Lei 14141/21 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei 14141/21

  • STJ - AgInt no REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    recorrente aponta violação aos arts. 17 , 485 , VI , 489 , 1.022 , II , do CPC ; 394- A, § 3º, da CLT ; 97 , 111 , II , 156 , II , do CTN ; 72, § 1º, da Lei n 8.213 /1991; 20, caput, da LINDB, 1º da Lei n 14.141... No mais, sustenta que "a matéria debatida no acordão recorrido não foi o salário maternidade, mas sim a equiparação do afastamento de suas empregadas gestantes, em decorrência da Lei nº 14.151 /21, para... Na origem, conforme se colhe da r. sentença de fls. 172/175, tem-se ação ordinária visando à declaração do "direito de a Autora enquadrar os afastamentos de gestantes de que trata a Lei nº 14.151 /21 como

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036183 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LEI 14.151 /21. COVID-19. GESTANTES. AFASTAMENTO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. - Trata-se de ação objetivando que haja pagamento de salário maternidade às empregadas gestantes afastadas em razão da lei nº 14.451/2021 e que exerçam atividades incompatíveis com o trabalho remoto, bem como a compensação/restituição dos valores pagos nestas condições. A r. sentença indeferiu a inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485 , I e VI , do CPC , por falta de interesse de agir - Com a entrada em vigor da Lei 14.141 /2021, foi determinado o afastamento do trabalho presencial de empregadas gestantes durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, sem prejuízo das remunerações, mantidas a cargo do empregador - É pacífico o entendimento quer na doutrina quer na jurisprudência que as condições da ação devem estar presentes quando da propositura da ação e devem subsistir até o momento da prolação da sentença - O interesse processual nada mais é do que a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade ou legalidade da pretensão. Mais precisamente, o interesse de agir surge da necessidade de obter do processo a proteção do interesse substancial, cuja condição traduz-se em um trinômio composto por necessidade, utilidade e adequação - A Lei nº 14.451/2021 criou obrigações durante a pandemia da COVID-19 que interferem concretamente na esfera jurídica e financeira da apelante, empregadora. - Assim, configurado está o interesse da demandante em postular em juízo a concessão antecipada de salário maternidade para desonerar sua folha de pagamentos, devendo ser anulada a r. sentença para o regular prosseguimento do feito - Inviável a aplicação do art. 1.013 , § 3º do CPC , uma vez que o processo não está em condições de imediato julgamento, em razão de a parte apelada não ter sido citada - Apelação parcialmente provida. Sentença anulada.

  • TRF-3 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20224036100 Subseção Judiciária de São Paulo (Varas Cíveis) - TRF03

    Jurisprudência • Sentença • 

    LEI 14.151 /21. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO SALÁRIO-MATERNIDADE SEM BASE LEGAL PARA ALCANÇAR HIPÓTESES NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTAS... A seu ver, o salário-maternidade concedido com base na Lei nº 14.141 /2021 deve ser compensado no pagamento das contribuições previdenciárias devidas mensalmente. Não foi formulado pedido de liminar... O artigo 1º da Lei nº 14.141 /2021 assim dispõe: "Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das

Diários Oficiais que citam Lei 14141/21

  • DOM-SP 07/02/2024 - Pág. 83 - Normal - Diário Oficial do Município de São Paulo

    Diários Oficiais • 06/02/2024 • Diário Oficial do Município de São Paulo

    Data: 19/02/2024 (Segunda-feira) Horário: 19h00 às 21h00 Local: Av. São Miguel, 5555 - Jd... exposto, fica o responsável pelo estabelecimento intimado a apresentar o contraditório no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL (Inciso II do Artigo 47 , Lei 14.141... exposto, fica o responsável pelo estabelecimento intimado a apresentar o contraditório no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL (Inciso II do Artigo 47 , Lei 14.141

  • DOM-SP 12/12/2023 - Pág. 75 - Normal - Diário Oficial do Município de São Paulo

    Diários Oficiais • 11/12/2023 • Diário Oficial do Município de São Paulo

    18 Segunda Marcello 19 Terça Sheila 20 Quarta Alberto 21 Quinta Joon 22 Sexta Simone M. Nunes 23 Sábado Joon 24 Domingo Simone Lívia 25 Segunda Marcello M. Nunes 26 Terça M... Despacho deferido Interessados: LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do AM XXXXX-039.739-1 com base na Lei 14.141... Despacho deferido Interessados: LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições defere o pleito e determina o cancelamento do Auto de Multa XXXXX-039.760-0 com base na Lei 14.141

  • TRT-12 25/01/2024 - Pág. 2400 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 24/01/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    - violação dos arts. 457 , § 1ºe 468 , da CLT ; 17 da Lei 9.028 /95; 4º e, 7º , da Lei 10.480 /2002; 22 da Lei 14.141 /2021... Consta do acórdão: ''O autor, empregado celetista do quadro permanente da ELETROSUL, trabalhou cedido à Advocacia-Geral da União (AGU) de XXXXX-04-2015 a 01-08-2022 (fl. 21 e 55)

Peças Processuais que citam Lei 14141/21

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