TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20108090051 GOIANIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. INCIDÊNCIA DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO AO IPASGO SAÚDE SOBRE PARCELAS DO 13º SÁLARIO. LEI Nº 14.081/02. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ASSISTÊNCIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. I - Não merece reparos a sentença que conclui pela procedência do pedido, em decorrência da inconstitucionalidade do art. 18 da Lei 14.081 /2202, quanto à incidência ao serviço de saúde ao IPASGO sobre décimo terceiro e (férias). O referido dispositivo foi parcialmente alterado pela Lei Estadual nº 15.981/07, que exclui a incidência sobre tais parcelas. II - As autarquias estaduais são isentas do pagamento de custas, mas não estão livres da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora (art. 4º , I , parágrafo único da Lei nº 9.289 /96). Todavia, no presente caso, a parte vencedora litigou sob o manto da assistência judiciária gratuita, não tendo, pois, despesas judiciais, razão pela qual não há que se exigir reembolso algum. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.