STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PAGAR OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. A INTIMAÇÃO PELO ADVOGADO ATINGIU A FINALIDADE DO ATO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. ALEGADA DECRETAÇÃO DA NOVA PRISÃO CIVIL EM VIRTUDE DO MESMO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO SUPORTADO PELO PACIENTE. NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, QUE NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA, A PROVA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL SOFRIDO DEVE SER PRÉ-CONSTITUÍDA. PRECEDENTES. PANDEMIA. COVID-19. PRISÃO DECRETADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.010 /2020. JUÍZO DA EXECUÇÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO, ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 2. A jurisprudência desta eg Corte Superior já proclamou que, a despeito da inocorrência de intimação pessoal do devedor de alimentos para pagar ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, não se decreta a nulidade se não ficar demonstrado o prejuízo, o que não ocorreu. Precedentes. 2.1. Atingida a finalidade do ato, o juiz o considerará válido, mesmo que ele tenha sido realizado de modo diverso do previsto em lei. Precedentes do STJ. Hipótese em que a intimação na pessoa do advogado provocou o comparecimento espontâneo do devedor de alimentos, que apresentou justificativa e pagou parte do débito, o que revela que ele tomou ciência inequívoca do ato processual. 3. A teor da jurisprudência desta eg. Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a sua existência, o que não ocorre no caso em análise. Precedentes. 4. Prisão civil decretada antes da vigência da Lei nº 14.010 /2020. Manutenção da decisão do Juízo de primeiro grau que determinou a suspensão da execução enquanto perdurasse a pandemia do coronavírus (Covid-19). 5. Habeas corpus denegado.