmeros reflexos na dogmática penal.7. A modernidade, a evolução moral dos costumes sociais e o acesso à informação não podem ser vistos como fatores que se contrapõem à natural tendência civilizatória de proteger certos segmentos da população física, biológica, social ou psiquicamente fragilizados.No caso de crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos, o reconhecimento de que são pessoas ainda imaturas - em menor ou maior grau - legitima a proteção penal contra todo e qualquer tipo de iniciação sexual precoce a que sejam submetidas por um adulto, dados os riscos imprevisíveis sobre o desenvolvimento futuro de sua personalidade e a impossibilidade de dimensionar as cicatrizes físicas e psíquicas decorrentes de uma decisão que um adolescente ou uma criança de tenra idade ainda não é capaz de livremente tomar.8. Não afasta a responsabilização penal de autores de crimes a aclamada aceitação social da conduta imputada ao réu por moradores de sua pequena cidade natal, ou mesmo pelos familiares da ofendida, sob pena de permitir-se a sujeição do poder punitivo estatal às regionalidades e diferenças socioculturais existentes em um país com dimensões continentais e de tornar írrita a proteção legal e constitucional outorgada a específicos segmentos da população.9. Recurso especial provido, para restabelecer a sentença proferida nos autos da Ação Penal n. XXXXX-20.2010.8.0043, em tramitação na Comarca de Buriti dos Lopes/PI, por considerar que o acórdão recorrido contrariou o art. 217-A do Código Penal , assentando-se, sob o rito do Recurso Especial Repetitivo (art. 543-C do CPC ), a seguinte tese: Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A , caput, do Código Penal , basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    (Incluído pela Lei nº 12.978 , de 2014) IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)... Assere que o paciente "faz jus a progressão de regime, pois o crime de porte de arma com a numeração raspada ou adulterada não crime hediondo " (fl. 14 - grifei)

Peças Processuais que citam Lei 12978/14

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Habeas Corpus (Criminal)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0000 em 29/05/2020 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º) Praticado anteriormente à edição da Lei n.º 12.978 /14 - Principio constitucional da irretroatividade da lei penal in pejus... /14 (execução 01) e o crime de associação para o tráfico art. 35 da Lei n. 11.343 /06 (execução 02) como hediondos ADMISSIBILIDADE Ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual... Pleiteia reforma decisão que homologou o cálculo de liquidação de penas, considerando o crime de favorecimento da prostituição, previsto no art. 218 - B, do CP , praticado antes da vigência da Lei n. 12.978

  • Recurso - TJSP - Ação Regime Inicial - Agravo de Execução Penal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0496 em 08/09/2020 • TJSP

    de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º) Praticado anteriormente à edição da Lei n.º 12.978 /14 - Principio constitucional da irretroatividade da lei penal in pejus... /14 (execução 01) e o crime de associação para o tráfico art. 35 da Lei n. 11.343 /06 (execução 02) como hediondos ADMISSIBILIDADE Ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual... Pleiteia reforma decisão que homologou o cálculo de liquidação de penas, considerando o crime de favorecimento da prostituição, previsto no art. 218 - B, do CP , praticado antes da vigência da Lei n. 12.978

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Pena Privativa de Liberdade - Agravo de Execução Penal - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0502 em 12/03/2023 • TJSP

    (Incluído pela Lei nº 12.978 , de 2014) IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)... Isso porque a aparente ausência de disposição legal equiparando o crime de tráfico de drogas a delito hediondo não poderia ser suprida por ato extralegal". 14

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