STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2
PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. DESCLASSIFICAÇÃO.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. I A prescrição intercorrente não se aplica se, v.g., não houverecurso contra a decisão condenatória. II A desclassificação do delito pode beneficiar, ex vi art. 580 doCPP, o co-réu não recorrente e, por via de conseqüência, serreconhecida a prescrição retroativa confirmada entre a denúncia e asentença.Recurso do Parquet prejudicado. Prescrição retroativa reconhecida deofício.